Falta de documentos no pedido ao INSS pode fazer segurado perder ação
A falta de documentos no pedido ao INSS pode custar caro aos segurados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem entra na Justiça sem apresentar toda a documentação exigida no pedido administrativo pode ter a ação extinta.
A decisão, tomada pela Primeira Seção do tribunal, também determina que, quando as provas do direito forem produzidas apenas em juízo, o benefício só será pago a partir da citação do INSS no processo. Entenda o que muda e como se prevenir dessa situação.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a decisão do STJ sobre a falta de documentos no pedido ao INSS:
- Risco de perder o benefício**: Se o segurado não apresentar todos os documentos necessários no pedido ao INSS, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito, e o benefício pode ser negado.
- Decisão que vale para processos em andamento**: A decisão do STJ também se aplica a processos em andamento, o que significa que aes que estão em andamento podem ser extintas se o juiz entender que houve falta de documentação no pedido administrativo.
- Benefício só paga a partir da citação judicial**: Se o segurado apresentar documentos ou perícias apenas durante o processo judicial, o benefício será pago a partir da citação do INSS, e não da data do pedido inicial.
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Ações sem documentos obrigatórios serão extintas
De acordo com o julgamento do Tema 1124, realizado no dia 8 de outubro, o STJ decidiu que a Justiça não deve analisar pedidos de aposentadoria, pensão ou auxílio quando o segurado não apresentou todos os documentos necessários ao INSS.
Nesses casos, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, ou seja, o pedido não será analisado. O segurado precisará abrir um novo requerimento administrativo, desta vez com todos os comprovantes exigidos.
A medida busca evitar que o cidadão provoque a negativa do benefício apenas para entrar com uma ação judicial e obter o pagamento retroativo, prática que, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), vem sendo usada de forma indevida.
Decisão passa a valer também para processos em andamento
A tese firmada pelo STJ deve ser aplicada a todos os processos pendentes de julgamento sobre o tema. Isso significa que ações em andamento também poderão ser extintas, caso o juiz entenda que houve falta de documentação no pedido administrativo.
A decisão também segue a linha do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido que o segurado só tem interesse de agir se apresentar à Justiça os mesmos documentos que levou ao INSS.
Benefício só valerá a partir da citação judicial
Outra parte da decisão do STJ define que, se o segurado apresentar documentos ou perícias apenas durante o processo judicial, o benefício será pago a partir da citação do INSS, e não da data do pedido inicial.
Leia também: Como consultar resultado de perícia médica do INSS pelo CPF
Ou seja, mesmo que a Justiça reconheça o direito ao benefício, o trabalhador perde o direito aos valores retroativos, pois o INSS não pôde avaliar a documentação na fase administrativa.
Segundo o procurador federal Fernando Maciel, da AGU, essa regra evita que o instituto seja obrigado a pagar quantias atrasadas por pedidos incompletos.
Como evitar perder o benefício por falta de documentos?
Para não correr o risco de ter o pedido negado ou a ação extinta, o segurado deve apresentar todos os comprovantes exigidos pelo INSS, como:
- Documentos pessoais
- Carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício
- Laudos médicos e atestados, no caso de benefícios por incapacidade
- Declarações de tempo de contribuição ou recolhimentos facultativos
A recomendação é reunir tudo antes de protocolar o pedido e acompanhar o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial. Dessa forma, é possível corrigir pendências antes de recorrer à Justiça.
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Perguntas frequentes
O que o STJ decidiu sobre a falta de documentos no pedido ao INSS?
Que ações judiciais sem apresentação de toda a documentação exigida serão extintas, sem julgamento do mérito.
Quando o benefício será pago se as provas forem apresentadas só na Justiça?
O pagamento valerá a partir da citação judicial do INSS, sem direito a valores retroativos.
O que fazer se minha ação for extinta?
Será necessário abrir um novo pedido no INSS, apresentando todos os documentos obrigatórios.
Essa decisão vale para processos antigos?
Sim. A tese do STJ se aplica também aos processos que ainda estão em andamento.
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