Se você recebeu PIS/PASEP em 2022 veja como declarar o seu IR em 2023
ou continuar depois.
Resumo em 1 minuto
- Trabalhadores com até 2 salários mínimos têm direito ao Abono Salarial anual.
- Quem recebeu PIS/PASEP em 2022 e precisa declarar o Imposto de Renda deve informar o recebimento.
- A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Pessoas que se enquadram em situações específicas devem informar os valores do PIS no IR.
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Trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos mensais têm direito a receber o Abono Salarial anual.
Mas, você sabia que em casos de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda é preciso informar o recebimento do PIS/PASEP?
Se você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda e recebeu o Abono Salarial em 2022, veja a seguir o que precisa fazer!
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo Portal e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Leia mais: Veja todos os documentos necessários para declarar seu Imposto de Renda
Você pode fazer a declaração com a ajuda de um contador, basta reunir todas as informações e documentos necessários para que ele preencha seu IR.
Caso queira, pode utilizar a declaração pré-preenchida e fazer sozinho pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou Portal e-CAC.
Quem precisa informar os valores de PIS/Pasep?
É importante saber que só declarará o PIS no Imposto de Renda, aquelas pessoas que se encaixarem nas seguintes situações:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, o que corresponde a cerca de R$ 2.380 por mês, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que efetuaram operações em bolsas de valores, mercadorias e semelhantes, ficam obrigadas apenas quem, no ano-base, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, e operações sujeitas à incidência do Imposto;
- Quem exerce atividade rural que obteve renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50, que pretenda compensar posteriormente o prejuízo de anos anteriores ou do próprio ano-base.
Quando será a declaração do Imposto de Renda em 2023?
O prazo para a entrega da declaração do IR já começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Veja oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário
Além do aplicativo, outra novidade é que o contribuinte pode optar por receber a restituição via PIX (somente chave PIX de CPF é permitida).
Vale lembrar que terá prioridade no recebimento:
- Contribuintes acima de 60 anos de idade;
- Pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
Se você recebeu o Abono Salarial e estava em dúvidas se precisava declarar, agora já sabe as regras da declaração do Imposto de Renda.
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Perguntas frequentes
Quais documentos são necessários para realizar a Declaração de Imposto de Renda?
São necessários a cópia da declaração do ano anterior, CPF de todas as pessoas envolvidas, informes de rendimentos recebidos de PJ, informes de bancos e corretoras, comprovantes de aluguel, comprovantes de compra e venda de bens e recibos de saúde e educação.
Qual o prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023?
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda vai ser de 15 de março a 31 de maio de 2023.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 deverão realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física este ano.
Quando vai ser a restituição do Imposto de Renda 2023?
A restituição do IR 2023 acontecerá entre 31 de maio e 29 de setembro.