Perdeu o prazo do IR? Saiba como regularizar o pagamento
O prazo para pagamento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda 2025 terminou na última sexta-feira, dia 30 de maio.
Quem não quitou o valor devido dentro do prazo deverá regularizar a situação com a Receita Federal o quanto antes para evitar maiores encargos.
Mesmo que o contribuinte já tenha enviado a declaração, o atraso no pagamento implica em multa e juros calculados com base na Selic.
Confira a seguir como funciona o cálculo e o que fazer para gerar um novo boleto.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O prazo para pagamento da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda 2025 encerrou em 30 de maio.
- Quem não pagou dentro do prazo deve regularizar com a Receita Federal para evitar multa e juros.
- O valor em atraso do imposto tem acréscimos de multa de 0,33% ao dia e juros com base na Selic.
- É possível parcelar o imposto atrasado, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 100,00, em até 8 parcelas.
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Entenda o que acontece quando o pagamento do IR atrasa
Se o contribuinte não pagou o imposto até a data-limite, o valor devido passará a contar com dois acréscimos: multa de mora e juros.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total. Já os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da quitação.
Ou seja, quanto mais tempo o contribuinte demorar para pagar, maior será o valor final.
Como calcular os acréscimos e pagar o IR atrasado
O próprio programa da Declaração do Imposto de Renda 2025 permite emitir o novo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os valores atualizados. Para isso, você deve:
- Abrir o programa da declaração enviada
- Acessar a ficha “Cálculo do Imposto”
- Escolher a cota atrasada e selecione a opção para gerar o DARF com os acréscimos
- Fazer o pagamento pelo aplicativo do seu banco ou em qualquer agência autorizada
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Posso parcelar o imposto atrasado? Veja as regras
Sim, é possível parcelar o valor devido à Receita, desde que o total seja igual ou superior a R$ 100,00. Nesse caso, o contribuinte pode dividir o pagamento em até oito quotas mensais, com a condição de que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
O parcelamento deve ser definido ainda na declaração do Imposto de Renda, no campo “Cálculo do Imposto”, onde o contribuinte indica o número de quotas desejadas.
Para cada parcela paga com atraso, os acréscimos legais (multa e juros) serão calculados automaticamente no momento da emissão do DARF atualizado.
Importante: mesmo optando pelo parcelamento, é fundamental manter o cronograma em dia para evitar acúmulo de encargos e pendências no CPF.
O que acontece se o contribuinte não pagar?
Não pagar o imposto devido pode gerar pendências no CPF e dificultar o acesso a crédito, concursos públicos e outros serviços. Além disso, quanto maior o atraso, maior será o valor final a ser quitado.
A Receita Federal pode ainda inscrever a dívida em dívida ativa da União, caso o débito não seja regularizado.
Saiba mais: Como consultar Dívida Ativa pelo CPF e regularizar?
Por isso, mesmo após o prazo, é importante gerar o DARF atualizado e quitar o valor o quanto antes para evitar complicações maiores.
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Perguntas frequentes
Posso parcelar o imposto de renda atrasado?
Sim. Desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 100,00, é possível parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.
Como sei se tenho imposto a pagar após enviar a declaração?
Essa informação aparece no próprio programa da declaração, na ficha “Cálculo do Imposto”. Lá é indicado se o contribuinte tem imposto a pagar, a restituir ou se está isento.
Como emitir um novo DARF com os valores corrigidos?
Acesse o programa da declaração enviada, vá até a ficha “Cálculo do Imposto” e selecione a opção de emitir o DARF com os acréscimos.
O que acontece se eu não pagar o IR?
Você pode ficar com o CPF irregular, ter o nome inscrito na dívida ativa e enfrentar restrições para obter crédito ou participar de concursos públicos.