Como solicitar restituição/reembolso ICMS na conta de luz?

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A cobrança indevida do ICMS nas contas de energia elétrica tem gerado uma série de questionamentos entre os consumidores brasileiros. 

O Judiciário definiu que a cobrança do ICMS nas tarifas TUST e TUSD (taxas pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia) é ilegal. 

Por isso, os consumidores que pagaram esse imposto a mais têm o direito de pedir a devolução do valor.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para solicitar a restituição do ICMS da conta de luz, como resgatar e quem tem direito a receber. Confira!

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O que é a restituição ICMS na conta de luz?

A restituição do ICMS na conta de luz refere-se à devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores sobre as tarifas TUST e TUSD, incluídas ilegalmente na base de cálculo do ICMS. 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual aplicado em diversos produtos e serviços, incluindo a energia elétrica.

No entanto, os tribunais superiores determinaram que essas tarifas não deveriam compor a base de cálculo do ICMS, o que deu origem ao direito de restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores nos últimos cinco anos.

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Quem tem direito a restituição do ICMS da conta de luz?

Todos os consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que pagaram ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD nas suas contas de luz têm direito à restituição. 

Esse direito foi consolidado após decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram a cobrança como inconstitucional.

Se você se enquadra nesta situação e está dentro do prazo de dez anos, pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

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Este prazo foi definido pelo STF, permitindo a solicitação do reembolso dentro desse prazo, que deve ser contado a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente a restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação realizada por elas.

O que a jusrisprudência diz sobre restituição do ICMS

Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da legislação que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir os consumidores.

Os valores pagos a mais, foram considerados indevidos pela Justiça, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionava a Lei 14.385/2022.

Essa medida foi tomada para garantir que os valores pagos a mais sejam devolvidos aos consumidores, afinal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o ICMS não deve ser cobrado sobre as tarifas TUST e TUSD, taxas pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.

Essa decisão foi confirmada pela Súmula 166 do STJ, que diz que a movimentação de mercadorias ou serviços, como no caso dessas tarifas de energia, não gera o direito de cobrar ICMS.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, em casos como o Recurso Extraordinário 1.026.103, que é inconstitucional incluir essas tarifas na base de cálculo do ICMS.

Dessa forma, os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros, tanto pessoa física quanto jurídica, têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.

Inclusive, nos casos em que o ressarcimento ainda não tenha ocorrido, ficou definido que o reembolso deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais.

Governo de SP atualizou as regras para ressarcimento, como ficou?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo também anunciou recentemente novas regras que buscam controlar a apropriação de créditos de ICMS.

Desta forma, o governo do estado de São Paulo busca aumentar a segurança e garantir a transparência e a conformidade do processo de restituição e transferência de créditos de ICMS aos consumidores afetados.

Saiba mais: O que é empréstimo na conta de luz CPFL e como conseguir?

O novo processo inclui agora o cruzamento automatizado de dados, a rastreabilidade ampliada e a integração com futuras plataformas de controle.

O governo paulista também revogou o Decreto nº 67.853/2023, que permitia a “apropriação acelerada”, determinando que todos os pedidos de ressarcimento passem por uma auditoria fiscal completa.

Como conseguir a restituição do ICMS na conta de luz?

Para conseguir a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz, o consumidor tem duas opções: a via administrativa, junto à Secretaria Estadual da Fazenda, ou a via judicial, mediante um processo na Justiça. 

É importante saber que esses processos podem levar algum tempo, por isso, é importante reunir toda a documentação adequada, entrar em contato com o órgão responsável, seguir as etapas do processo corretamente e ter paciência.

Em ambos os casos, é importante ter os documentos que comprovem a cobrança indevida e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.

Formulário para restituição do ICMS da conta de luz

Geralmente, os consumidores precisam reunir documentos como suas faturas de energia elétrica e protocolar um pedido de restituição diretamente junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). 

É recomendado consultar o site da Sefaz do seu estado para verificar a disponibilidade de um formulário específico para este fim.

Confira a imagem abaixo com a introdução do modelo da solicitação de restituição do ICMS da conta de luz, retirado do formulário encontrado na página do Jusbrasil:

Como pedir a restituição de valores cobrados indevidamente?

O primeiro passo para solicitar a restituição é verificar nas suas faturas de energia elétrica se o ICMS foi cobrado sobre as tarifas TUST e TUSD. Se sim, você pode seguir os passos abaixo:

  • Reúna as faturas de energia dos últimos cinco anos 
  • Preencha o formulário de restituição, verifique no site da Secretaria do seu estado se há um modelo de formulário disponível
  • Protocole o pedido diretamente na Sefaz ou no portal online da secretaria
  • Aguarde a análise da Secretaria de Fazenda.

Como calcular a restituição do ICMS na conta de luz?

Para calcular os valores que você pode receber de volta, é necessário analisar as faturas de energia dos últimos cinco anos e identificar a base de cálculo do ICMS. 

Os valores das tarifas TUST e TUSD, que não deveriam ter sido incluídos, são somados para definir o montante indevido.

Confira um exemplo de cálculo retirado do site Jusbrasil, usando como base o mês de maio de 2017, com alíquota de 25% para fim de exemplificar:

  • Data = 05/2017
  • Transmissão = R$ 8,88
  • ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
  • Distribuição = R$ 198,29
  • ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
  • Encargos = R$ 46,46
  • ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
  • Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

Importante: As taxas, alíquotas e encargos são variáveis conforme cada estado e localidade distinta. Além disso, esse cálculo deve ser repetido para todos os meses em que as taxas foram cobradas.

Assim, o cálculo pode ser feito mais precisamente por um advogado, que utilizará as planilhas de cobrança de ICMS para definir com precisão o valor total a ser restituído.

Vale lembrar que, além dos valores pagos indevidamente, pode ser incluída uma correção monetária e juros.

Tem empréstimo com juros mais baixos do que na conta de luz?

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FAQ

Perguntas frequentes

Como receber o ICMS de volta?

Você pode solicitar a devolução pela via administrativa, junto à Secretaria da Fazenda, ou pela via judicial, com auxílio de um advogado.

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Como pedir reembolso na conta de luz?

Primeiro, é preciso reunir as faturas dos últimos cinco anos e identificar a cobrança indevida do ICMS sobre TUST e TUSD. Em seguida, você pode iniciar o processo de restituição, seja administrativo ou judicial.

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Como receber parte do dinheiro da conta de luz?

Para recebê-los, basta é necessário iniciar o processo de restituição por via administrativa ou judicial.

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É legal a cobrança de ICMS na conta de luz?

A cobrança de ICMS sobre a energia elétrica é legal, mas a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do imposto é considerada inconstitucional.

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