Medida Provisória suspende consignado para BPC
A Medida Provisória (MP) nº 1.164, que foi publicada no dia 3 de março de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), prevê as regras de funcionamento para o novo Bolsa Família.
Além disso, a mesma MP suspende temporariamente novos contratos de empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A seguir, veja mais detalhes sobre a suspensão temporária do consignado para o BPC.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Medida Provisória nº 1.164 publicada em 03/03/2023 no DOU traz novas regras para o Bolsa Família e suspende temporariamente novos contratos de consignado para beneficiários do BPC.
- Alteração na Lei nº 10.820 de 2003, que permitia consignação de empréstimos no BPC, foi retirada pela MP.
- BPC é um benefício assistencial concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
- MP já está em vigor, porém precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 60 dias para se tornar lei definitiva.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Crédito consignado para BPC LOAS suspenso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, ontem (2), a Medida Provisória nº 1.164, que apresenta as novas regras para o funcionamento do Bolsa Família.
Além das novas regras do programa de transferência de renda, a MP também faz uma alteração na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, entre outras disposições.
O artigo 6º da Lei nº 10.820 incluía, dentre os benefícios passíveis de consignação, o BPC e, com o novo texto da MP nº 1.164, esse benefício foi retirado da previsão legal.
Vale lembrar que o BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, concedido aos idosos com idade igual ou maior que 65 anos.
O benefício também é concedido às pessoas portadoras de deficiência, que tenham impedimentos não provisórios de natureza física, intelectual e/ou mental ou sensorial que impossibilitem de participar de forma efetiva e plena, em condições de igualdade.
A Medida Provisória já entrou em vigor?
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (03/03) e a maioria de suas regras estão vigentes desde a sua publicação.
No entanto, para que a medida seja transformada em lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, o que deve ser feito em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Em termos gerais, caso não seja transformada em lei, volta-se ao status anteriormente previsto, caso nenhuma outra lei sobre o tema seja publicada nesse meio tempo.
Estamos acompanhando todas as novidades sobre a suspensão do empréstimo consignado para BPC e, conforme as etapas forem avançando, os manteremos informados.
Inscreva-se no formulário abaixo para receber conteúdos informativos como este diretamente no seu e-mail.
Perguntas frequentes
O empréstimo consignado para o BPC foi suspenso?
Sim, mediante o texto da Medida Provisória nº 1.164 de 02 de março de 2023, que alterou a Lei nº 10.820, para não abranger mais o BPC entre os benefícios consignáveis, a meutudo realizou a suspensão de novos empréstimos consignados para esta espécie de benefício.
A suspensão do consignado para BPC já é válida?
Sim, a MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de março de 2023, e a maioria de suas regras já estão vigentes.
O que trata a Medida Provisória nº 1.164/22?
A MP nº 1.164, que foi publicada no dia 3 de março de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), prevê asregras de funcionamento para o novo Bolsa Família. Além disso, a MP trata da suspensão de novos contratos de empréstimo consignado para segurados do Benefício de Prestação Continuada.
Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O valor corresponde a um salário mínimo, que a partir de maio de 2023 passou a ser de R$ 1.320,00.