Filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão de um salário
O governo federal regulamentou o pagamento da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício, criado por lei em 2023, garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe nessas condições.
A regulamentação define critérios de elegibilidade, forma de pagamento e regras de revisão. Confira como o auxílio vai funcionar.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes da notícia:
- Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial, que é um salário mínimo mensal, garantindo uma renda para crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe.
- A regulamentação define critérios de elegibilidade, forma de pagamento e regras de revisão para o benefício, incluindo a renda por pessoa da família, que deve ser inferior a 25% do salário mínimo.
- O pagamento será feito em conta bancária vinculada ao benefício e somente será liberado quando a criança ou adolescente for reintegrado em família ampliada (como avós e tios) ou substituta (casos de guarda, tutela ou adoção).
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Quem poderá receber a pensão?
Terão direito ao benefício filhos biológicos, enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela, inclusive provisória.
O decreto também contempla dependentes de mulheres transexuais vítimas de feminicídio e menores sob tutela do Estado. Para ser concedida, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 25% do salário mínimo.
Confira: Calculadora de Renda Per Capita Familiar para benefício
Essa medida busca dar maior proteção social a famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando o papel da assistência pública.
Como será feito o pagamento?
O valor da pensão será de um salário mínimo, depositado em conta bancária vinculada ao benefício.
O saque só poderá ocorrer quando a criança ou adolescente for reintegrado em família ampliada (como avós e tios) ou substituta (casos de guarda, tutela ou adoção).
O pagamento cessa quando o beneficiário completa 18 anos, salvo decisão judicial que permita antes.
Pode acumular com outros benefícios?
Não, a pensão não dá direito a 13º salário e não pode ser acumulada com outras aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários e militares. Nesses casos, a família terá de optar pelo benefício mais vantajoso financeiramente.
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O que acontece quando há mais de um dependente?
Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos beneficiários perca o direito, sua parte será redistribuída automaticamente entre os demais.
O benefício será revisado a cada dois anos para checar renda e manutenção do enquadramento do caso como feminicídio.
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Essa revisão garante que o auxílio chegue a quem realmente precisa, evitando fraudes e desvios. Se houver irregularidades, o pagamento pode ser bloqueado por até 30 dias, sendo retomado após a regularização.
Quando será possível solicitar o benefício?
Os pedidos poderão ser feitos a partir de 1º de dezembro de 2025, pelos canais do INSS, como aplicativo Meu INSS e site oficial.
Para solicitar, será preciso apresentar documentos pessoais (CPF ou certidão de nascimento), atualização do CadÚnico e comprovação do feminicídio, que pode ser feita com inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
A criação desse benefício representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito à pensão para filhos de vítimas de feminicídio?
Filhos biológicos, enteados, dependentes sob guarda ou tutela, inclusive provisória, e menores sob tutela do Estado.
Qual é o valor do benefício?
O valor corresponde a um salário mínimo por mês, dividido igualmente entre os dependentes quando houver mais de um.
Quando os pedidos poderão ser feitos?
A partir de 1º de dezembro de 2025, pelos canais digitais do INSS.
A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?
Não. É preciso optar pelo benefício mais vantajoso caso haja outra aposentadoria, pensão ou auxílio.