Como funcionam as férias do servidor público? Guia completo

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As férias são um direito indispensável para qualquer trabalhador, incluindo os servidores públicos.

Esse período permite que os servidores possam desfrutar de momentos de lazer, descanso e recuperação, além de promover mais qualidade de vida.

Entenda mais sobre as férias do servidor público, condições para acumular períodos de descanso e mais.

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Servidor público tem direito a férias?

Sim, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, os servidores também têm direito a férias.

No caso dos servidores regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal, as férias são concedidas anualmente, após 12 meses de efetivo exercício.

Esse direito é garantido para promover a saúde e o bem-estar do servidor, oferecendo um período de descanso para que ele possa retornar ao trabalho com mais disposição. 

Além disso, há regras específicas que garantem o pagamento de um adicional de 1⁄3 sobre o valor da remuneração durante o período de férias.

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Quais servidores públicos têm direito a férias?

Os servidores que têm direito a férias variam conforme o tipo de vínculo com a administração pública. 

Conheça quais são eles:

  • Servidores estatutários: regidos pela Lei n.º 8.112/90, têm direito a 30 dias de férias por ano
  • Servidores celetistas: contratados sob o regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), também possuem direito a férias anuais perante a lei
  • Servidores comissionados: geralmente têm direito a férias, dependendo das regras do órgão público onde atuam
  • Servidores temporários: não têm direito a férias, pois o vínculo é de curta duração e não contempla esse benefício

No caso de servidores temporários, é importante entender que os contratos têm regras específicas que não incluem a concessão de férias, diferentemente dos servidores efetivos.

Entenda: Posso acumular cargo público junto com emprego privado?

Quais as regras para servidor público tirar férias?

As férias são um direito fundamental dos servidores públicos, mas existem algumas regras que devem ser seguidas para que elas sejam concedidas corretamente. 

Confira quais são elas:

  • Completar período aquisitivo no cargo: o servidor só pode tirar férias após trabalhar por um ano completo, garantindo o direito ao descanso anual
  • Programação e autorização: as férias precisam ser solicitadas e aprovadas pela chefia imediata
  • Parcelamento permitido: o servidor pode dividir as férias em até três períodos no mesmo ano, desde que cada parcela tenha no mínimo 10 dias consecutivos e sejam autorizadas 
  • Pagamento antecipado: o servidor deve receber o valor referente ao período de férias, acrescido de 1⁄3 do salário, antes do início do descanso
  • Acompanhamento pelo órgão: é comum que os órgãos públicos utilizem sistemas internos para organizar as férias, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

Seguindo essas regras, o servidor público pode desfrutar de suas férias de forma tranquila, sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos.

Saiba também: Como consultar o contracheque pelo CPF no SouGov.br?

Servidor público pode acumular período de férias?

Sim, o servidor público pode acumular períodos de férias, mas isso só é permitido em situações específicas e conta com algumas limitações. 

A lei determina que o acúmulo só pode ocorrer em casos excepcionais, quando as necessidades do serviço público impedem que o servidor utilize o período de descanso dentro do prazo.

Por exemplo, se o órgão público precisar da presença do servidor para garantir o funcionamento de serviços essenciais, ele poderá adiar suas férias e acumulá-las. 

Porém, o servidor só pode acumular até dois períodos de férias consecutivos.

Vale ressaltar que o acúmulo deve ser autorizado pelo órgão responsável e justificado de acordo com as necessidades do serviço. 

O ideal é que as férias sejam tiradas no prazo correto, já que elas são fundamentais para a saúde e o bem-estar do servidor. 

O período de descanso é essencial para a qualidade de vida dos trabalhadores e previne problemas de saúde relacionados ao excesso de trabalho.

Portanto, embora o acúmulo de férias seja possível, ele deve ser uma exceção e não uma prática comum.

E como calcular as férias de servidor público?

Calcular o valor das férias de um servidor público pode parecer complicado, mas é mais simples do que parece. 

O valor pago durante as férias inclui o salário mensal do servidor e um adicional de 1⁄3 do salário, chamado de terço constitucional. 

Esse adicional é um direito garantido por lei para ajudar o servidor a aproveitar melhor o período de descanso.

Para calcular o valor total das férias, basta seguir estes passos:

  1. Salário normal: o servidor continua recebendo o salário mensal dele, que neste exemplo será de R$ 3.000,00
  2. Adicional de 1⁄3: dividimos o valor do salário em 3 partes, resultando em R$ 1.000,00
  3. Valor total das férias: para chegar ao valor total, basta somar o valor do salário e do adicional de 1⁄3, que resulta em R$ 4.000,00

Esse pagamento deve ser feito antes do servidor iniciar suas férias, para que ele possa organizar suas despesas e aproveitar o descanso com tranquilidade.

Caso o servidor tenha direito a adicionais, como gratificações ou horas extras, esses valores também podem ser incluídos no cálculo, dependendo das regras do órgão onde trabalha. 

Além disso, o servidor pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias, caso tenha interesse.

Entender esse cálculo é importante para que o servidor saiba exatamente quanto vai receber e possa se planejar financeiramente antes do período de descanso.

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Como o servidor público pode solicitar período de férias?

O servidor público pode solicitar as férias de forma digital pelo SouGov.br, disponível no aplicativo e na versão web. 

O processo é simples, mas deve ser feito com antecedência, respeitando os prazos do órgão. 

Confira o passo a passo para solicitar férias no SouGov.br

  1. Acesse o SouGov.br: entre no aplicativo ou na versão web e faça login com seus dados. 
  2. Vá até a opção de férias: no menu “Autoatendimento”, clique em “Ver todas as opções” e selecione “Férias”
  3. Confira seus dados: verifique se o órgão, unidade e matrícula estão corretos e, se necessário, ajuste o vínculo antes de continuar
  4. Escolha as datas das férias: selecione o ano de aquisição das férias, informe a data de início e quantos dias deseja tirar em cada período (até completar 30 dias no ano)
  5. Escolha os adiantamentos opcionais: indique se quer adiantamento salarial e/ou do 13º salário (se for celetista, informe se deseja vender parte das férias (Abono Pecuniário)
  6. Envie a solicitação: clique em “Programar férias” e depois em “Confirmar”
  7. Acompanhe a aprovação: o sistema notificará o chefe imediato para aprovar o pedido

Caso precise remarcar ou cancelar as férias, basta acessar novamente o SouGov.br ou procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão.

Entenda também: Quais são as diferenças entre Celetista ou Estatutário?

Quando o servidor público pode perder as férias?

As férias são um direito do servidor público, mas podem ser perdidas em alguns casos excepcionais. 

Isso acontece principalmente quando o servidor não cumpre os prazos, acumula períodos sem justificativa ou enfrenta penalidades disciplinares. 

Confira os principais motivos que podem levar à perda das férias:

  • Não solicitar as férias dentro do prazo: se o servidor não fizer a solicitação de férias dentro do cronograma estabelecido, pode perder o direito ao descanso naquele ano
  • Acúmulo de mais de dois períodos de férias: conforme a legislação, só é permitido acumular férias em casos específicos, se o servidor deixar de tirar férias por muito tempo e sem justificativa, pode perder o período mais antigo
  • Sanções disciplinares: se o servidor for penalizado por faltas graves, como descumprimento de deveres ou envolvimento em processos administrativos, pode perder o direito às férias durante a punição
  • Suspensão do pagamento das férias: mesmo sem perder o direito ao descanso, o servidor pode ter o pagamento suspenso se houver erros na concessão ou irregularidades na programação do benefício

Para evitar problemas, é essencial que o servidor acompanhe seu período de férias, faça a solicitação dentro do prazo e fique atento às regras do órgão onde trabalha.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funcionam as férias do servidor público municipal?

Servidores públicos municipais têm direito a 30 dias de férias anuais após completarem 12 meses de trabalho. As férias são programadas conforme a escala organizada pela chefia imediata.

Ainda tem dúvidas?

Pode solicitar adiantamento das férias de servidor público?

Sim, o servidor pode solicitar o adiantamento de até 70% da remuneração ao programar as férias. Esse valor será descontado integralmente na folha de pagamento do mês seguinte ao retorno das férias.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor das férias do servidor público?

O valor das férias corresponde à remuneração mensal do servidor acrescida de um terço do salário, conhecido como terço constitucional.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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