STJ proíbe penhora de saldo do FGTS para pagar honorários advocatícios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, a impossibilidade de penhorar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de honorários advocatícios.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do tribunal, que deu provimento parcial ao recurso de um devedor e afastou o bloqueio dos recursos do FGTS, autorizado anteriormente pela Justiça de São Paulo.
Esse resultado fortalece a jurisprudência sobre o tema, uma vez que a 3ª Turma do STJ já havia se manifestado em outras ocasiões no mesmo sentido.
O aumento de decisões nessa linha indica que a questão pode ser levada para definição de tese no tribunal, dada sua recorrência. Confira mais detalhes sobre a decisão a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- STJ proíbe penhora do saldo do FGTS para pagar honorários advocatícios.
- Decisão foi da 4ª Turma do tribunal, fortalecendo jurisprudência sobre o tema.
- STJ diferenciou natureza dos honorários advocatícios das prestações alimentícias.
- Uso do FGTS para quitar dívidas enfraqueceria seu papel de proteção social.
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O que motivou a decisão do STJ?
O caso específico envolvia uma dívida de R$ 50,9 mil relativa a honorários advocatícios contratuais.
A decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), havia autorizado a penhora de 30% do salário do devedor e, em complemento, a penhora do saldo do FGTS.
O TJ-SP baseou sua decisão na interpretação de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, o que justificaria o bloqueio do FGTS, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo permite a penhora para pagamento de prestações alimentícias.
No entanto, o STJ concluiu de forma diferente, determinando que, apesar de os honorários advocatícios terem natureza alimentar, eles não se enquadram nas exceções previstas pela legislação para autorizar a penhora de recursos do FGTS.
Honorários advocatícios e a natureza alimentar
Uma das grandes discussões do processo girou em torno da natureza dos honorários advocatícios.
A legislação prevê que prestações alimentícias podem ultrapassar a proteção contra a penhora, dada sua urgência e o objetivo de garantir a subsistência do alimentando.
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Contudo, o STJ diferenciou as prestações alimentícias propriamente ditas de verbas com natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, “embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”.
Ele argumentou que os honorários não possuem o mesmo caráter de urgência que justifique a quebra da impenhorabilidade do FGTS.
O papel social do FGTS
Outro ponto fundamental na decisão foi o reconhecimento da função social do FGTS.
Criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, o Fundo deve ser resguardado para garantir um mínimo de segurança econômica em momentos de adversidade, como demissão ou doenças graves.
Ferreira destacou que o uso do FGTS para quitar dívidas que não estão previstas em lei “enfraqueceria o papel do fundo como uma rede de proteção social”.
Isso poderia agravar ainda mais a situação financeira dos trabalhadores, especialmente em momentos de crise econômica.
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Jurisprudência e consolidação do entendimento
Essa decisão reforça uma tendência já observada em outros julgamentos do STJ.
A 3ª Turma do tribunal também vem decidindo contrariamente à penhora de saldo do FGTS para pagamento de honorários advocatícios.
Esse alinhamento entre turmas indica que o tribunal pode consolidar uma tese única sobre o assunto, trazendo ainda mais segurança jurídica para casos futuros.
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Essa uniformidade de posicionamento também aumenta a probabilidade de que o tema seja afetado para definição de tese, conforme o mecanismo de julgamento repetitivo do STJ.
Dessa forma, o entendimento poderá servir como referência obrigatória para outros tribunais e instâncias inferiores.
Impactos da decisão para advogados e credores
A decisão do STJ tem impacto direto para escritórios de advocacia que, em muitas situações, veem os honorários advocatícios como créditos prioritários, especialmente em processos que se arrastam por longos períodos.
Com a vedação de penhora do FGTS, as opções de recuperação de crédito ficam limitadas.
Por outro lado, a decisão garante aos trabalhadores que seus recursos do FGTS continuarão protegidos, exceto em casos de prestações alimentícias, reforçando a finalidade original do Fundo.
Além de vedar a penhora do FGTS, o STJ também destacou a importância de avaliar a penhora de salários.
No caso específico, o tribunal devolveu o processo ao TJ-SP para que fosse analisado se a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do devedor comprometia a sua subsistência e a de sua família.
Essa análise criteriosa visa garantir que o devedor não seja privado de um nível de vida digno, mesmo quando há a necessidade de quitação de débitos, reafirmando o equilíbrio entre o direito do credor e a proteção à dignidade do devedor.
A decisão é positiva para devedores que enfrentam dívidas relacionadas a honorários advocatícios.
O entendimento do STJ impede que o FGTS seja utilizado para quitar esse tipo de débito, exceto nos casos expressamente previstos na legislação.
Essa proteção adicional assegura que o trabalhador possa contar com esses recursos em momentos críticos, mantendo o objetivo social do FGTS.
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Perguntas frequentes
O FGTS pode ser penhorado em alguma situação?
Sim, o FGTS pode ser penhorado em casos de pagamento de prestações alimentícias, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Qual a diferença entre prestações alimentícias e verbas de natureza alimentar?
Prestações alimentícias se destinam à manutenção do alimentando, garantindo sua subsistência. Já as verbas de natureza alimentar, como honorários advocatícios, não possuem o mesmo caráter de urgência.
Essa decisão afeta outros tipos de dívidas?
A decisão é específica para honorários advocatícios. Outras dívidas, como aquelas relativas a pensões alimentícias, podem autorizar a penhora do FGTS.
O que acontece se 30% do salário do devedor for penhorado?
O STJ devolveu o caso ao TJ-SP para verificar se a penhora compromete a subsistência do devedor, assegurando que ele e sua família mantenham um nível de vida digno.