A revisão de descontos aplicados diretamente em benefícios previdenciários ganhou atenção nos últimos meses após a identificação de cobranças irregulares em pagamentos de aposentados e pensionistas.
A apuração envolveu entidades associativas que mantêm acordos com o INSS e levou à abertura de processos para devolução de valores.
Com o objetivo de ampliar o acesso dos segurados ao procedimento, o governo prorrogou o prazo para contestação.
A medida permite que beneficiários solicitem a análise dos descontos e iniciem o processo de restituição.
Confira a seguir quem pode contestar os descontos no INSS, até quando o pedido pode ser feito e como funciona o procedimento.
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O que você vai ler neste artigo:
O prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem descontos indevidos em seus benefícios termina em 14 de fevereiro de 2026.
A data marca o encerramento do período ampliado pelo Ministério da Previdência Social para permitir que mais segurados tenham acesso ao procedimento.
Segundo o INSS, mais de 6,2 milhões de beneficiários já registraram pedidos de contestação.
Após o envio da solicitação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado.
Saiba mais: Ressarcimento de desconto indevido do INSS
Após o registro da contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar ao INSS documentos que comprovem a autorização do segurado. Esse material é analisado pela autarquia para verificar a regularidade da cobrança.
Se a entidade não apresentar os documentos ou se forem constatadas irregularidades, o beneficiário poderá aderir ao acordo de devolução, que permite a restituição dos valores descontados indevidamente diretamente no benefício.
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A contestação pode ser feita de forma digital ou presencial, sem custo para o beneficiário. O procedimento é simples e permite registrar rapidamente que o desconto não foi autorizado.
No aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, indicada com selo “Novo”.
Em seguida, é exibido o nome da entidade responsável pelo débito e o beneficiário pode informar que não autorizou o desconto. Ao confirmar, o sistema registra o pedido e inicia automaticamente a análise.
Também é possível fazer a contestação pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios, levando documento de identificação com foto.
Após a habilitação da contestação, o beneficiário pode aderir ao acordo de devolução dos valores diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza esse procedimento.
No aplicativo, é necessário acessar a área “Consultar Pedidos”, selecionar a opção “Cumprir Exigência” referente à contestação registrada e rolar a tela até o último comentário.
Em seguida, no campo “Aceito receber”, basta marcar “Sim” e enviar a solicitação para formalizar o pedido de devolução.
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Todos os aposentados e pensionistas que tiveram cobranças de associações, clubes ou sindicatos não autorizados no benefício do INSS entre 2020 e 2025, podem solicitar o reembolso da mensalidade.
O prazo para registrar a contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
Para saber se você teve descontos indevidos no seu benefício, acesse o extrato de pagamento regularmente no portal Meu INSS ou no aplicativo. Verifique se há descontos para associações ou sindicatos que você não reconhece.
Agora, os aposentados também contam com a possibilidade de registrar uma reclamação pelo Consumidor.gov, o pedido terá integração com o INSS para monitoramento.
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