Aposentadoria compulsória será extinta como punição a juízes; confirmou STF
Resumo em 1 minuto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a decisão de que a perda do cargo e a aposentadoria compulsória devem ser a punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves, encerrando um debate que começou em março. A decisão foi confirmada em 30 de maio. A aposentadoria compulsória deixou de existir como punição disciplinar para magistrados, pois a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever essa penalidade como um benefício previdenciário. A aposentadoria compulsória por idade é um direito garantido pela Constituição e não tem nada a ver com punição. Servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam sendo aposentados obrigatoriamente ao completar 75 anos, como sempre foi. A punição máxima passa a ser a perda do cargo, decidida pelo STF após o movido pela AGU.
- Motivo: A Reforma da Previdência de 2019
- Efeito: A aposentadoria compulsória perdeu o amparo legal e não pode mais ser aplicada
- Consequência: A Advocacia-Geral da União deve abrir uma ação no STF para que a perda do cargo seja analisada pela Corte
- Direito mantido: Aposentadoria compulsória por idade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (30), o entendimento de que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, deve ser a punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves.
A decisão encerra um debate que começou em março, quando o ministro Flávio Dino determinou individualmente o fim da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar.
Desde então, a Procuradoria-Geral da República tentou reverter o entendimento duas vezes, sem sucesso.
A seguir, você entende a decisão do STF, o que muda na prática e quais benefícios os servidores públicos mantêm independentemente de qualquer mudança na legislação.
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O que o STF decidiu sobre a punição dos juízes?
A Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral da República que tentava reverter a decisão tomada em maio.
Com isso, ficou confirmado que a aposentadoria compulsória deixa de existir como punição disciplinar para magistrados.
O fundamento é a Reforma da Previdência de 2019, que deixou de prever a aposentadoria compulsória como um benefício previdenciário.
Sem essa previsão na Constituição, a penalidade perdeu o amparo legal e não pode mais ser aplicada.
Com a mudança, quando o Conselho Nacional de Justiça condenar um juiz pela falta mais grave, a Advocacia-Geral da União deverá abrir uma ação no STF para que a perda do cargo seja analisada pela Corte.
Leia também: Regras da Aposentadoria 2026
Como funciona a aposentadoria compulsória e o que vai mudar
A aposentadoria compulsória por idade é um direito garantido pela Constituição e não tem nada a ver com punição. Servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam sendo aposentados obrigatoriamente ao completar 75 anos, como sempre foi.
O que o STF extinguiu foi o uso da aposentadoria compulsória como castigo para juízes condenados por infrações disciplinares graves.
Antes, o CNJ podia aplicar essa pena e o magistrado continuava recebendo salário proporcional ao tempo de serviço pelo resto da vida, mesmo depois de ter cometido um crime. Agora, isso não é mais possível.
A punição máxima passa a ser a perda do cargo, decidida pelo STF após ação movida pela AGU. Ou seja, o juiz que cometer uma infração grave pode perder o emprego de vez, sem receber nada.
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Confira: Militares e servidores públicos têm direito ao consignado?
Demais benefícios garantidos pelos servidores públicos
A decisão do STF não muda nada nos direitos dos servidores públicos em geral. Quem trabalha no serviço público continua com todos os benefícios garantidos pela Constituição.
Isso inclui estabilidade no cargo depois do estágio probatório, férias com um terço a mais de salário, décimo terceiro, licença-maternidade e paternidade.
Progressão na carreira e acesso ao regime de previdência próprio também seguem garantidos, independente de qualquer mudança nas regras de punição disciplinar dos magistrados.
Outro benefício vantajoso que segue assegurado é o Empréstimo Consignado para Servidor Público. Como o servidor tem estabilidade, o risco da operação cai e os juros ficam bem abaixo do empréstimo pessoal comum.
O prazo de pagamento geral pode chegar a até 120 meses, com aprovação inclusive para negativados.
Para quem é concursado, passou pelo estágio probatório, construiu uma carreira no serviço público e não sofreu infração grave, nada muda. Seus direitos seguem garantidos pela Constituição, tanto a estabilidade do cargo, quanto o acesso ao consignado.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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