Isenção de tributos sobre terço de férias antes de 08/2020; diz Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) que não deve haver tributação sobre o terço das férias do trabalhador antes de agosto de 2020.
Essa decisão busca trazer clareza sobre a contribuição previdenciária relacionada ao terço de férias trabalhistas. Contudo, as contribuições já pagas e não questionadas pelas empresas não serão devolvidas.
Confira como essa decisão impacta trabalhadores e empresas, além dos detalhes sobre a votação dos ministros e a repercussão jurídica.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- STF decide que não deve haver tributação sobre o terço de férias do trabalhador antes de agosto de 2020.
- Contribuições previdenciárias sobre o terço de férias pagas e não questionadas pelas empresas não serão devolvidas.
- Decisão não impacta negativamente a aposentadoria ou benefícios do INSS dos trabalhadores.
- Votação complexa no STF resulta na aceitação parcial do recurso, iniciando os efeitos a partir da publicação do acórdão.
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Cálculo da contribuição previdenciária: como funciona?
O cálculo de valores para a contribuição previdenciária é feito com base em uma alíquota definida pelo INSS e um valor de base de cálculo, que geralmente é o salário do trabalhador.
Em 2020, o STF determinou que as empresas deveriam considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes a um terço das férias.
Porém, a decisão foi revista para evitar impactos retroativos nas relações trabalhistas já estabelecidas.
Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei, quais são eles?
No entanto, o recurso foi analisado recentemente e parcialmente aceito pelos ministros, decidindo que não deve haver tributação sobre um terço das férias para períodos anteriores a agosto de 2020.
Votação dos ministros
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a isenção de tributos no terço das férias antes de agosto de 2020 envolveu uma votação complexa.
O relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, votou para negar o recurso em 2021, apoiado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
No entanto, Luís Roberto Barroso divergiu, propondo evitar impactos retroativos, e foi seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento concluiu com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a maioria, resultando em uma decisão que aceitou parcialmente o recurso.
Confira: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?
A decisão estipula que os efeitos começam a partir da publicação do acórdão. Mas, os valores que já foram pagos sem contestação judicial ou administrativa não serão devolvidos.
A decisão afeta quais trabalhadores e como?
A decisão do STF impacta trabalhadores que tiraram férias antes de agosto de 2020. Para esses, não haverá a cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor das férias trabalhistas.
Porém, apesar de não ter essa contribuição, isso não vai causar impactos negativos ao trabalhador no momento de solicitar uma aposentadoria ou benefício do INSS.
Como a decisão se refere apenas ao valor das férias e não ao salário, que é a base para o cálculo da aposentadoria, os trabalhadores podem ficar tranquilos, pois seus benefícios previdenciários não serão afetados.
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Perguntas frequentes
Qual é o cálculo para a contribuição previdenciária?
Uma das formas de calcular o valor da contribuição bancária é multiplicando o salário bruto pela alíquota aplicada correspondente e diminuindo pela parcela a deduzir.
Quanto é um terço de férias?
O terço de férias é um adicional de 1/3 do salário que o trabalhador recebe quando entra de férias. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000,00, o terço de férias será de R$ 1.000,00.
Férias desconta INSS e FGTS?
Sim. Conforme as regras trabalhistas, durante as férias do trabalhador também são feitos os descontos de INSS e FGTS.
Quais são as leis trabalhistas de hoje?
As leis trabalhistas estão unificadas na CLT e tratam de férias, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, folga remunerada, vale-transporte, entre outros.