STJ discute pagamento de atrasados do INSS a partir da data de citação
Uma recente discussão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar a forma como são realizados os pagamentos retroativos dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs que esses pagamentos sejam realizados a partir da data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que representa um marco importante nas disputas previdenciárias.
Entenda a seguir mais detalhes sobre a proposta da ministra e como deve impactar beneficiários do INSS se aprovada.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Proposta da ministra Maria Thereza de Assis Moura sugere que pagamentos retroativos do INSS sejam feitos a partir da data de citação do INSS, em vez da data do pedido administrativo.
- Decisão do STJ em recurso repetitivo terá efeito vinculante em milhares de processos previdenciários em todo o país, buscando uniformidade nas decisões.
- Mudança pode alterar significativamente o valor total a ser pago aos beneficiários do INSS em processos judiciais.
- Ministra argumenta que data da citação é mais apropriada para início dos pagamentos, protegendo o INSS de pagar por períodos sem comprovação clara do direito ao benefício.
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O impacto da nova proposta
A proposta da ministra Maria Thereza surge em meio ao julgamento de um recurso repetitivo, o que significa que sua decisão terá efeito vinculante, ou seja, aplicável a milhares de processos similares que tramitam pelo país.
Esse tipo de julgamento é comum quando há uma grande quantidade de casos sobre a mesma matéria, garantindo uniformidade nas decisões judiciais.
Para os segurados do INSS e advogados especializados em direito previdenciário, essa proposta traz grandes implicações.
A mudança na data em que o pagamento deve ser feito pode alterar significativamente o valor total a ser pago aos beneficiários do INSS que passam por processos judiciais para concessão de benefício.
Diferença entre data da citação e data do pedido administrativo
Um dos principais pontos é a escolha do momento em que começam a contar os efeitos financeiros dos benefícios previdenciários deferidos ou revisados judicialmente.
Tradicionalmente, muitos advogados previdenciários defendem que o pagamento dos atrasados deve ser calculado a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, quando o segurado originalmente solicitou o benefício ao INSS.
Essa interpretação, mais benéfica para os segurados, considera que os valores devidos deveriam ser retroativos à data do pedido inicial, contanto que não estejam prescritos, o que acontece após cinco anos.
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No entanto, a ministra Maria Thereza propôs um entendimento diferente: o início dos pagamentos seria a partir da data de citação do INSS no processo judicial.
Argumento da ministra
De acordo com o voto da ministra Maria Thereza, o termo inicial de pagamento deve ser a citação do INSS, pois essa é a data em que a autarquia é formalmente informada sobre a ação judicial.
Segundo ela, essa data faz mais sentido, uma vez que até o momento da citação o processo pode ainda não estar devidamente instruído com a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.
Leia também: Benefício indeferido do INSS: o que é e como resolver?
A partir da citação, o INSS já tem ciência da ação e, então, poderia se preparar para efetuar o pagamento ou defender-se no processo, caso julgue não ser devido.
Para a ministra, isso protege o INSS de ter que pagar por períodos em que o direito ao benefício não estava claramente comprovado.
Outro ponto discutido no julgamento foi o chamado “interesse de agir“.
Isso ocorre quando o segurado do INSS tenta provar que havia motivo suficiente para buscar o benefício judicialmente, mesmo que, inicialmente, a documentação não estivesse completa.
Se o segurado, ao apresentar o pedido administrativo, não anexou os documentos essenciais, e só os trouxe durante o processo judicial, surge a dúvida se ele deveria ter feito um novo pedido administrativo antes de buscar a Justiça.
O recurso que está sendo julgado também visa esclarecer essa questão, com a possibilidade de restringir a judicialização de casos em que o segurado não apresentou todos os documentos desde o início.
Leia também: Processo administrativo do INSS: o que é e como consultar?
A tese proposta pela ministra Maria Thereza especifica que, após superar a questão do interesse de agir, o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente será a data da citação, nos seguintes casos:
- Documento que não foi anexado ao processo administrativo
- Testemunha não apresentada em uma justificativa administrativa designada
- Prova pericial após a ausência de apresentação de pessoa ou coisa a ser periciada
- Qualquer outra prova que, em princípio, caberia ao interessado apresentar, mas que não foi apresentada sem um ônus excessivo.
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Consequências para os segurados
Caso a tese da ministra seja acolhida pela 1ª Seção do STJ, os segurados poderão sofrer algumas desvantagens em comparação com a tese que sugere a data do requerimento administrativo como marco inicial dos pagamentos atrasados.
No entanto, essa mudança pode trazer maior previsibilidade e controle para o INSS, que atualmente enfrenta dificuldades na administração de um grande volume de pedidos, muitos deles indeferidos por sistemas automatizados.
Além disso, essa tese também visa a evitar que segurados movam ações judiciais sem antes esgotar as possibilidades de recurso do INSS, garantindo maior segurança jurídica tanto para o INSS quanto para os próprios beneficiários.
O que esperar do julgamento?
A definição final sobre o tema ainda não foi tomada, uma vez que o ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vistas do processo, adiando a decisão.
Esse pedido reflete a complexidade do tema e o impacto que a decisão terá no cenário previdenciário brasileiro.
Por enquanto, advogados e segurados aguardam a decisão final, que deverá moldar o futuro dos processos previdenciários nos próximos anos, especialmente nos Juizados Especiais Federais.
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Perguntas frequentes
Qual é a data de citação e por que ela é importante?
A data de citação é o momento em que o INSS é formalmente notificado sobre o processo judicial. Segundo a ministra Maria Thereza, essa deve ser a data a partir da qual os atrasados começam a ser pagos.
O que é o interesse de agir no direito previdenciário?
O interesse de agir ocorre quando o segurado tem um motivo válido para buscar a Justiça, mesmo após ter seu pedido administrativo negado. No caso em discussão, há dúvidas sobre quando esse interesse é válido se a documentação correta não foi apresentada inicialmente.
A decisão sobre o pagamento dos atrasados afeta todos os segurados do INSS?
Sim, como o julgamento está sendo feito sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão final terá efeito vinculante e deverá ser aplicada em processos semelhantes.