Perdeu o prazo do IR? Saiba como regularizar o pagamento

notícias
3 min leitura
3 min leitura
Publicação:
Contribuintes que não pagaram o IR até 30 de maio terão acréscimos e devem emitir novo DARF para quitar a dívida com a Receita.

O prazo para pagamento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda 2025 terminou na última sexta-feira, dia 30 de maio.

Quem não quitou o valor devido dentro do prazo deverá regularizar a situação com a Receita Federal o quanto antes para evitar maiores encargos.

Mesmo que o contribuinte já tenha enviado a declaração, o atraso no pagamento implica em multa e juros calculados com base na Selic.

Confira a seguir como funciona o cálculo e o que fazer para gerar um novo boleto.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 2 a 108 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • O prazo para pagamento da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda 2025 encerrou em 30 de maio.
  • Quem não pagou dentro do prazo deve regularizar com a Receita Federal para evitar multa e juros.
  • O valor em atraso do imposto tem acréscimos de multa de 0,33% ao dia e juros com base na Selic.
  • É possível parcelar o imposto atrasado, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 100,00, em até 8 parcelas.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Entenda o que acontece quando o pagamento do IR atrasa

Se o contribuinte não pagou o imposto até a data-limite, o valor devido passará a contar com dois acréscimos: multa de mora e juros.

A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total. Já os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da quitação.

Confira: Calculadora do Imposto de Renda: simule seu IRRF 

Ou seja, quanto mais tempo o contribuinte demorar para pagar, maior será o valor final.

Como calcular os acréscimos e pagar o IR atrasado

O próprio programa da Declaração do Imposto de Renda 2025 permite emitir o novo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os valores atualizados. Para isso, você deve:

  1. Abrir o programa da declaração enviada
  2. Acessar a ficha “Cálculo do Imposto”
  3. Escolher a cota atrasada e selecione a opção para gerar o DARF com os acréscimos
  4. Fazer o pagamento pelo aplicativo do seu banco ou em qualquer agência autorizada

Quer continuar informado sobre prazos e atualizações da Receita? Siga nosso canal do WhatsApp e receba os alertas em tempo real!

Posso parcelar o imposto atrasado? Veja as regras

Sim, é possível parcelar o valor devido à Receita, desde que o total seja igual ou superior a R$ 100,00. Nesse caso, o contribuinte pode dividir o pagamento em até oito quotas mensais, com a condição de que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.

O parcelamento deve ser definido ainda na declaração do Imposto de Renda, no campo “Cálculo do Imposto”, onde o contribuinte indica o número de quotas desejadas.

Para cada parcela paga com atraso, os acréscimos legais (multa e juros) serão calculados automaticamente no momento da emissão do DARF atualizado.

Importante: mesmo optando pelo parcelamento, é fundamental manter o cronograma em dia para evitar acúmulo de encargos e pendências no CPF.

O que acontece se o contribuinte não pagar?

Não pagar o imposto devido pode gerar pendências no CPF e dificultar o acesso a crédito, concursos públicos e outros serviços. Além disso, quanto maior o atraso, maior será o valor final a ser quitado.

A Receita Federal pode ainda inscrever a dívida em dívida ativa da União, caso o débito não seja regularizado.

Saiba mais: Como consultar Dívida Ativa pelo CPF e regularizar? 

Por isso, mesmo após o prazo, é importante gerar o DARF atualizado e quitar o valor o quanto antes para evitar complicações maiores.

Para seguir recebendo conteúdos e dicas sobre IR, CPF, benefícios e direitos financeiros, cadastre-se aqui no nosso formulário e acompanhe tudo diretamente no seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Posso parcelar o imposto de renda atrasado?

Sim. Desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 100,00, é possível parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

Ainda tem dúvidas?

Como sei se tenho imposto a pagar após enviar a declaração?

Essa informação aparece no próprio programa da declaração, na ficha “Cálculo do Imposto”. Lá é indicado se o contribuinte tem imposto a pagar, a restituir ou se está isento.

Ainda tem dúvidas?

Como emitir um novo DARF com os valores corrigidos?

Acesse o programa da declaração enviada, vá até a ficha “Cálculo do Imposto” e selecione a opção de emitir o DARF com os acréscimos.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se eu não pagar o IR?

Você pode ficar com o CPF irregular, ter o nome inscrito na dívida ativa e enfrentar restrições para obter crédito ou participar de concursos públicos.

Ainda tem dúvidas?
Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

1026 artigos escritos