Trabalhador com renovações de contrato por prazo tem direito ao FGTS
Recentemente, a Justiça concedeu ao trabalhador temporário o direito a receber depósitos em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), apesar de ser regulamentado que não haja recebimento do benefício para contratos temporários.
O fato ocorreu devido a um trabalhador, engenheiro, ter entrado na justiça após mais de 4 anos com seu contrato temporário sendo renovado anualmente.
O trabalhador apelou da sentença que não reconheceu seu direito de receber os depósitos do fundo de garantia e multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Todavia, apesar da sentença ter sido reformada e ser reconhecido o direito aos repasses de FGTS, foi negado a ele a multa de 40% sobre o saldo.
Continue a leitura e entenda melhor como funciona o contrato temporário.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Trabalhador temporário teve reconhecido pela Justiça o direito de receber depósitos do FGTS após mais de 4 anos com contrato temporário renovado anualmente.
- Apesar da decisão favorável, foi negada a ele a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
- Contratos temporários não podem ultrapassar 4 anos, segundo a Lei 8.745 de 1993.
- Desembargador federal apontou irregularidades nas prorrogações do contrato, que descaracterizaram a natureza temporária do serviço.
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O que é um contrato por prazo determinado?
Conforme a Lei 8.745 de 1993 de contratação temporária por tempo determinado, o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ultrapassar o prazo de 4 anos.
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De tal forma, ficou estipulado que o contrato de trabalho tem datas de início e término previamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
O que diz a justiça?
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, verificou irregularidades nas prorrogações do contrato, pois deveria ter um prazo determinado, mas acabou ultrapassando o prazo de 4 anos previsto na Lei.
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Paes disse que dessa maneira ficou descaracterizada a natureza temporária e extraordinária do serviço contratado e completou:
“[isso acabou] fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado, desrespeitando, assim, a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público.”
Diante do caso real, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) firmaram jurisprudência de que é devido o recolhimento para o FGTS no período que ultrapassar os 4 anos no contrato determinado.
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Perguntas frequentes
Quem tem contrato temporário recebe FGTS?
A lei que regula o contrato temporário determina que não há direito do trabalhador a recebimento de FGTS, todavia se o contrato temporário ultrapassar 4 anos, o trabalhador terá direito a receber os depósitos em sua conta do FGTS.
Como saber se tenho FGTS?
Se você trabalha ou trabalhou de carteira assinada, provavelmente tem direito ao fundo de garantia. A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS, fazendo login e consultando se tem saldo disponível.
Como sacar FGTS de conta inativa?
Por lei, é permitido sacar o FGTS de contas inativas em caso de demissão sem justa causa, falecimento do trabalhador, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, dentre outros.
Como consultar saldo pelo app FGTS?
Abra o aplicativo FGTS, faça seu login e logo na página inicial você consulta o saldo das contas ativas e inativas, assim como o saldo total do fundo de garantia.