Tempo do auxílio-doença poderá ser contado na aposentadoria
O tempo de afastamento pelo auxílio-doença poderá agora ser considerado para o cálculo da aposentadoria, trazendo mudanças significativas para segurados do INSS.
Essa alteração, regulamentada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), garante maior clareza na contagem do tempo de contribuição e facilita o processo para quem busca se aposentar.
Confira a seguir como essa decisão impacta os segurados e quais são os detalhes da nova regra.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O tempo de afastamento pelo auxílio-doença agora pode ser considerado para o cálculo da aposentadoria, conforme decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Antes, a legislação exigia que o período de afastamento fosse intercalado com períodos de atividade laboral, o que dificultava a contagem para grupos como segurados facultativos.
- A nova regra, válida desde 29 de janeiro de 2009, permite a inclusão do tempo de afastamento na carência da aposentadoria, beneficiando diferentes tipos de segurados, desde que intercalado com contribuições.
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Como funciona o tempo de afastamento do auxílio-doença?
Historicamente, o período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo auxílio-doença gerava incertezas quanto à sua contagem para fins de aposentadoria.
A legislação previdenciária brasileira, especialmente a Lei n.º 8.213/1991, estabelecia que o tempo de recebimento de benefícios por incapacidade poderia ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade laboral.
Isso significava que, para que o período de afastamento fosse considerado no cálculo da aposentadoria, o segurado deveria comprovar que trabalhou de alguma forma antes e após o afastamento.
Essa exigência de intercalação gerava desafios, especialmente para segurados facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, que não possuíam vínculos empregatícios formais.
Leia também: Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Nesses casos, mesmo que houvesse contribuições anteriores ao afastamento, a ausência de vínculo dificultava o reconhecimento do período de auxílio-doença como tempo de contribuição.
Além disso, a interpretação dessas normas variava entre as diferentes instâncias administrativas e judiciais, resultando em decisões conflitantes e insegurança jurídica para os segurados.
Muitos precisavam recorrer ao Judiciário para garantir o reconhecimento desse tempo, enfrentando processos longos e incertos.
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Como isso impacta no tempo de contribuição para aposentadoria?
A medida atual ainda prejudica grupos como os segurados facultativos — desempregados, estudantes e donas de casa de baixa renda — que realizam contribuições ao INSS sem vínculo empregatício.
Isso ocorre porque, para que o período de afastamento seja contabilizado como tempo de contribuição ou carência do auxílio-doença, é necessário que esteja intercalado com períodos de atividade laborativa.
Confira: Simular aposentadoria INSS
Nesse contexto, mesmo que essas pessoas voltem a contribuir após o benefício, o fato de não retomarem uma atividade remunerada formal faz com que o período não seja computado.
Essa exigência cria uma barreira para muitos segurados que, embora mantenham seus pagamentos regulares ao INSS, ficam impedidos de aproveitar o tempo de afastamento no cálculo de sua aposentadoria, dificultando ainda mais o acesso a direitos previdenciários.
O que mudou com a nova regra?
A nova regra, formalizada pelo Enunciado 18 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), garante a inclusão do tempo de afastamento por auxílio-doença no cálculo da carência, desde que intercalado com períodos de contribuição.
Essa norma beneficia tanto segurados obrigatórios quanto facultativos, como donas de casa e estudantes, e é válida para pedidos realizados a partir de 29 de janeiro de 2009, em todo o território nacional.
Confira: Qual é o valor do auxílio-doença?
Para casos de benefícios por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a exigência de intercalação é dispensada.
Contudo, especialistas recomendam que os segurados realizem pelo menos uma contribuição ao INSS após a alta médica, para evitar eventuais problemas na comprovação desse direito.
Essa mudança uniformiza critérios e amplia a acessibilidade a direitos previdenciários de categorias antes prejudicadas.
A regulamentação do CRPS pode ser vista como um marco para o sistema previdenciário brasileiro, garantindo maior previsibilidade e justiça no cálculo do tempo de contribuição.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Caso a condição do trabalhador seja permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Afastamento por acidente de trabalho prejudica no tempo de aposentadoria?
Não, o afastamento por acidente de trabalho não prejudica o tempo de contribuição, sendo contabilizado normalmente.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?
Antes da reforma de 2019 eram 70% dos 80% maiores salários de contribuição + 1% a cada ano acima da contribuição. Atualmente, são 60% de todos os salários de contribuição + 2% acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O que entra no cálculo de aposentadoria?
Entra o tempo de contribuição, a média dos salários e a idade mínima, conforme as regras vigentes da Previdência Social.