Benefício para vítima de violência doméstica será pago pelo INSS e empresa

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STF decidiu que empregadores e INSS devem dividir pagamento do benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, como será feito o pagamento do benefício para mulheres afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. 

A Corte definiu que os empregadores arcarão com os primeiros 15 dias de remuneração e, a partir daí, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá o pagamento. 

Para trabalhadoras sem vínculo formal, será concedido benefício assistencial temporário. A medida reforça a proteção às vítimas, garantindo renda e direitos trabalhistas.

A seguir, confira como funciona o benefício para mulheres que sofrem violência doméstica, quem paga e quais os direitos para as vítimas.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento do benefício para vítimas de violência doméstica:
  • Pagamento do benefício**: O empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir daí, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento.
  • Benefício assistencial**: Trabalhadoras sem vínculo formal terão direito a um benefício assistencial temporário, pago pelo INSS.
  • Direitos mantidos**: Além da remuneração, a decisão garante a preservação do recolhimento do FGTS, tempo de contribuição para a Previdência, contagem do tempo de serviço e demais direitos trabalhistas.
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Como funciona o afastamento previsto na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser afastadas do trabalho por até seis meses, mantendo vínculo empregatício

Esse período permite que a vítima se afaste do agressor sem perder direitos. O afastamento é concedido pela Justiça e funciona como medida protetiva, assegurando dignidade e segurança à trabalhadora.

Quem paga o benefício durante o afastamento

Com a decisão do STF, ficou definido que o empregador deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento, de forma semelhante ao que já acontece em casos de licença médica. 

Depois desse período, o benefício passa a ser custeado pelo INSS. Já as mulheres trabalhadoras autônomas ou informais terão direito a um benefício assistencial, pago temporariamente conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

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Direitos mantidos durante o afastamento

Além da remuneração, a decisão garante que sejam preservados o recolhimento do FGTS, o tempo de contribuição à Previdência, a contagem do tempo de serviço e demais direitos trabalhistas. 

Isso significa que a vítima não será duplamente prejudicada, primeiro pela violência sofrida e depois por eventuais perdas no contrato de trabalho.

Impacto da decisão para trabalhadoras e empresas

A medida garante segurança financeira e estabilidade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, reforçando o alcance da Lei Maria da Penha. 

Para as empresas, a decisão cria uma responsabilidade inicial no pagamento, mas transfere ao sistema previdenciário o custo nos meses seguintes. 

Especialistas apontam que a decisão equilibra a proteção às vítimas e a sustentabilidade do sistema.

A decisão do STF estabelece regras claras sobre quem paga o benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, assegurando renda, manutenção de direitos e reforço da proteção social. 

A medida fortalece o amparo às vítimas e amplia a efetividade da Lei Maria da Penha.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem paga o benefício durante o afastamento por violência doméstica?

Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pelo empregador. Após esse período, o benefício passa a ser custeado pelo INSS, conforme decisão do STF.

Ainda tem dúvidas?

E se a vítima de violência doméstica não tiver carteira assinada?

Para mulheres autônomas ou informais, será pago um benefício assistencial temporário, seguindo as regras da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Ainda tem dúvidas?

Por quanto tempo a mulher que sofreu violência doméstica pode ficar afastada do trabalho?

O afastamento pode durar até seis meses, de acordo com a decisão judicial que conceder a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Ainda tem dúvidas?

Quais direitos trabalhistas para mulheres que sofrem violência doméstica ficam garantidos?

Além da remuneração, permanecem ativos o recolhimento do FGTS, a contagem de tempo de serviço, a contribuição previdenciária e todos os direitos do contrato de trabalho.

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