Crédito do Trabalhador recebe apoio no Senado e pode ser votado em junho
A Medida Provisória nº 1.292/2025, que criou o Crédito do Trabalhador, foi debatida ontem, na quarta-feira (28) na Comissão Mista do Congresso Nacional. A proposta, que já está em vigor, tem recebido apoio de representantes do setor financeiro e pode ser votada em junho.
A expectativa é que o programa amplie o acesso ao crédito consignado para milhões de trabalhadores da iniciativa privada.
Saiba quais foram os principais pontos discutidos na audiência e como isso pode impactar diretamente quem está com o orçamento apertado.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Medida Provisória 1.292/2025, que criou o Crédito do Trabalhador, foi debatida na Comissão Mista do Congresso Nacional.
- Programa recebe apoio de representantes do setor financeiro e pode ser votado em junho, visando ampliar o acesso ao crédito consignado para milhões de trabalhadores da iniciativa privada.
- Durante a audiência, entidades elogiaram o programa por democratizar o acesso ao crédito e modernizar o setor, com potencial de ampliar acesso de 4 milhões para até 45 milhões de trabalhadores.
- Taxa média do Crédito do Trabalhador é de 3,28% ao mês, abaixo de outras modalidades como cheque especial e crédito pessoal não consignado.
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Crédito do Trabalhador recebe apoio
Durante a audiência, diversas entidades elogiaram o programa, destacando seu potencial de democratizar o acesso ao crédito e modernizar o setor.
O presidente da Comissão Mista, senador Rogério Carvalho (PT/SE), classificou o debate como produtivo e afirmou que as contribuições ajudarão a aprimorar o modelo.
Representantes da Zetta, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Febraban também expressaram apoio à iniciativa.
A Zetta afirmou que o programa pode ampliar o acesso ao crédito de 4 milhões para até 45 milhões de trabalhadores. Já a OCB defendeu a inclusão das cooperativas como agentes financeiros autorizados.
Juros e impactos para o trabalhador também foram debatidos
Além do apoio institucional, a audiência também abordou a importância de manter os juros acessíveis, com pessoas defendendo punições para bancos que elevem taxas de forma abusiva.
Já o governo destacou que a taxa média do Crédito do Trabalhador é de 3,28% ao mês, que ainda está menor que o cheque especial (7,35%) ou o crédito pessoal não consignado (6,13%).
A Febraban apresentou dados sobre o uso do crédito: 31% dos tomadores quitam dívidas atrasadas, 28% pagam despesas médicas, 27% regularizam contas e 24% compram alimentos.
Leia mais: Consignado privado CLT vale a pena para pagar dívidas?
Isso mostra que o crédito tem sido usado como ferramenta real de alívio financeiro para os trabalhadores.
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Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado voltada exclusivamente para trabalhadores do setor privado com carteira assinada.
A grande inovação do modelo é permitir a contratação direta, tanto pelo aplicativo dos bancos quanto pelo app da Carteira de Trabalho Digital, sem a antiga exigência de convênio entre empresa e instituição financeira.
Além disso, o crédito pode comprometer até 35% da renda mensal do trabalhador, o que corresponde à chamada margem consignável. Ou seja, o limite máximo da renda que pode ser usada para pagar parcelas de empréstimos com desconto direto no salário.
Entenda mais: Como calcular a margem consignável na folha de pagamento
O objetivo do programa é ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais acessíveis, especialmente para quem antes encontrava dificuldades na aprovação.
Desde março, a modalidade já está em vigor e pode ser contratada de forma 100% digital por trabalhadores registrados.
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Perguntas frequentes
O que é a MP 1.292/2025?
A Medida Provisória 1.292/2025 altera a Lei do Consignado, regulamentando o desconto de prestações em folha de pagamento e permitindo a operacionalização de crédito consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais.
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs.
O que é margem consignável?
A margem consignável é o limite permitido, por lei, que o contratante pode comprometer do seu salário com parcelas de empréstimos consignados.
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