Férias após reforma trabalhista: saiba como ficou o direito

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A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para o direito trabalhista brasileiro, incluindo as regras que regem o direito ao período de férias. 

Entender o que mudou é essencial para empregadores e trabalhadores, além disso, é importante conferir as mudanças que impactaram as férias dos trabalhadores e como essas alterações podem influenciar as férias obrigatórias.

Entenda melhor sobre as regras das férias após a reforma trabalhista, quem tem direito e confira como calcular as férias.

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O que são férias obrigatórias?

As férias obrigatórias, também chamadas de férias compulsórias, acontecem quando o empregador determina o período em que o trabalhador irá usufruir do seu descanso remunerado.

Nesse caso, o empregado não tem liberdade para escolher a data das suas férias, já que a decisão parte da empresa, de acordo com suas necessidades operacionais.

Leia mais: O que são férias vencidas?

Esse tipo de férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII.

O objetivo é garantir ao trabalhador um período de repouso e recuperação, sem perda da remuneração, após cada ciclo de 12 meses trabalhados.

É importante lembrar que, mesmo com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o direito às férias permanece assegurado.

O que mudou foi a forma de concessão e o fracionamento do período de descanso, tornando o processo mais flexível tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Quem tem direito a férias obrigatórias?

Todo empregado contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.

Depois desse ciclo, o empregador deve conceder ao colaborador com carteira assinada 30 dias de descanso remunerado, e o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, conforme determina o Artigo 130 da CLT.

Mesmo com as mudanças da reforma trabalhista, esse direito continua garantido a todos os trabalhadores formais, sejam urbanos, rurais, domésticos ou avulsos.

O que mudou foi a possibilidade de fracionar o período de férias em até três partes, desde que haja acordo entre empregado e empregador.

Saiba mais: O que são e como calcular férias proporcionais?

Vale lembrar que situações como faltas injustificadas, licenças não remuneradas ou interrupções no contrato podem reduzir o tempo de férias a que o trabalhador tem direito. 

Por isso, é essencial manter a assiduidade e estar atento às regras do contrato de trabalho para não perder esse benefício.

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O que determinou o art. 134 da CLT sobre as férias?

O artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Ou seja, o trabalhador deve fazer uso de suas férias em até um ano após o momento que for concedido o direito trabalhista.

Leia também: 5 direitos extras do trabalhador pouco conhecidos

Ou seja, o artigo 134 da CLT estabelece as diretrizes fundamentais sobre o direito às férias, abordando prazos, pagamento adicional e períodos de concessão.

Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?

Após a reforma trabalhista, diversas mudanças importantes foram implementadas nas regras referentes às férias dos trabalhadores regidos pela CLT.

Leia mais: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

As principais alterações são:

  • Fracionamento em até três períodos

Antes da reforma, as férias eram concedidas em um único período. Agora, é possível dividi-las em até três partes, oferecendo maior flexibilidade ao trabalhador para planejar seu descanso ao longo do ano.

  • Escolha do início das férias

A reforma permitiu que o empregado e o empregador acordem o início das férias, proporcionando uma adaptação mais eficiente às necessidades individuais e operacionais da empresa.

  • Mudanças no pagamento do terço constitucional

O terço constitucional, referente ao adicional de um terço do salário durante o período de férias, agora pode ser pago juntamente com as férias, facilitando a gestão financeira do trabalhador.

  • Férias para maiores de 60 anos

Os trabalhadores com mais de 60 anos têm a opção de usufruir das férias em um único período, permitindo uma experiência mais prolongada de descanso.

Essas mudanças visam adaptar as regras de férias à dinâmica do mercado de trabalho atual, proporcionando maior autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que atendem às necessidades das empresas.

É fundamental que os profissionais estejam cientes dessas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.

Quando as férias obrigatórias se iniciam após Reforma?

As férias obrigatórias podem iniciar após o cumprimento do período aquisitivo de 12 meses, ou seja, após o empregado trabalhar na empresa por esse período.

É importante ressaltar que o início das férias não pode ocorrer 2 dias antes de um feriado ou do dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Saiba mais: Férias coletivas: como funciona, regras e quem tem direito

Confira a seguir, em quais dias podem ser iniciadas as férias.

Férias podem iniciar na quinta-feira após a Reforma Trabalhista?

Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado

Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.

O início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado​?

De acordo com a reforma trabalhista, as férias não podem começar em sábados, domingos ou feriados, nem no dia de descanso semanal remunerado (DSR) do trabalhador.

Essa regra existe para garantir que o empregado aproveite integralmente seus dias de descanso, sem perder parte do benefício devido à coincidência com dias em que já não trabalharia normalmente.

No entanto, há exceções. Trabalhadores com jornadas diferenciadas, como os que atuam em escala 12×36, podem iniciar as férias em dias alternados, inclusive aos sábados, desde que essa organização esteja prevista no contrato ou acordada com o empregador.

Na prática, o início das férias deve ser planejado de forma que o funcionário tenha 30 dias corridos de descanso efetivo, independentemente do dia da semana em que o período comece.

Essa medida evita prejuízos ao trabalhador e ajuda a empresa a manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Como funcionam as férias para maiores de 60 anos na Reforma Trabalhista?

Para os trabalhadores com 60 anos ou mais, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças nas regras das férias, incluindo a possibilidade de venda de até 10 dias das férias, o que antes era permitido apenas em casos de força maior.

Assim, anteriormente, durante as férias para indivíduos com mais de 60 anos, somente era permitida a venda de dez dias, enquanto os outros 20 dias deveriam ser usufruídos.

Com a alteração na norma, permanece possível vender um terço dos dias, porém, agora todos têm a opção de dividir o período de descanso em três partes.

Tempo máximo e mínimo de férias

O tempo máximo de férias é de 30 dias corridos, enquanto o tempo mínimo, em caso de fracionamento, deve ser de 14 dias corridos no primeiro período, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Essa regra foi consolidada com a reforma trabalhista, que trouxe mais flexibilidade para empregados e empregadores organizarem o descanso de forma que atenda às duas partes.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho, período chamado de período aquisitivo.

A partir daí, o empregador tem até 11 meses adicionais, o chamado período concessivo, para conceder o descanso ao funcionário.

Isso significa que o colaborador pode usufruir das férias em até 23 meses após a data de admissão.

Caso a empresa não conceda as férias dentro desse prazo, ela é obrigada a pagar o valor em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.

Conheça mais: Terço de férias: lei, o que é, requisitos e como calcular

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O que mudou no fracionamento de férias?

Com a reforma trabalhista, o fracionamento de férias em até três períodos passou a ser permitido, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

Essa flexibilização busca atender tanto às necessidades do empregador quanto às do empregado.

Como ter renda extra trabalhando como CLT?

Além de entender as regras sobre as férias, é interessante saber que, como trabalhador CLT, existem diversas maneiras de gerar renda extra.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como fica o abono de férias com a reforma trabalhista?

O abono de férias permanece: o empregado pode vender 1/3 do período de férias, conforme sua escolha e com a concordância do empregador.

Ainda tem dúvidas?

Como ficou a estabilidade de férias após reforma?

A estabilidade pré e pós-férias não foi alterada pela reforma trabalhista. O trabalhador continua sem garantia de estabilidade apenas por sair ou retornar de férias.

Ainda tem dúvidas?

O que a reforma trabalhista mudou nas férias?

A reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, com pelo menos um deles não sendo inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias.

Ainda tem dúvidas?

Qual artigo diz sobre as férias?

O artigo que regula as férias na CLT é o Art. 134, detalhando a concessão, fracionamento e pagamento das férias ao empregado.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

1295 artigos escritos