A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes de que o prazo para atualizar bens imóveis com alíquotas reduzidas de impostos termina em 16 de dezembro.
A atualização, feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM), oferece a possibilidade de ajustar os valores de mercado dos imóveis declarados.
Garantindo assim para os contribuintes uma tributação mais vantajosa sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado.
Confira a seguir quem pode fazer a atualização de bens imóveis com alíquotas menores e as vantagens da atualização dentro do prazo definido pela Receita Federal.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
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O que você vai ler neste artigo:
A atualização de bens imóveis da Receita Federal está disponível para Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ), incluindo imóveis no Brasil e no exterior.
Para Pessoas Físicas, a alíquota é fixa de 4% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Sem a atualização, as alíquotas de IRPF variam entre 15% e 22,5%, dependendo do ganho de capital.
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Enquanto isso, para Pessoas Jurídicas, a tributação é de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Sem a atualização, as alíquotas de PJ podem chegar a 34%, dependendo do regime de tributação.
Os contribuintes devem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para preencher e enviar a Declaração de Atualização de Bens Imóveis (DABIM).
Essa opção está disponível desde 24 de setembro e permite ajustar os valores de mercado dos imóveis de forma simples e direta.
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Além disso, imóveis no exterior também podem ser atualizados, mesmo que já tenham sido ajustados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX).
E as entidades controladas e trusts podem ser atualizadas desde que o declarante seja a pessoa responsável pelos bens.
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Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido. Confira a tabela de proporcionais abaixo.
| Percentuais proporcionais de aproveitamento | |
|---|---|
| Tempo entre a venda e a atualização (T) | Percentual aplicado ao DTA (%) |
| Até 3 anos | 0% |
| Entre 3 e 4 anos | 8% |
| Entre 4 e 5 anos | 16% |
| Entre 5 e 6 anos | 24% |
| Entre 6 e 7 anos | 32% |
| Entre 7 e 8 anos | 40% |
| Entre 8 e 9 anos | 48% |
| Entre 9 e 10 anos | 56% |
| Entre 10 e 11 anos | 62% |
| Entre 11 e 12 anos | 70% |
| Entre 12 e 13 anos | 78% |
| Entre 13 e 14 anos | 86% |
| Entre 14 e 15 anos | 94% |
| Mais de 15 anos | 100% |
Para alienações em até 36 meses após a atualização, o ganho de capital será calculado sem considerar o valor atualizado.
Entre as vantagens da atualização de bens imóveis junto à Receita Federal, estão:
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A atualização de bens imóveis com alíquotas reduzidas é uma oportunidade única para quem deseja regularizar valores de mercado e pagar menos impostos sobre o ganho de capital.
Os contribuintes que desejam ter acesso aos benefícios precisam realizar a atualização no portal da Receita Federal até 16 de dezembro.
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DABIM é a sigla utilizada para a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis. Essa declaração é usada para ajustar valores de imóveis ao mercado com alíquotas reduzidas de impostos.
Na Receita Federal, as alíquotas da atualização de imóveis depende do tipo de pessoa, física ou jurídica. Atualmente, a alíquota para pessoas físicas é de 4% no IRPF. Para Pessoas Jurídicas (PJ), a alíquota é de 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Sim, imóveis no exterior também podem ser atualizados, inclusive aqueles ajustados previamente na Declaração de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX).
Se a venda do imóvel for realizada antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.