A primeira parcela do 13º salário deve ser paga obrigatoriamente até esta quinta-feira, 28 de novembro. A data é prevista pela legislação trabalhista e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT.
O pagamento, que injeta bilhões na economia do país todos os anos, é bastante aguardado pelos brasileiros, especialmente em um período de contas apertadas e planejamento para as festas de fim de ano.
Além disso, o benefício é um direito garantido por lei e precisa ser respeitado pelas empresas. Quem não recebeu até hoje, ou tiver dúvidas sobre o valor pago, deve ficar atento às orientações e saber como agir.
Descubra como é feito o cálculo, qual a data limite para pagar a primeira parcela do décimo terceiro e o que fazer se sua empresa não realizar o depósito no prazo.
O que você vai ler neste artigo:
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a todos os trabalhadores com carteira assinada ativos até o mês de novembro.
Isso inclui:
Vale lembrar que quem foi contratado ao longo do ano também tem direito ao 13º salário, de forma proporcional ao número de meses trabalhados, desde que tenha completado pelo menos 15 dias de trabalho em um determinado mês.
Se o trabalhador já tiver recebido parte do décimo terceiro em forma de adiantamento nas férias, por exemplo, deve receber agora somente a segunda parcela no prazo final de dezembro.
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A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos de impostos ou contribuições obrigatórias.
A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é que vem com os descontos previstos em lei, como:
Para fazer o cálculo, é preciso considerar a remuneração mensal atual e o número de meses trabalhados no ano.
Quem trabalhou os 12 meses do ano completo, por exemplo, deve receber metade do salário bruto. Quem trabalhou menos tempo, recebe proporcionalmente.
Por exemplo, um trabalhador contratado em março, com salário de R$ 2.400,00, trabalhou por 10 meses no ano.
O cálculo é feito assim:
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000,00 (valor total do 13º salário)
Ou seja, a primeira parcela será de R$ 1.000,00 (50% do valor total).
Para facilitar o processo de cálculo, também é possível utilizar a nossa calculadora do 13º salário, confira:
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Salário bruto
|
- | R$ 0,00 | - |
|
INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
|
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
Total a receber:
R$ 0,00
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Conforme a legislação trabalhista (Lei n.º 4.090/1962), a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela do 13º até o dia 30 de novembro, ou seja, o dia útil anterior que, em 2025, é quinta-feira, 28 de novembro.
Se o pagamento não for feito até essa data, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
Segundo a lei, o pagamento do 13º deve ser feito em duas parcelas. A exceção ocorre apenas se o trabalhador tiver recebido a primeira parcela antecipada nas férias, conforme acordado entre as partes.
Leia mais: Como consultar o décimo terceiro (13º) salário pelo CPF online?
Portanto, se a empresa não pagou nada até o dia 28 de novembro, estará sujeita a multas administrativas e poderá ser denunciada.
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A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, mas se cair em fim de semana ou feriado, o prazo se antecipa para o último dia útil anterior — neste ano, 28 de novembro.
Não. O pagamento deve ser dividido em duas parcelas, salvo se a primeira tiver sido adiantada durante as férias do trabalhador.
Não. O 13º será proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Como consultar se o décimo terceiro foi depositado?