Aposentadoria por invalidez segue com valor reduzido, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, manter em vigor a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduz o valor das aposentadorias por invalidez, agora chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
A decisão ocorreu após recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia concedido o benefício integral a um segurado.
A seguir, entenda o que muda na aposentadoria por invalidez, quais os impactos para os segurados e como isso afeta novos pedidos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia sobre a aposentadoria por invalidez no Brasil:
- A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduz o valor das aposentadorias por invalidez, agora chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
- A regra mantida pelo STF significa que o benefício parte de 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com acréscimos de 2% por ano adicional de contribuição que ultrapasse 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
- A aposentadoria integral está garantida somente em situações de incapacidade provocadas por acidente de trabalho.
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O que muda na aposentadoria por invalidez com a decisão do STF?
Com a decisão do STF, ficou mantida a regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Isso significa:
- O benefício parte de 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado
- São somados 2% por ano adicional de contribuição que ultrapasse 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres)
- A aposentadoria integral é garantida somente em situações de incapacidade provocadas por acidente de trabalho
A Corte acolheu o recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia determinado o pagamento integral do benefício a um segurado incapacitado.
Desde a mudança na legislação, a antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o método de cálculo do valor do benefício foi modificado.
Agora, mesmo nos casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, o pagamento não é mais integral, salvo exceções específicas.
Leia também: Passo a passo para solicitar aposentadoria por invalidez
Por que o STF manteve a regra de redução?
O principal argumento da maioria dos ministros foi a necessidade de respeitar as alterações legislativas promovidas pela Reforma da Previdência.
Além disso, foi apontado o possível impacto financeiro de uma decisão contrária, que poderia elevar o déficit da Previdência Social.
O julgamento teve início em setembro, no plenário virtual do STF, quando o então relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor do recurso apresentado pelo INSS, defendendo a validade da nova fórmula de cálculo.
Após várias sessões, tanto virtuais quanto presenciais, o processo foi finalizado na quinta-feira (18), com placar apertado: seis votos a favor da manutenção da regra e cinco contrários.
Apesar da margem apertada, o voto decisivo manteve a regra vigente, sinalizando que mudanças no cálculo só poderão ocorrer via Congresso Nacional.
Com o veredito, fica validada a fórmula que calcula o benefício com base em 60% da média das contribuições do trabalhador, com acréscimos por tempo de contribuição.
A única exceção permanece sendo para casos de acidente de trabalho, que ainda garantem aposentadoria integral.
Como era o cálculo antes da Reforma da Previdência?
Antes de 2019, quem se aposentava por invalidez, incluindo casos de doenças graves ou incuráveis, recebia 100% da média das contribuições, sem necessidade de tempo mínimo adicional.
Na regra anterior à Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo era mais vantajoso. A média salarial era composta pelos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando automaticamente os 20% menores.
Isso aumentava significativamente o valor final da média. Sobre esse valor, aplicava-se um coeficiente de 100%, sem reduções relacionadas ao tempo de serviço.
Além disso, o fator previdenciário não era utilizado, o que evitava cortes no valor com base na idade ou no tempo de contribuição do segurado.
Com a mudança, essa garantia de valor integral passou a valer apenas para quem sofreu acidente de trabalho. Para todos os outros casos, a nova fórmula aplica uma base menor e exige mais tempo de contribuição para aumentar o benefício.
Saiba mais: Como funciona a aposentadoria por acidente de trabalho?
Quem ainda tem direito à aposentadoria integral?
A aposentadoria por incapacidade permanente continua sendo integral somente em casos de acidente de trabalho.
Isso quer dizer que se a incapacidade do segurado for decorrente de um acidente ocorrido no ambiente laboral, o cálculo será feito com base em 100% da média das contribuições.
Já em casos relacionados a doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a regra mais rígida da reforma permanece valendo, conforme confirmado pela decisão do STF.
Com a decisão, a maioria dos ministros entendeu que a alteração promovida pela Reforma da Previdência deve ser preservada, destacando também o impacto financeiro que uma decisão favorável aos aposentados poderia gerar nos cofres da Previdência Social.
A manutenção da regra atual reforça o posicionamento da Corte em favor do equilíbrio fiscal, mesmo diante das críticas sobre os impactos sociais da medida.
No entanto, para os segurados isso significa que será necessário maior tempo de contribuição para elevar o valor do benefício e a aposentadoria integral só será garantida em situações específicas, como acidentes de trabalho.
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Perguntas frequentes
Quem ainda pode receber aposentadoria por invalidez integral?
Apenas quem comprovar que a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho.
A nova regra vale para quem já recebe aposentadoria?
Não. A decisão do STF mantém a regra para novos benefícios. Quem já recebe não será afetado.
Posso entrar na Justiça para tentar reverter o valor reduzido?
Com a decisão do STF, ações judiciais contra essa regra têm menos chance de sucesso.
Essa mudança vale para doenças graves?
Sim. Doenças graves não garantem mais aposentadoria integral, exceto se forem por acidente de trabalho.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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