Presidente sanciona o perdão de dívidas do MEI nesta quarta (21/10): veja quem tem direito
ou continuar depois.
Nesta quarta-feira (21), o Governo Federal oficializa as novas leis dos MEIs 2026, trazendo um alívio financeiro imediato para milhões de trabalhadores.
A medida aprovada busca limpar o nome de Microempreendedores Individuais (MEIs) na Serasa e estimular o crescimento sustentável dos pequenos negócios em todo o país.
Continue a leitura para entender todos os detalhes desse projeto e descobrir como as novas regras podem impactar a sua rotina a partir do próximo ano.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (21) o perdão automático das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União, válido para débitos inscritos na dívida ativa até 13 de outubro de 2026, como parte das novas leis dos MEIs para 2026. A medida visa limpar o nome dos MEIs na Serasa e estimular o crescimento sustentável dos pequenos negócios a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Perdão de dívida: débitos inscritos na dívida ativa até 13 de outubro de 2026 serão anistiados automaticamente
- Aumento do limite de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, e para R$ 140 mil em 2028
- Ampliação de funcionários: MEIs poderão contratar mais empregados em situações específicas
- Data da sanção: 21 de outubro de 2026, com vigência das mudanças a partir de 1º de janeiro de 2027
O que muda para os MEIs com a sanção do projeto?
A principal alteração do Projeto de Lei do MEI, pautado pelo Projeto de Lei Complementar 186/2026, é o perdão automático de dívidas com a União a partir de 1º de janeiro de 2027.
Confira as principais atualizações previstas nas novas leis para MEIs em 2026:
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu Google- Perdão de dívida do MEI: débitos inscritos na dívida ativa até 13 de outubro de 2026 serão anistiados automaticamente, sem burocracia
- Aumento de faturamento do MEI: o limite atual de ganhos anuais saltará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, atingindo a marca de R$ 140 mil em 2028
- Ampliação de funcionários: o projeto também autoriza o MEI a contratar mais empregados em situações específicas, facilitando a expansão comercial
Além das medidas fiscais, o texto atualiza os critérios para licitações públicas, reservando compras governamentais exclusivas para microempresas e MEIs.
Quem tem direito ao perdão de dívidas?
O perdão dos débitos beneficia os microempreendedores que possuem impostos federais em atraso com o Governo Federal, cobrados ou não na dívida ativa, que tenham sido acumulados até o dia 13 de outubro de 2026.
Na prática, isso significa que quem deixou de pagar as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensais cobradas pela União terá essas pendências zeradas.
Segundo a Agência Senado, o Poder Executivo estima que a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs que possuem débitos cobrados na Dívida Ativa da União, somando R$ 12,57 bilhões.
Contudo, para garantir o benefício do perdão das dívidas, o MEI precisa cumprir algumas condições obrigatórias:
- Pagamento em dia: é obrigatório pagar pontualmente as guias de impostos que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se deixar de pagar nesse período, o perdão da dívida antiga é cancelado
- Ações judiciais: o microempreendedor que tiver processos na Justiça contestando essas dívidas precisará apresentar um requerimento e comprovar a desistência da ação. Com o fim do processo, o MEI fica dispensado de pagar honorários aos advogados
- Alcance dos impostos: o perdão vale apenas para impostos devidos ao Governo Federal, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feita pelo MEI
Importante: impostos cobrados pelos Estados, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou pelos Municípios, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), não entram nessa regra e dependem de leis locais.
Como vai funcionar o novo limite de faturamento do MEI?
O aumento de faturamento do MEI funcionará de forma gradual, ou seja, o reajuste acontecerá em duas etapas a partir do próximo ano.
De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados para o PLP 186/2026, a mudança busca ajudar os pequenos negócios que estavam prejudicados com o limite congelado desde 2018.
Confira como ficará o teto de faturamento anual e a média mensal permitida:
| Novo limite de faturamento do MEI (2026 a 2028): | ||
|---|---|---|
| Ano de Vigência | Limite de Faturamento Anual | Média Mensal (para novos cadastros) |
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
| 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
Para entender a tabela na prática, é preciso saber que o limite anual representa todo o dinheiro das vendas que entra no caixa (faturamento bruto), e não o lucro do negócio.
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Essa mudança evita que o empreendedor seja expulso da categoria do MEI de forma precoce ao conseguir aumentar suas vendas.
Já a média mensal não significa que o trabalhador está proibido de ganhar mais do que aquele valor em um único mês.
É possível faturar alto em um período e menos no outro, desde que a soma final do ano não ultrapasse o teto estipulado.
O valor mensal da tabela serve, na verdade, como base de cálculo para novos cadastros.
Se o trabalhador abrir o seu CNPJ na metade do ano, por exemplo, o seu limite será proporcional aos meses em que a empresa funcionou.
Além disso, microempresas que foram desenquadradas no passado e migradas para o Simples Nacional poderão voltar a ser MEI, desde que o faturamento em 2026 feche dentro do novo limite de R$ 110 mil.
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Quando as mudanças para MEIs começam a valer?
Todas as alterações da nova lei começam a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive o perdão de dívida do MEI.
Isso significa que, até o final de dezembro de 2026, continuam valendo as regras atuais: o limite de faturamento segue em R$ 81 mil por ano e o MEI só pode contratar um funcionário.
Os MEIs devem acompanhar as publicações no Diário Oficial da União (DOU) e checar os canais oficiais, como o portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), para verificar a baixa dos débitos.
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