No Brasil, existem diversos tipos societário previstos em lei, cada uma com regras próprias, vantagens e limitações. Entre essas opções está a sociedade em comandita por ações, um modelo menos comum, mas que possui características bastante específicas.
A sociedade em comandita por ações é uma forma menos conhecida no Brasil, mas guarda semelhanças com a Sociedade Anônima.
A sociedade em comandita por ações é regida tanto pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) quanto pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), combinando aspectos da comandita simples com a S.A.
A seguir, entenda como esse modelo funciona, suas principais características, os tipos de sócios envolvidos e as responsabilidades de cada um. Além de saber as semelhanças existentes com a Sociedade Anônima e destacar vantagens e desvantagens importantes.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é sociedade em comandita por ações?
A sociedade em comandita por ações é um tipo societário onde o capital social é dividido em ações, semelhante ao que ocorre nas sociedades anônimas, mas com uma característica de responsabilidade mista.
Isso significa que parte dos sócios responde apenas pelo valor das ações que possui, enquanto outros assumem responsabilidade ilimitada pela gestão e dívidas.
Já os administradores, que obrigatoriamente são escolhidos entre os sócios comanditados, respondem de forma ilimitada e solidária pelas dívidas e compromissos da sociedade.
Essas ações podem ser negociadas e transferidas, oferecendo flexibilidade semelhante à de uma S.A.
Porém, ao contrário desta, a comandita por ações possui uma divisão bem definida de papéis na administração, que cabe a dois grupos diferentes de acionistas, os comanditários e os comanditados.
Esse modelo é previsto no Código Civil e, embora seja raro atualmente, ainda é reconhecido pela legislação brasileira.
Quais são as características da sociedade em comandita por ações?
A sociedade em comandita por ações possui características próprias que a diferenciam de outros modelos. A principal delas é a divisão clara entre sócios investidores e sócios responsáveis pela administração.
Na prática, os acionistas ou sócios comanditários respondem apenas até o limite do valor das ações que possuem. Isso garante maior segurança para quem deseja investir sem se expor a riscos ilimitados.
Já os administradores ou sócios comanditados, além de deterem ações, assumem a responsabilidade ilimitada e solidária pela empresa.
Esse formato busca equilibrar a captação de recursos financeiros com uma gestão centralizada em sócios que tenham maior comprometimento com o negócio. Outras características importantes desse modelo societário incluem:
- Capital social dividido em ações: assim como nas sociedades anônimas, o capital é representado por ações que podem ser negociadas ou transferidas
- Administração restrita: apenas os sócios diretores têm poder e dever de administrar a empresa
- Nome empresarial: a razão social deve conter a expressão “Comandita por Ações”, por extenso ou abreviado, acompanhada do nome de ao menos um dos sócios diretores
- Regulamentação: segue regras semelhantes às das sociedades anônimas, acrescidas das disposições específicas do Código Civil
- Responsabilidade dos diretores: mesmo após deixarem o cargo, os diretores continuam responsáveis por obrigações contraídas durante sua gestão por um período determinado
- Menor utilização prática: trata-se de um modelo pouco usado no Brasil, o que o torna raro no cenário empresarial.
Por isso, apesar de pouco utilizado, é uma estrutura que oferece segurança a investidores e credores.
Tipos de sócios da sociedade em comandita por ações
Em uma sociedade em comandita por ações, existem dois tipos principais de sócios, com papéis e responsabilidades distintas. Confira as diferenças entre eles a seguir.
Comanditados
Os sócios comanditados são aqueles que atuam na administração da sociedade. Eles não apenas investem capital, mas também participam da gestão do negócio.
A principal característica desse grupo é que sua responsabilidade é ilimitada e solidária, ou seja, eles podem responder com o próprio patrimônio pelas dívidas da empresa.
Esse fator exige um alto nível de comprometimento dos comanditados, que assumem riscos maiores, mas também têm poder decisório direto sobre os rumos da sociedade.
Comanditários
Os sócios comanditários funcionam como investidores. Eles aplicam recursos financeiros na empresa, mas não participam da administração.
Sua responsabilidade é limitada ao valor das ações que detêm, o que significa que, em caso de falência ou dívidas, não terão que responder com seu patrimônio pessoal.
Para compreender melhor as características dos dois tipos de sócios confira a tabela abaixo:

Portanto, os comanditários investem e os comanditados administram. Essa divisão clara entre investidores e gestores é uma das marcas da sociedade em comandita por ações.
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Vantagens e desvantagens desse tipo de sociedade
Apesar de apresentar benefícios como a possibilidade de captar investimentos e a flexibilidade na movimentação de sócios, a sociedade em comandita por ações também enfrenta entraves.
Essas dificuldades estão ligadas à sua complexidade jurídica e à responsabilidade dos administradores. Assim como em qualquer modelo empresarial, apresenta pontos positivos e negativos que devem ser avaliados antes de sua adoção.
Entre as vantagens estão:
- Captação de recursos financeiros: a divisão em ações facilita a entrada de novos investidores e pode impulsionar a expansão da empresa
- Flexibilidade na entrada e saída de sócios: a negociação de ações simplifica mudanças no quadro societário sem comprometer a continuidade do negócio
- Segurança para investidores: os comanditários têm responsabilidade limitada, o que reduz riscos patrimoniais
- Administração especializada: a separação entre sócios gestores e investidores permite que a administração seja conduzida por quem possui maior preparo, sem expor os demais a responsabilidades desnecessárias
- Combinação de características: o modelo une elementos de sociedades anônimas e de pessoas, garantindo maior liberdade na estruturação
Entre as desvantagens estão:
- Responsabilidade ilimitada dos comanditados: os sócios que administram respondem com seu patrimônio pessoal por eventuais dívidas
- Complexidade administrativa e jurídica: por estar sujeita ao Código Civil e à Lei das S/As, a gestão demanda maior atenção às obrigações legais
- Pouca utilização prática: por ser rara no Brasil, pode causar insegurança entre investidores menos familiarizados
Assim, esse tipo de sociedade oferece vantagens relevantes, como a possibilidade de atrair capital e proteger investidores, mas também apresenta obstáculos significativos, como a complexidade jurídica e o risco elevado para os comanditados.
Por isso, sua adoção exige uma análise cuidadosa do perfil do negócio e da disposição dos sócios em assumir responsabilidades mais amplas.
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Diferenças entre Sociedade em comandita por ações e Sociedade Anônima
Embora sejam modelos semelhantes em alguns aspectos, existem diferenças fundamentais entre a sociedade em comandita por ações e a sociedade anônima (S.A.).
Na sociedade anônima, todos os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor de suas ações, independentemente de serem administradores ou não.
Já na sociedade em comandita por ações, os administradores escolhidos entre os sócios comanditados respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações da empresa.
Além disso, enquanto a sociedade anônima é amplamente utilizada e regulamentada, a comandita por ações é rara no Brasil é entendida como um modelo híbrido, que mescla características de sociedades anônimas e sociedades em comandita simples.
Outro ponto importante é a administração que em uma S.A., os administradores não precisam necessariamente ser acionistas, já na comandita essa função é exclusiva dos sócios comanditados.
Há também distinções na legislação aplicável. As sociedades anônimas seguem apenas a Lei das S/As (Lei nº 6.404/1976), enquanto as comanditas por ações são reguladas tanto por essa lei quanto pelo Código Civil.
Diante disso, a sociedade em comandita por ações pode ser interessante em situações específicas, especialmente quando há necessidade de atrair investidores mantendo uma gestão mais concentrada, mas é um modelo que exige análise criteriosa.
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Perguntas frequentes
É possível abrir uma comandita por ações atualmente?
Sim. Apesar de pouco comum, a comandita por ações ainda é prevista na legislação brasileira e pode ser constituída.
Qual legislação regula esse tipo societário?
A comandita por ações é regulamentada pelo Código Civil e, em alguns pontos, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Comanditados podem ser responsabilizados com o patrimônio pessoal?
Sim. Os sócios comanditados respondem de forma ilimitada e solidária pelas dívidas da empresa, inclusive com seu patrimônio pessoal.
Existe alguma grande empresa brasileira nesse modelo?
Atualmente, é muito raro encontrar grandes empresas estruturadas como comandita por ações no Brasil, justamente pela complexidade e riscos associados ao modelo.
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