Trabalho no feriado de 1º de maio: quando a lei permite? Quais os direitos?

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Trabalho no feriado de 1º de maio pode ocorrer em atividades autorizadas, com direito a compensação. Regras mudam para CLT, temporários e PJ, e faltas podem gerar punições.

O feriado do Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, costuma levantar dúvidas, especialmente entre os trabalhadores com carteira assinada.

Afinal, trabalhar nessa data é permitido? E, se houver expediente, o que a legislação assegura ao trabalhador?

A resposta depende da atividade exercida e do tipo de contrato. Embora a regra geral seja evitar o trabalho em feriados, há exceções previstas na legislação.

Confira, a seguir, o que muda para quem for escalado para trabalhar nesse dia.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
  • A lei permite trabalho no feriado de 1 de maio em setores considerados essenciais e em áreas onde o funcionamento não pode ser interrompido, como serviços de saúde, transporte, segurança, comércio e indústria.
  • Se o trabalhador for convocado para trabalhar no feriado, a empresa deve garantir uma compensação, que pode ser pagamento em dobro ou folga compensatória, dependendo das regras aplicáveis ao venculo empregatício e das condições adotadas pela empresa.
  • Falta no feriado sem justificativa pode gerar punição, como advertência, penalidades disciplinares e, em casos graves ou repetidos, demissão por justa causa.
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Quando o trabalho no feriado é permitido

Nem todo trabalhador tem dia de folga garantido no 1º de maio. A legislação permite atividade em feriados em setores considerados essenciais e em áreas onde o funcionamento não pode ser interrompido.

Entre os exemplos estão:

  • Serviços de saúde
  • Transporte
  • Segurança
  • Comércio
  • Indústria

Nessas situações, o empregado pode ser convocado normalmente para trabalhar no feriado.

O que a empresa deve oferecer em compensação

Se houver trabalho no 1º de maio, a empresa deve garantir uma compensação ao trabalhador. Em geral, há duas possibilidades:

  • Pagamento em dobro: o dia trabalhado é remunerado com valor adicional
  • Folga compensatória: o descanso é concedido em outra data

A escolha entre uma opção e outra depende das regras aplicáveis ao vínculo empregatício e das condições adotadas pela empresa.

Falta no feriado pode gerar punição?

Sim. Se o funcionário estiver escalado e deixar de comparecer sem justificativa, a ausência pode trazer consequências como advertência, penalidades disciplinares e, em casos graves ou repetidos, demissão por justa causa.

Por isso, se houver escala definida, o trabalhador deve cumprir a jornada ou apresentar justificativa válida para sua ausência.

Regras mudam conforme o tipo de contrato

Os direitos relacionados ao feriado também variam de acordo com o vínculo profissional.

Trabalhadores com carteira assinada

Para quem atua sob as regras da CLT, o trabalho em feriados envolve direito à compensação, seja por pagamento extra ou por folga.

Essa proteção também alcança trabalhadores temporários, que possuem garantias semelhantes em relação ao descanso remunerado.

Oportunidade: Consignado CLT

Quem trabalha como PJ

No caso de profissionais contratados como pessoa jurídica, o cenário é diferente. Como não existe vínculo empregatício, não há obrigação automática de:

  • Folga no feriado
  • Pagamento em dobro
  • Compensação prevista na CLT

Nesses casos, vale o que estiver definido em contrato.

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Por que o 1º de maio é feriado?

O Dia do Trabalho tem origem em mobilizações de trabalhadores nos Estados Unidos, em 1886, que reivindicavam melhores condições e redução da jornada.

No Brasil, a data foi oficializada como feriado nacional em 1949 e passou a representar a luta por direitos trabalhistas.

Mais do que um dia de descanso, o 1º de maio carrega um significado histórico ligado à proteção do trabalho.

O que o trabalhador deve verificar antes do feriado

Se houver possibilidade de expediente, o ideal é confirmar antecipadamente:

  • Se haverá escala de trabalho
  • Qual será a forma de compensação
  • O que diz o contrato ou acordo aplicável
  • Regras internas da empresa

Essa checagem ajuda a evitar dúvidas e possíveis conflitos.

Embora o 1º de maio seja feriado nacional, alguns trabalhadores podem ser escalados para atuar. Quando isso ocorre, a legislação prevê compensações, e faltar sem justificativa pode gerar penalidades.

As regras, porém, mudam conforme o tipo de contratação. Por isso, entender os direitos antes do feriado é fundamental para cumprir seus deveres corretamente.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem trabalha no feriado de 1º de maio tem direito a pagamento em dobro?

Sim, o trabalhador escalado pode receber em dobro ou ter folga compensatória, conforme as regras aplicáveis.

Ainda tem dúvidas?

Falta no feriado trabalhado pode dar justa causa?

Se houver escala e a ausência for sem justificativa, podem existir punições, incluindo, em situações graves, justa causa.

Ainda tem dúvidas?

Trabalhador temporário tem direitos no feriado de 1º de maio?

Sim. O temporário tem garantias semelhantes às dos demais empregados em relação ao descanso remunerado e compensações.

Ainda tem dúvidas?

Contrato PJ garante folga no Dia do Trabalho?

Não automaticamente. No modelo PJ, as condições dependem do contrato firmado entre as partes.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1982 artigos escritos