MEC autoriza revisão de débitos do Fies com até 100% de desconto em juros
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução nº 64/2025, que estabelece as novas regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos firmados a partir de 2018.
A medida, anunciada por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é voltada para estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
A seguir, entenda o que muda, quais dívidas podem ser incluídas e como será o processo de adesão junto aos bancos.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- MEC autoriza revisão de débitos do Fies com até 100% de desconto em juros
- Renegociação é válida para contratos do Fies firmados a partir de 2018 e estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025
- Estudantes terão acesso a parcelamento em até 180 vezes, valor mínimo de parcela de R$ 200,00 e desconto de 100% nos encargos moratórios
- Renegociação poderá ser solicitada a partir de 1 de novembro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que prevê a nova resolução do Fies?
A Resolução nº 64/2025 estabelece as condições para estudantes que fizeram contratos do Fies a partir de 2018 e que se encontram inadimplentes há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025.
A iniciativa visa oferecer uma saída para quem enfrenta dificuldades financeiras e não consegue manter o pagamento do financiamento estudantil em dia.
A norma determina que os pedidos de renegociação devem ser feitos diretamente com o banco responsável pelo contrato, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
A formalização se dará por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e, se houver, de seus fiadores.
Confira também: Como emitir segunda via do boleto Fies e pagar atrasado
Quais as condições para renegociar a dívida do Fies?
Os estudantes que aderirem à renegociação do Fies terão acesso a condições facilitadas, com destaque para:
- Parcelamento em até 180 vezes
- Valor mínimo de R$ 200,00 por parcela
- Desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros por atraso e multas
- Possibilidade de renegociação mesmo em contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias
- Inclusão de contratos cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que sigam os critérios do Fundo
É importante ressaltar que, em caso de descumprimento das novas condições, os nomes dos estudantes e fiadores poderão ser inseridos em cadastros restritivos de crédito, como Serasa e SPC.
Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Que tipos de dívidas podem ser incluídas?
A renegociação inclui apenas o saldo devedor do financiamento estudantil vinculado ao contrato com o Fies. Ou seja, não entram no acordo:
- Tarifas bancárias
- Seguros prestamistas
- Valores de coparticipação com as instituições de ensino
Esses débitos deverão ser negociados separadamente, diretamente com as instituições de ensino superior responsáveis.
Quando será possível aderir à renegociação do Fies?
Os pedidos de renegociação de dívidas do Fies poderão ser feitos a partir de 1º de novembro de 2025 e o prazo vai até 31 de dezembro de 2026.
O estudante deverá procurar o banco com o qual contratou o Fies para dar início ao processo.
Leia também: Quem tem nome sujo pode se matricular em uma faculdade?
E o Fies Social? Ainda está valendo?
Sim. Criado pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social continua em vigor e é voltado a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Nessa modalidade, o financiamento pode cobrir 100% das mensalidades em instituições privadas de ensino superior, ampliando o acesso ao ensino para quem está em situação de maior vulnerabilidade.
Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail e aproveite para acompanhar as novidades também pelo nosso Canal do WhatsApp.
Perguntas frequentes
Quem pode aderir à renegociação do Fies?
Estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025, poderão aderir à renegociação do Fies.
O que será perdoado com a nova renegociação do Fies?
A resolução prevê perdão de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
Posso negociar dívidas com a faculdade pelo mesmo processo?
Não. Débitos com instituições de ensino, como coparticipações, devem ser tratados diretamente com a faculdade.
Qual é o prazo para pedir a renegociação do Fies?
O prazo para pedir a renegociação do Fies é de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.