Herdeiros podem receber pensão por morte, FGTS e PIS/PASEP

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Dependentes do trabalhador falecido têm direito legal de receber os benefícios

Os herdeiros de um trabalhador falecido nem sempre conhecem seus direitos e perdem acesso a valores que podem ser transferidos para eles. 

Conforme está determinado na Constituição Federal, todo dependente de trabalhador falecido poderá ter direito a pensão por morte, FGTS e PIS/PASEP.

Confira a seguir o que é necessário para receber os benefícios.

Resumo da notícia
  • Herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a penso por morte, FGTS e PIS/PASEP.
  • Penso por morte é calculada com base no valor da aposentadoria do falecido; requer 18 contribuições mínimas.
  • Familiares elegíveis para a penso incluem pais, cônjuges, filhos, irmãos; solicitação deve ser feita em até 90 dias do falecimento.
  • Saque do PIS/PASEP e FGTS não exige inventário após a morte; documentos necessários incluem CPF, NIS do falecido e certidão de óbito.
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Pensão por morte

O cálculo desse benefício será de acordo com o valor da aposentadoria que o trabalhador recebia em vida até a data de falecimento.

Mas se o trabalhador ainda não havia se aposentado, mas ainda contribuia para o INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor da aposentadoria por incapacidade.

Segundo a Previdência Social, para o herdeiro ter direito a pensão por morte, é necessário que o segurado, enquanto vivo, tenha feito no mínimo 18 contribuições até o falecimento.

Leia também: Antecipação Saque Aniversário

Requisitos para receber a pensão por morte

Para receber a pensão por morte, o familiar deve ser dependente do segurado do INSS que faleceu e se encaixar nos seguintes graus de parentesco: 

  • Pai ou mãe do trabalhador falecido;
  • Cônjuge ou companheiro (a). Se for união estável, deverá comprovar que a união teve, no mínimo, dois anos;
  • Filho de até 21 anos. Se for inválidou ou deficiente, receberá o benefício a vida toda;
  • Irmão ou irmã emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou ainda com doença grave.

Como solicitar a pensão por morte?

A pensão por morte deve ser solicitada até 90 dias após o falecimento do segurado e o benefício será concedido desde a data do óbito.

Passados os 90 dias, o pedido ainda poderá ser feito, mas o benefício será concedido a partir da data do requerimento. 

Ciente dos prazos, a solicitação do benefício pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS.

Basta entrar, fazer login na plataforma, solicitar “Novo Pedido”, digitar o benefício que deseja e seguir as instruções, junto com o anexo das documentações solicitadas. 

PIS/PASEP e FGTS

O saque do PIS/PASEP e FGTS tem o mesmo sistema e não precisa de abertura de inventário após a morte do trabalhador, como garante a lei.

Descubra também: Como consultar PIS pelo CPF?

Se o companheiro é listado como dependente no INSS, o saque é realizado de forma simples, em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Mas é necessário levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do interessado;
  • Número de inscrição do PIS/PASEP e do NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS (pode ser solicitado pelo Meu INSS).

Para sacar o PIS/PASEP ou FGTS não é necessário aguardar a concessão da pensão por morte.

Saiba mais: Certidão FGTS: o que é e como emitir esse documento?

Em posse da certidão de óbito e demais documentos é possível sacar os valores que estiverem disponíveis.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito de pensão por morte?

Terá direito a pensão por morte os dependentes do falecido, que são:cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, cada um desses com as devidas exigências para recebimento do benefício.

Ainda tem dúvidas?

É possível acumular aposentadoria com pensão?

Sim, é possível. Mas com a Reforma da Previdência de 2019, o segurado receberá 100% do benefício de maior valor e, quanto ao outro, receberá apenas uma parte, com valor reduzido.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial PIS/PASEP é, no máximo, de um salário mínimo para quem trabalhou o ano-base completo. Para os demais, o valor é proporcional à quantidade de meses trabalhados.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2022?

Quem trabalhou de carteira assinada pelo menos 30 dias em 2020, recebeu até 2 salários mínimos e está inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, terá direito ao saque este ano. 

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

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