Revisão da vida toda vira isca de golpes em beneficiários: como se proteger?
Na quinta-feira (1) foi aprovada a revisão da vida toda. Assim, alguns aposentados poderão incluir todos os seus salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício.
Apesar de o acórdão do julgamento ainda não ter sido publicado, ou seja, a decisão ainda não está em vigor, muitas pessoas têm sido assediadas por quem diz que a decisão vale para todos.
Porém, nem todos têm direito a esta revisão no valor das aposentadorias, e assim várias pessoas acabam caindo em golpes.
Continue a leitura e saiba que golpes são esses e como se prevenir.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A revisão da vida toda foi aprovada, permitindo que alguns aposentados incluam salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício.
- Há golpes sendo aplicados, com escritórios de advocacia prometendo revisão geral da aposentadoria, acessando dados previdenciários dos aposentados sem autorização.
- Dicas para se proteger dos golpes incluem ir pessoalmente ao escritório de advocacia, pesquisar a idoneidade dos profissionais, não fornecer dados por telefone e calcular o valor a ser revisado com um especialista.
- A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão para todos os beneficiários, sendo necessário entrar com ação judicial. É importante calcular a revisão antes, pois nem sempre a inclusão das contribuições anteriores a 1994 é benéfica.
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Quais os golpes que podem ser aplicados?
Apesar de nem todos terem direito à revisão da aposentadoria da vida toda, alguns escritórios de advocacia têm enviado cartas para aposentados com a promessa de que a revisão é geral.
Este “golpe das cartinhas” da revisão da vida toda tem acontecido, principalmente, por escritório nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil.
O primeiro aspecto do golpe é como os envolvidos tiveram acesso a dados previdenciários e pessoais dos aposentados, que deveriam ser apenas de acesso da Previdência Social.
Assim, terceiros poderiam ter acesso às informações com o consentimento dos aposentados.
Entenda melhor: Revisão da vida toda INSS confirmada no STF
Todavia, essas informações pessoais estão sendo vazadas. Como acontece quando instituições financeiras descobrem quem teve o benefício concedido recentemente.
Ou seja, o golpe está no vazamento de informações que não foram autorizadas e nem compartilhadas com esses escritórios de advocacia previdenciária.
Os dados do INSS que os escritórios estão tendo acesso são informações como a identificação do nome, do endereço, da data, do valor e da espécie de benefício.
Dicas para se prevenir
Devido às tentativas de assédio, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) divulgou orientações contra essas tentativas de golpes.
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Além disso, reforçou que o direito da “revisão da vida toda” não é válido para todos os segurados.
Confira algumas dicas para se prevenir destes golpes:
- Vá pessoalmente ao escritório de advocacia, se houver interesse;
- Pesquise sobre a idoneidade dos profissionais a quem passará seus dados;
- Não passe os dados do beneficiário por telefone;
- Faça os cálculos com um profissional especializado e confira o valor a ser revisado.
Atenção: A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa de todos beneficiários, caso queira a revisão, o segurado precisa entrar com uma ação judicial.
O IBDP destaca que o beneficiário deve calcular a revisão antes de entrar com a ação, pois a inclusão das contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfica em alguns casos.
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Perguntas frequentes
O que é a revisão da vida toda?
É a possibilidade de recalcular as aposentadorias dos beneficiários do INSS, incluindo na média salarial, as contribuições feitas antes de julho de 1994.
Quanto tempo demora a revisão da vida toda?
Não há um prazo exato, o que se pode dizer é que o processo judicial pode demorar entre 2 e 3 anos.
Como pedir revisão da vida toda?
O meio de solicitar a revisão da vida toda é judicialmente.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial (de atividades insalubres), aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e pensão por morte.