Novas regras no cartão de crédito e portabilidade gratuita começam em julho

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Novas regras do cartão de crédito começam a partir de 1º de julho. Veja o que muda para o consumidor.

Para aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência, novas regras no cartão de crédito e portabilidade começam em 1º de julho.

As diretrizes foram estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Acompanhe a seguir quais serão as mudanças e como irão impactar na vida do consumidor. 

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Resumo da notícia
  • Novas regras no cartão de crédito e portabilidade gratuita entram em vigor em 1º de julho, visando aumentar transparência, proteger consumidores e reduzir endividamento e inadimplência.
  • As mudanças incluem mais transparência nas faturas do cartão, com áreas específicas destacando informações essenciais como valor total, data de vencimento e limite de crédito.
  • A partir de 1º de julho de 2024, as faturas devem apresentar seções com informações essenciais, alternativas de pagamento, detalhes sobre lançamentos e operações de crédito, entre outros dados.
  • A portabilidade gratuita de dívidas do cartão de crédito será permitida, possibilitando aos clientes transferirem saldos devedores entre instituições financeiras para condições de pagamento mais vantajosas.
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Mudanças no cartão de crédito protegem o consumidor

Foram estabelecidas uma série de mudanças para dar mais transparência nas informações das faturas dos cartões de crédito.

Uma área de destaque deverá constar no documento, apresentando informações essenciais que trazem esclarecimentos ao consumidor. 

Saiba também: Como tirar e para que serve o extrato de cartão de crédito

Dados como o valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito, além de iniciativas de educação financeira devem constar nas faturas emitidas. 

Faturas com mais detalhes e transparência

A partir de 1º de julho de 2024 as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter as seguintes áreas:

  • Área de destaque apenas com informações essenciais para verificação pelo titular da conta
  • Área para alternativas de pagamento com informações que possibilitem ao titular da conta comparar opções para pagamento total da dívida
  • Área com informações complementares sobre lançamentos realizados na conta de pagamento e identificação das operações de crédito contratadas

Campos com informações complementares também deverão constar nas faturas, descrevendo:

  • Valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente 
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte
  • Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência  
  • Limites individuais para cada tipo de operação
  • Saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações da instituição

Portabilidade gratuita de dívida rotativa do cartão

Mais uma novidade é que foram estabelecidas regras quanto à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão, envolvendo o crédito rotativo e o parcelamento de fatura.

Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que tenha melhores condições de pagamento.

Saiba também: Melhor dia de compra do cartão de crédito 

As novas diretrizes fazem parte da Lei n.º 14.690/2023, que institui o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes.

Mais clareza na comunicação entre emissora e consumidor

Por meio de canais eletrônicos, também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta as seguintes informações:

  • Data com o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência
  • Esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos
  • As consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento
  • Orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para o pagamento total, inclusive antecipadamente
  • Informações sobre o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura
  • O início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente
  • O início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, com pelo menos um mês de antecedência

Importante saber sobre todas essas novas informações sobre o cartão de crédito, não é mesmo. 

Continue recebendo informações úteis como essa, gratuitamente e por e-mail, inscrevendo-se no formulário abaixo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais são as novas regras na fatura do cartão de crédito? 

Uma área de destaque deverá constar na fatura, apresentando informações essenciais que trazem esclarecimentos ao consumidor. Dados como o valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito, além de iniciativas de educação financeira devem constar nas faturas emitidas.

Ainda tem dúvidas?

Quais são as novas regras da portabilidade de dívida rotativa do cartão? 

Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que tenha melhores condições de pagamento. As novas diretrizes fazem parte da Lei n.º 14.690/2023.

Ainda tem dúvidas?

Para que são essas novas regras no cartão de crédito?

Essas novas regras são para proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência.

Ainda tem dúvidas?

Quando essas regras começam a valer? 

As novas regras no cartão de crédito e portabilidade começam em 1º de julho. As diretrizes foram estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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