Pagamento do salário de dezembro: confira qual é o quinto dia útil de dezembro 2025

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Quinto dia útil de dezembro cai em 5/12, prazo máximo para pagamento do salário segundo a CLT.

Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores aguardam o pagamento do salário de dezembro para organizar as finanças e as festas. Mas você sabe qual é o prazo final para que as empresas realizem esse depósito?

De acordo com a legislação trabalhista, o limite para o pagamento referente ao mês anterior é o quinto dia útil do mês. Em 2025, esse prazo termina na sexta-feira, 5 de dezembro. 

A seguir, saiba como funciona a contagem do quinto dia útil de dezembro 2025, o que fazer se o salário atrasar e por que é importante a empresa realizar o pagamento em dia.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o pagamento do salário de dezembro:
  • O prazo final para o pagamento do salário de dezembro é o quinto dia útil de dezembro de 2025, que é sexta-feira, 5 de dezembro.
  • O quinto dia útil é calculado excluindo domingos e feriados, e considerando sábados como dias úteis.
  • Se o salário atrasar, o trabalhador pode registrar o atraso com provas e comunicar formalmente o empregador, exigindo a regularização.
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Entenda o que é o quinto dia útil e como ele é calculado

O chamado quinto dia útil corresponde ao quinto dia de expediente dentro de um mês, excluindo domingos e feriados, e é utilizado no Brasil como referência legal para o pagamento de salários.

Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser depositado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. 

Para essa contagem, sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos. Em dezembro de 2025, a sequência dos cinco primeiros dias úteis ficou assim:

  • 1º dia útil: Segunda-feira, 1º de dezembro
  • 2º dia útil: Terça-feira, 2 de dezembro
  • 3º dia útil: Quarta-feira, 3 de dezembro
  • 4º dia útil: Quinta-feira, 4 de dezembro
  • 5º dia útil: Sexta-feira, 5 de dezembro

Sendo esse o prazo final legal para que os empregadores realizem o pagamento dos salários em dezembro aos trabalhadores regidos pela CLT.

Confira: Quais são os benefícios obrigatórios da CLT?

O que fazer se o salário atrasar?

Caso o pagamento não cair até o quinto dia útil, o trabalhador pode adotar algumas medidas para garantir os seus direitos

A orientação inicial é registrar o atraso com provas como prints do extrato bancário, holerites e mensagens trocadas com o setor de Recursos Humanos.

É recomendável também comunicar formalmente o empregador, de preferência por e-mail, exigindo a regularização. Em casos recorrentes, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça solicitando:

  • Rescisão indireta do contrato
  • Indenização por danos morais
  • Correção monetária e juros sobre o valor em atraso

Se a situação persistir mesmo após a notificação à empresa, também é possível denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. 

Leia também: É possível cobrar ou receber o salário-família atrasado?

Pagamento em dia evita penalidades para a empresa

Empresas que descumprem o prazo de pagamento estabelecido pela CLT podem enfrentar sanções judiciais e até ações coletivas movidas por sindicatos ou pelos próprios colaboradores.

Além dos juros e da correção monetária devidos ao trabalhador, o empregador pode ser obrigado a pagar multas administrativas se houver fiscalização do Ministério do Trabalho.

Por isso, é fundamental que os gestores respeitem os prazos legais e mantenham uma comunicação transparente com seus funcionários em casos excepcionais.

Atrasos frequentes também afetam a imagem da empresa no mercado. O CNPJ pode acabar inscrito em órgãos de proteção ao crédito, dificultando o acesso a linhas de financiamento e a condições favoráveis com fornecedores. 

Além disso, a reputação institucional pode ser prejudicada, afastando possíveis parcerias e comprometendo a confiança de clientes e colaboradores.

Continue lendo: Como funcionam as férias do servidor público?

Quinto dia útil é válido para todos os trabalhadores?

Não. O prazo de pagamento até o quinto dia útil é aplicado principalmente aos trabalhadores do setor privado contratados sob o regime da CLT. 

Esse é o grupo diretamente abrangido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera sábados como dias úteis, mas desconsidera domingos e feriados na contagem do prazo.

No entanto, essa regra não se estende a todos os profissionais. Servidores públicos, por exemplo, seguem normas específicas definidas por leis e estatutos próprios.

Nesse caso, os servidores podem estabelecer outras datas para o pagamento dos vencimentos, sem vínculo com o calendário da CLT.

Já os profissionais autônomos, estagiários ou prestadores de serviço com contrato alternativo devem observar o que foi acordado contratualmente, pois o prazo pode variar conforme a negociação individual ou coletiva.

Saber exatamente até quando o salário deve ser pago é essencial para que o trabalhador tenha controle financeiro e segurança sobre seus direitos. 

O respeito ao prazo do quinto dia útil, especialmente em um mês movimentado como dezembro, é uma obrigação legal que fortalece a confiança na relação entre empregadores e empregados. 

Em caso de irregularidades, é importante agir com informação e buscar os canais adequados para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual é a data limite para o pagamento do salário de novembro?

5 de dezembro de 2025, sexta-feira, é o quinto dia útil e prazo final para pagamento segundo a CLT.

Ainda tem dúvidas?

O sábado conta como dia útil para pagamento de salário?

Sim, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem do prazo de pagamento. Mas se a empresa não funcionar nesse dia, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira.

Ainda tem dúvidas?

Posso entrar na Justiça se o salário atrasar?

Sim. É possível acionar a Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta, correção monetária e até indenização.

Ainda tem dúvidas?

O prazo do quinto dia útil vale para todos os trabalhadores?

Não. Ele se aplica apenas a quem trabalha sob o regime da CLT. Contratos alternativos seguem regras próprias.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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