Comissão da Câmara aprova Pix Pensão alimentícia com débito direto da conta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 4.978/2023, que cria o chamado Pix Pensão.
A proposta autoriza a transferência automática de pensão alimentícia, via débito direto em conta, determinada por decisão judicial. Essa iniciativa é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e busca modernizar como esse tipo de obrigação é cumprida no país.
A proposta ainda precisa passar por outras comissões, mas, se aprovada em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.
Confira o que é o Pix Pensão e como ele promete mais agilidade, menos burocracia e maior proteção aos beneficiários da pensão alimentícia.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Comissão da Câmara aprovou o Projeto de Lei que cria o Pix Penso para transferência automática de pensão alimentícia via débito em conta.
- O Pix Penso busca agilizar e simplificar o pagamento da pensão, permitindo o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor em caso de saldo insuficiente.
- Objetivo é combater a inadimplência, reduzir sobrecarga no Judiciário e garantir maior proteção aos beneficiários da pensão.
- Projeto rejeita punições mais duras e burocráticas, substituindo propostas anteriores consideradas ineficazes.
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O que é o Pix Pensão?
O Pix Pensão é uma medida que pretende simplificar e agilizar o pagamento de pensão alimentícia.
Com a nova regra, caberá ao juiz determinar que o valor da pensão seja debitado diretamente da conta bancária do devedor e transferido à conta do beneficiário ou de seu responsável legal, por meio do sistema financeiro nacional.
Se não houver saldo suficiente na conta indicada, o banco poderá bloquear outros ativos financeiros, como investimentos, imóveis e veículos, para garantir o repasse.
A medida também prevê que, no caso de empresários individuais, o patrimônio da empresa poderá ser bloqueado, já que não há separação jurídica entre pessoa física e empresa nesse modelo.
“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança pra quem mais importa, a criança”, defendeu Tabata Amaral.
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Objetivo é combater inadimplência e reduzir a sobrecarga no Judiciário
O principal problema que o projeto busca solucionar é a recorrente inadimplência nos pagamentos de pensão.
Atualmente, muitos responsáveis só recebem os valores devidos após acionar a Justiça, o que sobrecarrega o Judiciário e gera atrasos que prejudicam diretamente crianças e adolescentes.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Pix Pensão representa uma evolução na legislação, eliminando a necessidade de abertura de processos a cada novo atraso.
“Essa inovação, além de beneficiar diretamente os alimentandos, sinaliza à sociedade que não é mais aceitável fugir da responsabilidade parental”, pontuou.
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Projeto rejeita punições mais duras e burocráticas
O texto aprovado substitui outras quatro propostas legislativas sobre o mesmo tema, entre elas o PL 3.837/2019, que obrigava homens a comparecerem mensalmente à Justiça com o comprovante de pagamento da pensão.
A relatora considerou a proposta ineficaz e burocrática, além de já existirem penalidades como prisão após inadimplência não justificada.
Também foram rejeitados projetos que previam suspensão de CNH e passaporte, quebra de sigilo bancário e novas regras de citação e penhora, por não serem considerados eficazes.
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Dados para políticas públicas e mais transparência
Outro ponto de destaque do PL 4.978/2023 é a obrigatoriedade de coleta e divulgação de dados sobre as ações judiciais de pensão alimentícia.
A proposta determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais divulguem estatísticas trimestrais, como:
- Quantidade de ações por tipo
- Valor médio e mediano das pensões
- Volume de penhoras realizadas
- Perfil dos beneficiários e pagadores
Essas informações poderão ser compartilhadas, de forma anonimizada, com órgãos como o IBGE e o IPEA para a formulação de políticas públicas mais eficientes.
E agora? O que falta para virar lei?
O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso seja aprovado nessas instâncias, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, desde que não haja recurso para votação em plenário da Câmara.
O avanço do Pix Pensão é visto como uma modernização da legislação e um reforço à responsabilidade dos pais.
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A expectativa é que a nova ferramenta reduza atrasos, evite judicializações desnecessárias e promova mais segurança alimentar e estabilidade às crianças e adolescentes beneficiados.
A aprovação do projeto que institui o Pix Pensão representa um passo importante para modernizar o sistema de pagamento de pensão alimentícia no Brasil.
Com a automatização do repasse por meio do sistema financeiro nacional, o processo se torna mais ágil, seguro e menos dependente de longas disputas judiciais.
Além de garantir mais proteção às crianças e adolescentes, a medida reduz a sobrecarga no Judiciário e promove mais responsabilidade no cumprimento das obrigações parentais.
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Perguntas frequentes
O que é o projeto Pix Pensão?
O projeto Pix Pensão é um projeto de lei que cria o pagamento automático da pensão alimentícia por meio de débito direto em conta, determinado por decisão judicial.
Quem será beneficiado com o Pix Pensão?
Crianças e adolescentes que têm direito à pensão alimentícia serão beneficiados com o novo Pix Pensão, além de seus responsáveis legais que não precisarão mais recorrer à Justiça a cada atraso no pagamento.
O pagamento do Pix Pensão será feito via Pix?
Sim. O sistema de pagamento do Pix Pensão funciona como uma transferência automática entre contas, utilizando a estrutura do sistema financeiro nacional.
E se o devedor não tiver saldo suficiente para pagar a pensão alimentícia?
Caso o devedor não tenha saldo suficiente para pagar a pensão alimentícia, a instituição financeira poderá bloquear outros ativos para garantir o pagamento, como bens e aplicações financeiras.