Mudanças do consignado em 2020: Entenda o cenário
Durante a crise em decorrência da pandemia, o CNPS implementou medidas no empréstimo consignado 2020 para ajudar os aposentados e pensionista do INSS. Outras medidas destinadas para facilitar o acesso e a obtenção do crédito consignado foram discutidas e aprovadas.
Veja abaixo quais vantagens do empréstimo consignado vencem no final de 2020.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aumento da margem consignável de 35% para 40% só é válido até 31 de dezembro de 2020, sem previsão de prorrogação.
- Desbloqueio para novos aposentados fazerem empréstimos consignados passa a ter prazo de 30 dias após a concessão do benefício, diferente dos 90 dias anteriores.
- Prorrogação da isenção do IOF nas operações de crédito até dezembro de 2020 para manter a economia aquecida.
- Vantagens que continuarão em 2021 incluem redução de taxas de juros, ampliação do prazo de pagamento e aumento do limite do cartão consignado.
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Aumento da margem consignável
Apesar de muito tempo esperando a aprovação da margem consignável de 40%, o prazo para que ela seja usada será pequeno. O acréscimo de 5% na margem pode ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo poderá ou não ser prorrogado, mas não existe nada previsto.
Este percentual é voltado apenas para empréstimos consignados. Já para cartão de crédito consignado o percentual permanece de 5%.
Os aposentados ou pensionistas do INSS que desejam usar a nova margem de 40% tem apenas mais 2 meses para fazer seus contratos. Em janeiro de 2021, a margem consignável volta a ser de 30% para novos empréstimos consignados.
Desbloqueio com 30 dias
Outra alteração que vence no fim de 2020 é o desbloqueio para que novos aposentados façam empréstimos consignados. Anteriormente o prazo era de 90 dias sendo solicitado pelo segurado, e de 6 meses de forma automática. Atualmente o prazo é de 30 dias após a data de concessão do benefício.
Em 2021 encerra essa oportunidade e será preciso esperar três meses para a solicitação do desbloqueio dos novos benefícios para o empréstimo.
Isenção do IOF
O Presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A isenção da taxa de IOF das operações de empréstimos foi adotada para manter aquecida a economia e teve início em abril, agora a suspensão se estenderá até dezembro de 2020.
Portanto, as operações de crédito consignado ficam com as alíquotas do IOF reduzidas a zero até o fim do ano quem vai precisar contratar crédito fica isento dessa taxa.
Com a volta do IOF, o valor total da dívida do consignado mudará. Mesmo o consignado sendo uma modalidade de crédito com juros menores, o IOF altera o valor do CET, e isso pode então indicar parcelas maiores.
Vantagens que vão continuar em 2021
Mesmo com algumas medidas vencendo em 2020, outras permaneceram em 2021. Confira abaixo quais delas você ainda vai poder contar.
Redução da taxas de juros do consignado
A redução da taxa de juros do empréstimo consignado para 1,80% ao mês, como a taxa de juros do cartão de crédito consignado para 2,70%, permanecem.
Ampliação do prazo de pagamento
A ampliação do prazo para pagamento de 72 meses para 84 meses continua vigente até o próximo ano.
Ampliação do limite do cartão consignado
O aumento do limite de 1,40 do valor da renda mensal para 1,60, continua. O seu limite funciona da seguinte forma: ele é calculado com base na aposentadoria ou pensão.
Para que você saiba quanto será o seu limite do cartão de crédito consignado, é necessário apenas multiplicar o valor do benefício por 1,6. Vejamos o exemplo:
- Se você recebe um benefício de R$ 1.045,00 (um salário mínimo), agora tem como limite de crédito o equivalente a R$ 1.672,00.
Esse cálculo é feito para saber valor máximo de crédito disponível caso seja feita a adesão ao cartão de crédito nas condições de aposentado e pensionista do INSS.
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