02/07/2025 - meutudo.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Essa previsão consta também na Constituição Federal de 1988 e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
São considerados dias úteis todos os dias de segunda a sábado, exceto domingos e feriados nacionais, independentemente de serem trabalhados ou não.
Para fins de pagamento de salário, o sábado entra na contagem, mas as transações bancárias só ocorrem de segunda a sexta-feira.
O quinto dia útil de julho de 2025 cai no sábado, 5 de julho, última data legal para pagamento dos salários referentes a junho.
Quando o quinto dia útil coincidir com sábado, o empregador costuma antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior, garantindo a disponibilidade do valor em conta mesmo sem expediente bancário.
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