Curso de formação deve contar para progressão funcional de servidores; veja

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A inclusão do período de formação no interstício de carreiras transversais, como EPPGG e Analistas, foi assegurada pelo MGI.

O tempo dedicado aos cursos de formação antes da posse passa a ser contabilizado para a progressão funcional de servidores públicos federais.

A medida, oficializada pela Nota Técnica SEI n.º 10.300/2026 da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), atende a uma demanda da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Entenda como essa mudança impacta o plano de carreira e quais categorias são contempladas.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as 5 principais informações sobre a medida que altera a progressão funcional de servidores públicos federais:
  • O tempo dedicado aos cursos de formação antes da posse passa a ser contabilizado para a progressão funcional de servidores públicos federais, o que pode ajudar a perceitação de ascensão de carreira mais rápida.
  • A medida atende a uma demanda da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e foi oficializada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
  • A mudança se aplica às carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) e Analista em Tecnologia da Informação (ATI), que realizam cursos de formação na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
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MGI reconhece curso de formação para progressão funcional

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou que o período dedicado aos cursos de formação, feitos antes de tomar posse, será contabilizado para a progressão funcional dos servidores.

A Medida permite que esse tempo seja computado no interstício (tempo mínimo obrigatório de exercício, como o estágio probatório, por exemplo).

Leia também: Os direitos do servidor público e suas obrigações 

A decisão atende a uma demanda muito solicitada pela Condsef. Em nota, a entidade informou que:

A conquista é fruto de meses de mobilização e diálogo conduzidos pela Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas, com destaque para o Sindsep-DF que atuou junto às diversas áreas do MGI.

Sou servidor público, como essa mudança me afeta?

Agora, quem participou do curso de formação em carreiras específicas do serviço público, passa a ter esse tempo contabilizado na progressão de carreira.

Na prática, isso pode permitir que o servidor público tenha a percepção que subiu de carreira mais rápido, já que o tempo do curso passa a contar no interstício.

Leia mais: Entenda como funciona um plano de carreira e aprenda a criar o seu 

Além disso, a medida torna o processo seletivo mais justo, já que muitas pessoas precisam se dedicar exclusivamente no curso de formação, precisando inclusive pedir demissão de um emprego que já tinha para fazer a formação exigida pelo cargo.

Quais profissões serão impactadas pela mudança? 

A Nota Técnica SEI n.º 10.300/2026 foi feita específicamente para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), englobando os cursos de formação feitos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

No entanto, a Nota Técnica 23.957 amplia esse direito para as carreiras de:

  • Analista de infraestrutura (AIE)
  • Analista técnico de políticas sociais (ATPS)
  • Analista em tecnologia da informação (ATI)

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Apesar disso, ainda existem outras carreiras com curso de formação que não foram englobados pela nota, já que as notas se aplicam apenas às carreiras transversais federais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais são as carreiras beneficiadas pela contagem do tempo de formação?

As carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de infraestrutura (AIE), Analista técnico de políticas sociais (ATPS) e Analista em tecnologia da informação (ATI) são contempladas pelas notas.
Ainda tem dúvidas?

O que muda com a inclusão do curso de formação no interstício?

Na prática, o período dedicado ao curso passa a contar no interstício, o que permite ao servidor progredir na carreira rapidamente, reconhecendo o tempo dedicado à formação também.
Ainda tem dúvidas?

Servidores de outras carreiras federais também têm direito?

Não, as notas técnicas se aplicam apenas às carreiras transversais federais citadas. As demais carreiras que possuem curso de formação não foram automaticamente contempladas.
Ainda tem dúvidas?

O servidor precisa solicitar o ajuste do tempo de curso?

A mudança não é automática, mas também não existe um procedimento de solicitação. Na prática, o servidor deve acompanhar e cobrar o RH da entidade quando necessário.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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