É possível receber benefício do INSS sem ter contribuído?

notícias
4 min leitura
4 min leitura
Publicação:
Saiba quais são os benefícios do INSS que não precisam de contribuição mensal direta com o instituto para serem concedidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede vários tipos de benefícios com o intuito de garantir a sobrevivência ou, pelo menos, dar assistência aos cidadãos brasileiros.

É de conhecimento geral que para ter o direito de segurado garantido o cidadão precisa realizar contribuições mensais ao longo de sua vida.

O que muitos não sabem é que existem alguns benefícios que são concedidos também sem a necessidade de contribuição direta para o INSS.

Continue a leitura e saiba quais são esses benefícios concedidos pelo INSS.

Resumo da notícia
  • Existem benefícios do INSS que podem ser recebidos sem a necessidade de contribuição direta, como a aposentadoria do Segurado Especial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • A aposentadoria do Segurado Especial é destinada a trabalhadores rurais que não lucraram com a terra, permitindo a aposentadoria mesmo sem contribuições diretas até 31/10/1991.
  • O Benefício de Prestação Continuada não requer tempo mínimo de contribuição com o INSS e é assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
  • Para a aposentadoria do Segurado Especial, os requisitos incluem idade (homens: 60 anos, mulheres: 55 anos) e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Quais benefícios é possível receber?

Em termos gerais, é possível aposentar-se pelo INSS como segurado especial ou receber o valor de um salário mínimo por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e em ambos não há contribuição direta com o INSS.

Aposentadoria do Segurado Especial

A categoria de segurado especial diz respeito aos trabalhadores rurais que trabalham como meio de subsistência, ou seja, não lucram com a terra além do necessário para sua sobrevivência.

Nessa categoria de segurado especial, o trabalhador rural tem direito a aposentadoria, mesmo que não tenha contribuído durante todo o período em que trabalhou.

Saiba mais: Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?

O tempo de atividade exercido pelo segurado especial era contado como tempo de contribuição até 31/10/1991, mesmo que ele não tivesse contribuído para o INSS.

A partir de 01/11/1991 criou-se uma contribuição diferenciada para estes trabalhadores. Ele incide, exatamente, na receita bruta da produção rural do segurado especial.

Para solicitar a aposentadoria como segurado especial, o trabalhador rural deve se declarar como segurado especial, deve se enquadrar na categoria de segurado especial.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Apesar de ser um benefício assistencial, por ser operado pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) acaba sendo confundido com uma aposentadoria independente de contribuições.

Assim, este benefício é, na verdade, assistencial para idosos e brasileiros com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Veja também: Saiba como solicitar empréstimo consignado para BPC

Apesar de pago pelo INSS, o custeio do BPC não é do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e sim de recursos advindos da assistência social. 

Compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito que o cidadão tem para usufruir do benefício. 

Qual é o tempo mínimo de contribuição?

O Benefício de Prestação Continuada não necessita de nenhum tempo mínimo de contribuição com o INSS, já que ele é um benefício assistencial.

Já no caso da Aposentadoria para segurados especiais, é necessário seguir os requisitos abaixo:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Apesar do tempo de carência, o período exercido na condição de segurado especial, até o dia 31/10/1991, é considerado tempo de contribuição, ainda que sem uma contribuição direta para a Previdência. 

Ou seja, as atividades entram na contagem do tempo de contribuição, mas o segurado deve comprová-las.

E nos casos das atividades dos segurados especiais exercidas a partir do dia 01/11/1991, a contribuição não é contada como tempo de contribuição.

Veja: Portabilidade de empréstimo consignado

Ela contará somente para a carência do benefício e para a manutenção da qualidade de segurado.

Para continuar ligado nas notícias sobre os benefícios do INSS, inscreva-se abaixo e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Quais benefícios do INSS não precisam de contribuição com INSS?

Existe aposentadoria do segurado especial que, através da qualidade de segurado, garante o benefício ao trabalhador rural sem que este tenha contribuído com o INSS diretamente. Os segurados do BPC também têm direito a receber o benefício sem que tenham contribuído com a previdência social.

Ainda tem dúvidas?

O que é preciso para ter aposentadoria especial?

É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.

Ainda tem dúvidas?

O que é preciso para conseguir BPC?

É preciso comprovar não ter condições de se sustentar, ter mais de 65 ou ser pessoa com deficiência que não tenha condições de exercer atividade laboral.

Ainda tem dúvidas?

Quais as doenças que dão direito ao BPC?

Doenças graves que impossibilitem a pessoa de realizar o trabalho laboral, como câncer, AIDS, doenças graves nos rins, cegueira, cardiopatia e outras.

Ainda tem dúvidas?
Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

926 artigos escritos