Prazo para saque FGTS inativo da MP 1290/25 termina este mês; confira quem recebe

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O saque FGTS da MP 1290/25 pode ser feito até 27 de junho e libera valores de contas inativas para quem teve o contrato encerrado ou suspenso entre 2020 e 2025.

Na última terça-feira (10), a Caixa Econômica Federal confirmou que está em andamento a segunda etapa do saque FGTS da MP 1290/25, com prazo para retirada dos valores até 27 de junho.

Essa Medida Provisória (MP) autoriza o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que tiveram o contrato encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Confira quem tem direito ao saque FGTS da MP 1290/25, como vai funcionar a liberação da segunda parcela, quais são as regras para as contas inativas e outros detalhes importantes. Continue a leitura!

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Resumo da notícia
  • O prazo para saque do FGTS inativo da MP 1290/25 termina em 27 de junho de 2025.
  • Aqueles que tiveram contratos encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar os valores.
  • O saque do FGTS inativo permite retirar valores parados em contas vinculadas a contratos de trabalho encerrados.
  • A liberação dos valores é feita em duas fases, com a segunda parcela liberando todo o saldo disponível na conta, sem limite de valor.
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O que é o saque do FGTS inativo?

O saque do FGTS inativo é a retirada de valores que ficaram parados em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vinculadas a contratos de trabalho encerrados.

De acordo com a Medida Provisória 1.290/25, trabalhadores que tiveram o contrato encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar esses valores.

A Caixa Econômica Federal iniciou o segundo calendário de pagamentos e os saques podem ser feitos até 27 de junho de 2025.

Esse benefício foi criado para ajudar quem ficou com saldo parado em contas do FGTS após sair do emprego e se aplica apenas a casos específicos de desligamento.

Quem tem direito?

Nem todos os trabalhadores poderão receber o valor do saque FGTS da MP 1.290/25.

A MP 1.290/25 estabelece que o saque FGTS junho será liberado apenas para quem passou por determinados tipos de rescisão contratual, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão indireta, quando o contrato é encerrado por falhas graves do empregador
  • Culpa recíproca ou força maior, como desastres naturais ou outras situações imprevistas
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador individual ou doméstico
  • Fim de contrato temporário, incluindo contratos com prazo determinado
    Suspensão total de atividades do trabalhador avulso
  • Acordo entre trabalhador e empregador, com direito a sacar até 80% do saldo disponível

É importante que o trabalhador verifique sua situação para confirmar se tem direito ao benefício.

Como vai funcionar o pagamento?

A liberação dos valores está sendo feita em duas fases:

  • Primeira fase: foi paga em maio, com limite de até R$ 3.000,00 por conta do FGTS, dependendo do saldo disponível
  • Segunda parcela do FGTS: agora em junho, vai liberar todo o saldo disponível na conta em 01/06/2025, sem limite de valor

A segunda parcela do FGTS será depositada automaticamente na conta bancária informada no aplicativo FGTS. Por isso, é essencial conferir se a conta está cadastrada corretamente.

Importante: Caso não haja conta bancária cadastrada no FGTS, o saque deve ser feito presencialmente nos canais físicos da Caixa Econômica Federal.

Para valores acima de R$ 3 mil, é obrigatório comparecer a uma agência com documento de identidade e carteira de trabalho.

Calendário de pagamentos da MP 1.290

Confira as datas de liberação da segunda parcela do FGTS, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro a abril: saque disponível em 17 de junho
  • Maio a agosto: saque disponível em 18 de junho
    Setembro a dezembro: saque disponível em 20 de junho

Se o trabalhador não cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS até 28 de maio, o saque poderá ser feito nos canais físicos da Caixa até 27 de junho, que é o prazo final da MP.

E quem foi demitido depois de fevereiro?

Quem foi desligado do emprego após 28 de fevereiro de 2025 não poderá fazer o saque do FGTS previsto pela MP 1.290/25.

Isso porque a medida tem um período de validade definido e não altera as regras tradicionais do FGTS para rescisões fora dessa faixa de tempo.

Esses trabalhadores continuam seguindo as normas habituais do FGTS, como a permanência do saldo no Fundo e o acesso apenas pelas modalidades já existentes, como o Saque-Aniversário ou o saque por rescisão sem justa causa, com a multa de 40%.

Importante: Se a demissão aconteceu recentemente e gerou dúvidas sobre o direito ao saque, o ideal é consultar o aplicativo FGTS. Nele é informado qual regra está ativa para o seu caso e se há algum valor liberado.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem pode sacar o FGTS pela MP 1290/25?

Pode sacar o FGTS pela MP 1290/25 o trabalhador que teve o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que o motivo da rescisão esteja entre os previstos na medida provisória.

Ainda tem dúvidas?

Até quando posso sacar o FGTS inativo pela MP 1290/25?

O saque do FGTS inativo autorizado pela MP 1290/25 pode ser feito até o dia 27 de junho de 2025. Após essa data, os valores não estarão mais disponíveis para retirada.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o valor da segunda parcela do saque FGTS da MP 1290/25?

O valor da segunda parcela do saque FGTS da MP 1290/25 corresponde ao saldo total disponível na conta do trabalhador em 1º de junho de 2025. Não há limite de valor nessa etapa.

Ainda tem dúvidas?

Como saber se tenho direito ao saque FGTS da MP 1290/25?

Para saber se você tem direito ao saque FGTS da MP 1290/25, acesse o aplicativo FGTS. Lá é possível consultar se há saldo liberado ou saque agendado com base nas regras da medida provisória.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

926 artigos escritos