Interoperabilidade muda vale-refeição e alimentação nesta semana: entenda novidade
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começa a valer no próximo sábado, dia 7 de novembro.
Com a mudança, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, sem depender de equipamentos exclusivos para cada bandeira.
A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentadas pelo Decreto nº 12.712/2025.
O objetivo é ampliar a aceitação dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de estimular a concorrência entre as empresas do setor.
A seguir, confira todas as informações sobre as novas regras do vale refeição e alimentação.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passa a valer a partir de 7 de novembro, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada, sem necessidade de equipamentos exclusivos para cada bandeira. A medida, prevista no Decreto nº 12.712/2025, visa ampliar a aceitação dos benefícios e estimular a concorrência no setor.
- Data de início: 7 de novembro
- Decreto regulamentador: nº 12.712/2025
- Limite máximo da taxa de desconto (MDR) para estabelecimentos: 3,6%
- Prazo máximo para repasse dos valores das vendas: 15 dias corridos
O que muda com a interoperabilidade de VR e VA
A partir do dia 7 de novembro, cartões de diferentes operadores de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esses benefícios, independentemente da bandeira.
Isso significa que o estabelecimento não precisará ter uma máquina específica para cada operadora. Por exemplo, um cartão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile poderá ser utilizado em diferentes maquininhas compatíveis com o sistema.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleA mudança foi feita para reduzir as restrições de aceitação e ampliar as opções de uso para os trabalhadores.
No entanto, a interoperabilidade não obriga todos os estabelecimentos a aceitar VR e VA. O comércio precisa estar habilitado para processar esse tipo de pagamento, e os sistemas das operadoras e das maquininhas precisam estar integrados.
Também não haverá aumento automático no valor depositado pelas empresas. O trabalhador continuará recebendo o benefício conforme o que foi estabelecido pelo empregador e pelos acordos.
Outro ponto importante é que o dinheiro continua sendo exclusivo para alimentação. O VA é voltado para comprar alimentos, enquanto o VR é utilizado para compras de refeições prontas.
Confira: Diferença entre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explicada
Como verificar se o estabelecimento aceita
Mesmo com a interoperabilidade, ou seja, com os diferentes sistemas “conversando entre si”, é importante confirmar se o estabelecimento está habilitado para receber seu cartão antes de fazer uma compra.
A aceitação pode variar de acordo com a unidade, operadora e a integração dos sistemas de pagamento. Por isso, alguns cuidados ajudam a evitar problemas e constrangimentos na hora de pagar:
- Consulte o aplicativo do benefício: verifique se a operadora disponibiliza uma ferramenta para localizar estabelecimentos credenciados
- Confira a sinalização: observe se há adesivos ou informações sobre as bandeiras aceitas no caixa
- Pergunte antes de comprar: confirme com o estabelecimento se ele recebe a modalidade do seu cartão, seja VR ou VA
- Verifique a maquininha: mesmo que o comércio aceite benefícios de alimentação, pode haver limitações operacionais enquanto os sistemas são integrados
- Consulte a operadora: em caso de dúvida, procure os canais oficiais de atendimento do cartão
Com as novas regras do vale refeição e alimentação, a interoperabilidade deve ampliar as possibilidades de uso, mas a disponibilidade depende da adaptação dos estabelecimentos e das empresas responsáveis pelos pagamentos.
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Grandes redes e apps
Uma das principais dúvidas é se será possível utilizar o VR ou VA em grandes redes de supermercados, restaurantes e aplicativos de entrega.
Com as novas regras, espera-se que a aceitação seja ampliada entre os estabelecimentos habilitados. Entretanto, não é possível afirmar que todas as unidades de uma rede ou todos os serviços de um aplicativo aceitarão qualquer cartão a partir do dia 7 de novembro.
Abaixo, confira alguns exemplos de estabelecimentos e serviços que costumam gerar dúvidas:
- Atacadão: não aceita VR, mas aceita VA. Para mais informações sobre a aceitação da modalidade do seu benefício, confirme diretamente com a unidade
- Assaí: não aceita vale-refeição, mas aceita vale-alimentação. Consulte os canais da rede ou pergunte no caixa quais cartões e modalidades são aceitos
- Carrefour: não aceita VR para compras gerais de supermercado, exceto em áreas específicas como cafeterias internas das unidades. Aceita VA normalmente. Verifique a aceitação antes de tentar fazer a compra
- Swift: não aceita VR, mas aceita VA normalmente nas lojas físicas. Confirme antes de tentar efetuar a compra
- Americanas: não aceita VR e possui algumas restrições quanto ao VA. Consulte as condições de pagamento da loja. Para site ou aplicativo não é possível utilizar cartões de VR ou VA
- iFood: aceita VR e VA para pagamento online direto no aplicativo, desde que o restaurante ou mercado sejam credenciados
- Madero: aceita VR, dependendo do formato do estabelecimento (como unidades de rua, shoppings ou totens de autoatendimento), mas não aceita VA. Pergunte antes de tentar utilizar o cartão
A mesma orientação vale para outros restaurantes, supermercados e redes comerciais: a aceitação depende da habilitação do estabelecimento e da integração dos sistemas.
Também é importante lembrar que VR e VA têm finalidades diferentes. Mesmo quando um estabelecimento aceita os dois benefícios, as condições de utilização devem respeitar a finalidade de cada modalidade.
Atenção: todas as informações sobre supermercados e aplicativos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição são válidas até o momento desta publicação e devem ser verificadas nos canais de atendimento dos estabelecimentos.
O que já está valendo no PAT: limites de taxas e prazos
As novas regras do PAT não se limitam à interoperabilidade. O Decreto nº 12.712/2025 também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas.
Essas medidas já estão em vigor desde fevereiro de 2026. Confira os principais pontos:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a tarifa relacionada à operação entre a emissora do cartão e a credenciadora. Esse percentual está incluído no limite de 3,6%
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios
O decreto também proíbe a cobrança de taxas adicionais nas transações abrangidas pela regulamentação.
Segundo a Agência Brasil, antes das mudanças, comerciantes reclamavam das altas taxas e dos prazos de pagamento que podiam passar de 30 dias.
A intenção é reduzir os custos de operação, melhorar as condições para os estabelecimentos e estimular a concorrência entre as empresas que administram os cartões.
É importante ressaltar que essas regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, conforme a regulamentação. Por isso, os benefícios de alimentação oferecidos por empresas que não participam do programa podem seguir regras diferentes na prática.
Leia também: Benefícios do trabalhador CLT
Impactos na implementação
Para os trabalhadores, a principal vantagem esperada com novas regras do vale-refeição e alimentação é ter mais opções de estabelecimentos para utilizar os cartões. Com a integração das maquininhas, a tendência é diminuir a dependência de redes específicas de aceitação.
Para os comerciantes, os limites de taxas e o prazo menor de repasse podem melhorar o fluxo de caixa e reduzir custos relacionados à operação dos benefícios.
Entretanto, a implementação ainda enfrenta obstáculos.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Segundo a entidade, essas questões técnicas podem impedir que a interoperabilidade funcione plenamente em toda a rede na data prevista.
Também existem questionamentos judiciais apresentados por empresas do setor sobre pontos do decreto, como os limites tarifários e as mudanças na estrutura de funcionamento dos arranjos de pagamento.
Assim, embora a regra esteja prevista para começar integralmente em 7 de novembro, a ampliação da aceitação pode acontecer de forma desigual entre os estabelecimentos.
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