Fim da escala 6×1: como ficam folgas, salário e domingos do trabalhador

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A Câmara aprovou a PEC 221/19 com 461 votos a favor, garantindo dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada sem corte de salário para trabalhadores CLT.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, a PEC 221/19, que prevê o fim da escala 6×1. A proposta passou em dois turnos com 461 votos a favor e apenas 19 contrários.

O texto garante ao trabalhador CLT dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

Mas a mudança ainda não está valendo. O texto precisa ser votado pelo Senado antes de ser promulgado. Veja a seguir o que muda nas folgas, no salário e no trabalho aos domingos.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre o fim da escala 6x1:
  • A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19 em 27 de maio de 2026, que prevê o fim da escala 6x1 e garante ao trabalhador CLT dois dias de descanso remunerado por semana.
  • A PEC reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, e permite que as empresas usem banco de horas e acordos coletivos para fazer essa adaptação.
  • Os domingos têm regra específica: setores essenciais como hospitais, comércio e transporte podem funcionar nesse dia, mas os trabalhadores têm direito ao repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana.
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O que a Câmara aprovou: dois dias de folga por semana sem corte de salário

A PEC 221/19 altera a Constituição Federal para garantir ao trabalhador pelo menos dois dias de descanso semanal remunerado. Hoje, a escala 6×1 da CLT exige apenas um.

Além do descanso extra, a proposta reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas ao final do período de transição. Esse ponto está descrito expressamente no texto: a redução de carga horária não pode resultar em corte de salário.

Na prática, isso significa que o trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais passará para 40 horas sem ter o contracheque reduzido.

As empresas poderão usar banco de horas e acordos coletivos para fazer essa adaptação, desde que respeitados os novos limites e as regras das negociações coletivas.

Salário garantido, mas domingos têm regra específica

A PEC prevê expressamente que a redução de jornada não gera corte na remuneração.

Esse ponto responde a um receio bastante real. Uma pesquisa aqui da meutudo, feita com os leitores do nosso blog, mostrou que 63% temem perder renda caso haja mudanças na jornada de trabalho.

Confira a pesquisa completa: Trabalhadores respondem sobre o fim da Escala 6×1 

Para os domingos, a regra tem especificidades. Setores essenciais como hospitais, comércio e transporte continuam podendo funcionar nesse dia. Quem trabalhar no domingo, porém, tem direito ao repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana.

Há uma exceção relevante: trabalhadores com diploma de nível superior que recebem acima de R$ 21.188,87 mensais (equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS) não são abrangidos pela mudança.

O que fazer se a empresa não cumprir as novas regras?

Depois que a PEC entrar em vigor, o trabalhador que identificar irregularidades pode adotar as seguintes medidas:

  • Reunir registros de ponto e escalas que comprovem o descumprimento
  • Registrar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br
  • Buscar orientação no sindicato da categoria
  • Consultar um advogado trabalhista

Qualquer uma dessas vias pode ser acionada de forma independente. O mais importante é guardar as provas antes de formalizar qualquer reclamação.

Quando as mudanças começam a valer?

A PEC não entra em vigor de imediato após a promulgação. A implementação é feita em duas etapas:

  • 2 meses após a promulgação: o trabalhador CLT passa a ter 2 dias de folga por semana e a jornada máxima cai para 42 horas semanais
  • 14 meses após a promulgação: a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais

A promulgação, por sua vez, só acontece depois da aprovação pelo Senado. Enquanto o texto tramitar na câmara alta, as regras atuais continuam em vigor normalmente.

O que ainda pode mudar quando o Senado votar a PEC 6×1?

O Senado pode alterar o texto aprovado na Câmara. Os pontos com maior probabilidade de mudança são os prazos de transição, as regras para domingos e feriados, o tratamento para pequenas empresas e os critérios dos setores essenciais.

Se qualquer trecho for modificado, a proposta retorna obrigatoriamente à Câmara dos Deputados para nova análise. Esse processo pode estender o prazo até a efetiva entrada em vigor das novas regras.

Vale acompanhar de perto a tramitação no Senado para saber quando (e com quais condições) as mudanças realmente valerão.

Trabalhador CLT pode contratar empréstimo enquanto a PEC não entra em vigor

Independentemente do andamento da PEC 6×1 no Senado, trabalhadores com carteira assinada já têm acesso a empréstimo com desconto na folha.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que muda com o fim da escala 6×1?

O trabalhador CLT passa a ter 2 dias de descanso por semana. A jornada máxima cai de 44h para 40h semanais ao final da transição, sem corte de salário.
Ainda tem dúvidas?

O trabalhador vai perder salário com a redução de jornada?

Não. A PEC prevê expressamente que a redução de jornada não gera corte na remuneração. O salário permanece o mesmo com a mudança de carga horária.
Ainda tem dúvidas?

A PEC 6×1 já está em vigor?

Não. A PEC foi aprovada na Câmara em 27 de maio de 2026, mas ainda precisa ser votada pelo Senado. As regras atuais valem até a promulgação.
Ainda tem dúvidas?

Quando a jornada cai para 40 horas semanais?

14 meses após a promulgação da PEC. Nos primeiros 2 meses após a promulgação, a jornada cai para 42 horas. A queda final para 40 horas ocorre na segunda etapa.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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