Empregadores têm até quinta para cadastro no DET; confira como fazer
O prazo para o cadastro obrigatório no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está chegando ao fim. Empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta quinta-feira, dia 1º de agosto, para se inscreverem na plataforma.
O DET é uma ferramenta essencial desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que facilita a comunicação entre empregadores e o ministério.
Confira mais informações sobre o cadastramento obrigatório de empregadores e microempresas no DET e confira como fazer.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Empregadores domésticos e MEIs têm até a próxima quinta-feira, 1 de agosto, para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
- O DET é uma ferramenta do Ministério do Trabalho que facilita a comunicação e troca de informações entre empregadores e o governo de forma digital e segura.
- Todos os empregadores, mesmo sem funcionários, devem se cadastrar no DET, incluindo MEIs, sob risco de autuações e multas se não o fizerem.
- O cadastro no DET é feito no site oficial da plataforma, exigindo uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, ou certificado digital.
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O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que permite a troca de informações entre empregadores e o Ministério do Trabalho.
Através do DET, é possível enviar documentos eletrônicos, responder a fiscalizações, apresentar defesas e recursos em processos administrativos, tudo de forma digital e segura.
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Além disso, os comunicados enviados pelo DET possuem valor legal, dispensando a necessidade de notificações por correio ou outros meios tradicionais.
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Quem deve se cadastrar?
Todos os empregadores, incluindo aqueles que não possuem funcionários, devem realizar o cadastro no DET. Isso inclui tanto empregadores domésticos quanto microempreendedores individuais (MEIs).
A obrigatoriedade se estende a todos os empreendedores que utilizam serviços de empregados ou prestam serviços por conta própria.
O que acontece se o cadastro não for feito?
Apesar de não haver uma multa específica para quem não realizar o cadastro, a ausência de comunicação com o DET pode acarretar penalidades.
Conforme o art. 630 § 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se o empregador não acessar a caixa postal do DET dentro de 15 dias após uma notificação, a ciência é presumida, podendo resultar em autuações e multas.
Como realizar o cadastro?
O cadastro é realizado pelo site oficial do DET. Para isso, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Confira o passo a passo para realizar o cadastro:
- Acesse o site: entre no site oficial do DET
- Entre na sua conta: clique em “entrar com gov.br“
- Preenchimento: no primeiro acesso, informe uma palavra-chave, e-mail e número para contato
- Contato: adicione pelo menos um contato antes de salvar as informações
- Salve os dados: verifique se os dados estão corretos e confirme o cadastro.
Após o cadastro, é possível autorizar a terceiros a acessarem o seu DET através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
O DET não é apenas uma exigência legal, ele facilita a vida dos empregadores ao centralizar toda a comunicação com o Ministério do Trabalho.
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O prazo para o cadastro no DET termina nesta quinta-feira, e é fundamental que todos os empregadores cumpram essa exigência.
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Perguntas frequentes
O que é o DET?
DET é o Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.
Quem precisa se cadastrar no DET?
Todos os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, mesmo aqueles sem funcionários, devem se cadastrar.
Quais são as consequências de não se cadastrar no DET?
A não realização do cadastro pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Como posso fazer o cadastro no DET?
O cadastro pode ser feito no site do DET, utilizando a conta Gov.br ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
É possível que terceiros acessem o DET em meu nome?
Sim, o empregador pode conceder poderes a terceiros por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).