Como é o adicional noturno, como calcular e quem tem direito

7 min leitura
Publicação:

O trabalho noturno é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em setores como saúde, segurança, logística e transporte. 

No entanto, esse tipo de jornada exige cuidados específicos e possui regras bem definidas na legislação trabalhista, principalmente no que diz respeito à remuneração.

Entre os direitos garantidos aos trabalhadores que atuam nesse período está o adicional noturno, um valor extra pago como compensação pelos efeitos que o trabalho à noite pode causar à saúde e ao bem-estar.

Mesmo sendo um direito previsto em lei, o adicional noturno ainda gera muitas dúvidas: quem tem direito? Qual o horário considerado noturno? Como fazer o cálculo correto e o que fazer se ele não estiver sendo pago?

Confira como é o adicional noturno, o que diz a CLT, como calcular e quais os direitos de quem atua nesse regime de jornada.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura um valor extra na remuneração do trabalhador que exerce suas funções no período noturno. 

Esse intervalo corresponde ao horário entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, considerado biologicamente desfavorável para o organismo humano.

A razão desse acréscimo é compensar os impactos negativos que o trabalho noturno pode causar, como alterações no sono, desgaste físico e mental, e aumento no risco de doenças. 

Trabalhar à noite exige maior esforço do corpo, o que justifica uma compensação financeira proporcional.

O pagamento do adicional deve ser feito sempre que houver jornada dentro desse horário, refletindo diretamente no salário do trabalhador. 

Além disso, a hora noturna tem duração reduzida, o que também influencia no valor final recebido.

Entenda: Como funciona a hora extra

Adicional noturno na CLT: O que diz a lei?

Segundo a CLT, o adicional noturno é obrigatório para os trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h. O artigo 73 da CLT estabelece que esse tipo de jornada deve ter remuneração superior à diurna.

O valor mínimo do acréscimo é de 20% sobre a hora normal de trabalho, mas convenções coletivas e acordos sindicais podem estipular percentuais maiores.

Outro ponto importante é que, para efeito de cálculo, a hora noturna é reduzida, sendo equivalente a 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Isso significa que cada hora trabalhada nesse período conta mais no cálculo da remuneração.

Entenda: Benefícios do trabalhador CLT

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito ao adicional noturno é garantido por lei a trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno, mas as regras podem variar de acordo com o tipo de atividade e o vínculo empregatício. Confira os principais casos:

  • Trabalhadores urbanos: os profissionais contratados sob regime da CLT que trabalham a noite devem receber o adicional noturno, independentemente da função
  • Trabalhadores rurais: também têm direito, mas os horários são diferentes
  • Trabalhadores em home office ou teletrabalho: o adicional noturno é devido desde que haja controle de jornada e o trabalho seja prestado no horário noturno. A ausência de controle pode inviabilizar o pagamento

É importante lembrar que alguns cargos comissionados, de confiança ou com jornada livre podem não ter direito ao adicional, dependendo do contrato de trabalho e das regras da empresa. 

Em caso de dúvida, a recomendação é consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Receba conteúdos e atualizações direto no seu celular pelo nosso canal do WhatsApp. É rápido e gratuito.

Qual é o horário considerado noturno pela lei?

O horário considerado noturno varia conforme o tipo de atividade:

  • Trabalhadores urbanos: das 22h às 5h do dia seguinte
  • Trabalhadores rurais (lavoura): das 21h às 5h
  • Trabalhadores rurais (pecuária): das 20h às 4h

É nesse intervalo que o adicional noturno deve ser pago, inclusive considerando a hora reduzida para o cálculo.

Saiba mais: Adicional noturno entra na rescisão de contrato de trabalho?

Como é feito o cálculo de adicional noturno?

Para calcular corretamente o adicional noturno, é necessário entender três elementos fundamentais: o valor da hora normal, o percentual do adicional e a duração da hora noturna. 

Confira a seguir o passo a passo:

1. Calcule o valor da hora normal

Divida o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês (geralmente 220 horas para jornada de 44 horas semanais). Por exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00
  • 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10,00 por hora

2. Aplique o percentual do adicional

O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Assim:

  • R$ 10,00 (hora normal) x 20% = R$ 2,00 de adicional
  • Valor da hora noturna: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00

3. Considere a hora reduzida

A hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 7 horas trabalhadas entre 22h e 5h, o trabalhador recebe por 8 horas. Esse fator de redução deve ser considerado no fechamento da folha de pagamento.

4. Multiplique pelo número de horas noturnas

Se o trabalhador atuar 10 horas dentro do período noturno ao longo do mês, o cálculo será:

  • 10 horas x R$ 12,00 = R$ 120,00 de adicional noturno

A depender do setor e do sindicato da categoria, o percentual do adicional pode ser maior. Portanto, é essencial consultar a convenção coletiva para verificar se há regras específicas.

Utilize: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Como reivindicar o adicional noturno caso não seja pago

Se o adicional noturno não estiver sendo pago corretamente, o trabalhador não deve deixar a situação passar despercebida. 

É um direito garantido por lei, e há caminhos para regularizar o pagamento:

Converse com o setor de Recursos Humanos: 

O primeiro passo é procurar o RH da empresa ou o gestor imediato. Muitas vezes, falhas no pagamento acontecem por erros operacionais e podem ser resolvidas internamente de forma rápida

Reúna provas do trabalho noturno 

Guarde registros de ponto, escalas de trabalho, e-mails ou mensagens que comprovem que a atividade foi realizada no período entre 22h e 5h. Esses documentos são fundamentais caso seja necessário acionar a Justiça.

Solicite apoio do sindicato da categoria

O sindicato pode intermediar o diálogo com a empresa, oferecer orientação jurídica e até representar o trabalhador em acordos extrajudiciais. Muitas vezes, a simples mediação já resolve o impasse.

Entre com ação trabalhista, se necessário

Se o problema persistir, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho permite cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos, com correções e possíveis indenizações.

Quanto antes a situação for regularizada, menores são os impactos financeiros e maiores as chances de recuperação integral dos valores devidos.

Contrate já: Portabilidade de Empréstimo para CLT

A legislação brasileira é clara ao garantir o adicional noturno como um direito fundamental do trabalhador. 

Saber como ele funciona, como é calculado e quem tem direito faz toda a diferença para evitar prejuízos e garantir uma remuneração justa.

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando,  cadastre-se gratuitamente no formulário  para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

934 artigos escritos