STF julga benefício do INSS para mulheres afastadas por violência

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STF analisa se mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão direito a benefício do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute se mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem receber benefícios do INSS (Instituto Nacional Seguro Social)

A votação foi reiniciada na última sexta-feira (5), em plenário virtual. O placar está em 9 a 0 a favor do pagamento

A seguir, entenda o que está em análise e os impactos da possível decisão.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a notícia do STF julgando benefício do INSS para mulheres afastadas por violência:
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do pagamento de benefícios do INSS para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, com placar de 9 a 0.
  • O julgamento trata da viabilidade de conceder benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial, em função de violência doméstica.
  • A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Flvio Dino, que defende que mulheres vítimas de violência tenham acesso à proteção previdenciária ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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STF analisa direito à renda de mulheres afastadas por violência

O julgamento em curso no STF trata da viabilidade de conceder benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial, em função de violência doméstica.

A proposta defendida pelo ministro Flávio Dino considera que a proteção ao vínculo de emprego, prevista na legislação, deve estar acompanhada de garantias de subsistência mínima para a mulher nesse período.

Maioria dos ministros acompanha voto do relator

O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi o primeiro a votar, defendendo que mulheres vítimas de violência tenham acesso à proteção previdenciária ou, quando for o caso, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O placar está em 9 votos a 0 a favor da tese, com votos confirmados dos ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Cármen Lúcia
  • Luiz Fux
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Flávio Dino (relator)

Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que deve definir a conclusão formal do julgamento.

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Quem terá direito ao benefício, segundo o STF

De acordo com o entendimento do relator, os critérios de acesso ao benefício dependem da condição previdenciária da mulher. Confira os cenários:

1. Mulheres com vínculo empregatício (seguradas do INSS)

  • Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador
  • A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício temporário

2. Contribuintes sem vínculo de emprego

  • Mulheres que contribuem de forma individual, facultativa ou como segurada especial terão o benefício integralmente pago pelo INSS

3. Mulheres não seguradas

  • Para aquelas sem qualquer vínculo com a Previdência Social, o ministro defende a concessão do BPC, desde que a situação de vulnerabilidade econômica seja reconhecida pela Justiça

Impacto social e jurídico da possível decisão

Caso o entendimento do relator seja confirmado pela maioria, o que já é praticamente certo, o STF estabelecerá jurisprudência com força vinculante, que deve orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário.

Além disso, o reconhecimento de direito à renda em situação de afastamento por violência doméstica reforça a proteção integral à mulher prevista na Constituição Federal.

Leia também: O que são benefícios sociais do governo e como consultar

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FAQ

Perguntas frequentes

O benefício será automático para todas as mulheres afastadas?

Não. O afastamento e a concessão do benefício dependerão de decisão judicial, geralmente vinculada a uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Ainda tem dúvidas?

Mulheres em união estável ou relação informal também têm direito?

Sim. A Lei Maria da Penha considera violência doméstica no âmbito de qualquer relação íntima de afeto, incluindo união estável e relações informais.

Ainda tem dúvidas?

É necessário boletim de ocorrência para solicitar o benefício?

Em geral, é necessário apresentar documentos judiciais, como a medida protetiva. O boletim de ocorrência pode reforçar a comprovação da situação, mas não é suficiente por si só.

Ainda tem dúvidas?

A decisão do STF já tem efeito imediato?

Ainda não. O julgamento está em fase final, com placar de 9 a 0, mas só terá efeito vinculante após a conclusão oficial e publicação da decisão.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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