Curso de formação deve contar para progressão funcional de servidores; veja
O tempo dedicado aos cursos de formação antes da posse passa a ser contabilizado para a progressão funcional de servidores públicos federais.
A medida, oficializada pela Nota Técnica SEI n.º 10.300/2026 da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), atende a uma demanda da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Entenda como essa mudança impacta o plano de carreira e quais categorias são contempladas.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 principais informações sobre a medida que altera a progressão funcional de servidores públicos federais:
- O tempo dedicado aos cursos de formação antes da posse passa a ser contabilizado para a progressão funcional de servidores públicos federais, o que pode ajudar a perceitação de ascensão de carreira mais rápida.
- A medida atende a uma demanda da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e foi oficializada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
- A mudança se aplica às carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) e Analista em Tecnologia da Informação (ATI), que realizam cursos de formação na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
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MGI reconhece curso de formação para progressão funcional
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou que o período dedicado aos cursos de formação, feitos antes de tomar posse, será contabilizado para a progressão funcional dos servidores.
A Medida permite que esse tempo seja computado no interstício (tempo mínimo obrigatório de exercício, como o estágio probatório, por exemplo).
Leia também: Os direitos do servidor público e suas obrigações
A decisão atende a uma demanda muito solicitada pela Condsef. Em nota, a entidade informou que:
A conquista é fruto de meses de mobilização e diálogo conduzidos pela Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas, com destaque para o Sindsep-DF que atuou junto às diversas áreas do MGI.
Sou servidor público, como essa mudança me afeta?
Agora, quem participou do curso de formação em carreiras específicas do serviço público, passa a ter esse tempo contabilizado na progressão de carreira.
Na prática, isso pode permitir que o servidor público tenha a percepção que subiu de carreira mais rápido, já que o tempo do curso passa a contar no interstício.
Leia mais: Entenda como funciona um plano de carreira e aprenda a criar o seu
Além disso, a medida torna o processo seletivo mais justo, já que muitas pessoas precisam se dedicar exclusivamente no curso de formação, precisando inclusive pedir demissão de um emprego que já tinha para fazer a formação exigida pelo cargo.
Quais profissões serão impactadas pela mudança?
A Nota Técnica SEI n.º 10.300/2026 foi feita específicamente para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), englobando os cursos de formação feitos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
No entanto, a Nota Técnica 23.957 amplia esse direito para as carreiras de:
- Analista de infraestrutura (AIE)
- Analista técnico de políticas sociais (ATPS)
- Analista em tecnologia da informação (ATI)
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Apesar disso, ainda existem outras carreiras com curso de formação que não foram englobados pela nota, já que as notas se aplicam apenas às carreiras transversais federais.
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