STF julga benefício do INSS para mulheres afastadas por violência
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute se mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem receber benefícios do INSS (Instituto Nacional Seguro Social).
A votação foi reiniciada na última sexta-feira (5), em plenário virtual. O placar está em 9 a 0 a favor do pagamento.
A seguir, entenda o que está em análise e os impactos da possível decisão.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a notícia do STF julgando benefício do INSS para mulheres afastadas por violência:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do pagamento de benefícios do INSS para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, com placar de 9 a 0.
- O julgamento trata da viabilidade de conceder benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial, em função de violência doméstica.
- A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Flvio Dino, que defende que mulheres vítimas de violência tenham acesso à proteção previdenciária ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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STF analisa direito à renda de mulheres afastadas por violência
O julgamento em curso no STF trata da viabilidade de conceder benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial, em função de violência doméstica.
A proposta defendida pelo ministro Flávio Dino considera que a proteção ao vínculo de emprego, prevista na legislação, deve estar acompanhada de garantias de subsistência mínima para a mulher nesse período.
Maioria dos ministros acompanha voto do relator
O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi o primeiro a votar, defendendo que mulheres vítimas de violência tenham acesso à proteção previdenciária ou, quando for o caso, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O placar está em 9 votos a 0 a favor da tese, com votos confirmados dos ministros:
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Flávio Dino (relator)
Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que deve definir a conclusão formal do julgamento.
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Quem terá direito ao benefício, segundo o STF
De acordo com o entendimento do relator, os critérios de acesso ao benefício dependem da condição previdenciária da mulher. Confira os cenários:
1. Mulheres com vínculo empregatício (seguradas do INSS)
- Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador
- A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício temporário
2. Contribuintes sem vínculo de emprego
- Mulheres que contribuem de forma individual, facultativa ou como segurada especial terão o benefício integralmente pago pelo INSS
3. Mulheres não seguradas
- Para aquelas sem qualquer vínculo com a Previdência Social, o ministro defende a concessão do BPC, desde que a situação de vulnerabilidade econômica seja reconhecida pela Justiça
Impacto social e jurídico da possível decisão
Caso o entendimento do relator seja confirmado pela maioria, o que já é praticamente certo, o STF estabelecerá jurisprudência com força vinculante, que deve orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário.
Além disso, o reconhecimento de direito à renda em situação de afastamento por violência doméstica reforça a proteção integral à mulher prevista na Constituição Federal.
Leia também: O que são benefícios sociais do governo e como consultar
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Perguntas frequentes
O benefício será automático para todas as mulheres afastadas?
Não. O afastamento e a concessão do benefício dependerão de decisão judicial, geralmente vinculada a uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Mulheres em união estável ou relação informal também têm direito?
Sim. A Lei Maria da Penha considera violência doméstica no âmbito de qualquer relação íntima de afeto, incluindo união estável e relações informais.
É necessário boletim de ocorrência para solicitar o benefício?
Em geral, é necessário apresentar documentos judiciais, como a medida protetiva. O boletim de ocorrência pode reforçar a comprovação da situação, mas não é suficiente por si só.
A decisão do STF já tem efeito imediato?
Ainda não. O julgamento está em fase final, com placar de 9 a 0, mas só terá efeito vinculante após a conclusão oficial e publicação da decisão.
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