04/06/2025 - meutudo.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento dos salários deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em junho de 2025, a contagem dos dias úteis considera os dias de segunda a sábado, com a exclusão de domingos e feriados nacionais.
Assim, o primeiro dia útil é 2 de junho (segunda-feira), seguido por 3 de junho (terça-feira), 4 de junho (quarta-feira), 5 de junho (quinta-feira) e, finalmente, 6 de junho (sexta-feira).
Logo, dia 06 de junho o quinto dia útil e o limite para a realização dos depósitos salariais.
Como o dia 1º de junho caiu em um domingo, ele não entra na contagem de dias úteis.
Já o sábado, se fosse o quinto dia útil, obrigaria as empresas que não funcionam nesse dia a antecipar o pagamento para a sexta.
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