Biometria do INSS ganha novas orientações para beneficiários; o que muda?
Resumo da notícia
- O que mudou na biometria do INSS?**
- A biometria agora é obrigatória para aposentados e pensionistas que realizaram pedidos de benefícios a partir do dia 21 de novembro de 2025.
- É necessário comprovar a existência da autenticação do cadastro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Idosos acima de 80 anos, pessoas que reside no exterior e beneficiários dependentes de salário-maternidade ficam isentos da obrigatoriedade da biometria.
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O Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) publicou um decreto sobre as novas normas que torna obrigatório o uso de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A exigência da biometria já se aplica para benefícios que tiveram requerimentos a partir do dia 21 de novembro de 2025.
Orientações com relação às técnicas e os procedimentos sobre a biometria serão publicadas no portal do INSS. Saiba mais a seguir.
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Quem precisa ter biometria cadastrada no INSS?
A nova diretriz exige que aposentados e pensionistas que realizaram pedidos de benefícios comprovem a existência da autenticação do cadastro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou utilizando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso não tenha a biometria digital cadastrada em nenhum desses documentos, o ideal será regularizar antes de dar entrada em um pedido.
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A seguir, veja quem ficará isento da obrigatoriedade da biometria:
- Idosos acima de 80 anos, mediante comprovação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentando documento com foto
- Quem reside no exterior e que tenha declaração consular ou de residência
- Beneficiários dependentes de salário-maternidade, ou que estão recebendo pensão por morte
- Quem está incapacitado de deslocamento superior a 30 dias, por razão de saúde ou deficiência
Lembrando que o uso da biometria já era obrigatório para beneficiários do BPC/Loas desde 1º de setembro de 2024.
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