A cobrança indevida do ICMS nas contas de energia elétrica tem gerado uma série de questionamentos entre os consumidores brasileiros.
O Judiciário definiu que a cobrança do ICMS nas tarifas TUST e TUSD (taxas pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia) é ilegal.
Por isso, os consumidores que pagaram esse imposto a mais têm o direito de pedir a devolução do valor.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para solicitar a restituição do ICMS da conta de luz, como resgatar e quem tem direito a receber. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a restituição ICMS na conta de luz?
A restituição do ICMS na conta de luz refere-se à devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores sobre as tarifas TUST e TUSD, incluídas ilegalmente na base de cálculo do ICMS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual aplicado em diversos produtos e serviços, incluindo a energia elétrica.
No entanto, os tribunais superiores determinaram que essas tarifas não deveriam compor a base de cálculo do ICMS, o que deu origem ao direito de restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores nos últimos cinco anos.
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Quem tem direito a restituição do ICMS da conta de luz?
Todos os consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que pagaram ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD nas suas contas de luz têm direito à restituição.
Esse direito foi consolidado após decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram a cobrança como inconstitucional.
Se você se enquadra nesta situação e está dentro do prazo de dez anos, pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
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Este prazo foi definido pelo STF, permitindo a solicitação do reembolso dentro desse prazo, que deve ser contado a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente a restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação realizada por elas.
O que a jusrisprudência diz sobre restituição do ICMS
Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da legislação que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir os consumidores.
Os valores pagos a mais, foram considerados indevidos pela Justiça, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionava a Lei 14.385/2022.
Essa medida foi tomada para garantir que os valores pagos a mais sejam devolvidos aos consumidores, afinal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o ICMS não deve ser cobrado sobre as tarifas TUST e TUSD, taxas pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.
Essa decisão foi confirmada pela Súmula 166 do STJ, que diz que a movimentação de mercadorias ou serviços, como no caso dessas tarifas de energia, não gera o direito de cobrar ICMS.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, em casos como o Recurso Extraordinário 1.026.103, que é inconstitucional incluir essas tarifas na base de cálculo do ICMS.
Dessa forma, os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros, tanto pessoa física quanto jurídica, têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.
Inclusive, nos casos em que o ressarcimento ainda não tenha ocorrido, ficou definido que o reembolso deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais.
Governo de SP atualizou as regras para ressarcimento, como ficou?
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo também anunciou recentemente novas regras que buscam controlar a apropriação de créditos de ICMS.
Desta forma, o governo do estado de São Paulo busca aumentar a segurança e garantir a transparência e a conformidade do processo de restituição e transferência de créditos de ICMS aos consumidores afetados.
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O novo processo inclui agora o cruzamento automatizado de dados, a rastreabilidade ampliada e a integração com futuras plataformas de controle.
O governo paulista também revogou o Decreto nº 67.853/2023, que permitia a “apropriação acelerada”, determinando que todos os pedidos de ressarcimento passem por uma auditoria fiscal completa.
Como conseguir a restituição do ICMS na conta de luz?
Para conseguir a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz, o consumidor tem duas opções: a via administrativa, junto à Secretaria Estadual da Fazenda, ou a via judicial, mediante um processo na Justiça.
É importante saber que esses processos podem levar algum tempo, por isso, é importante reunir toda a documentação adequada, entrar em contato com o órgão responsável, seguir as etapas do processo corretamente e ter paciência.
Em ambos os casos, é importante ter os documentos que comprovem a cobrança indevida e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.
Formulário para restituição do ICMS da conta de luz
Geralmente, os consumidores precisam reunir documentos como suas faturas de energia elétrica e protocolar um pedido de restituição diretamente junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
É recomendado consultar o site da Sefaz do seu estado para verificar a disponibilidade de um formulário específico para este fim.
Confira a imagem abaixo com a introdução do modelo da solicitação de restituição do ICMS da conta de luz, retirado do formulário encontrado na página do Jusbrasil:

Como pedir a restituição de valores cobrados indevidamente?
O primeiro passo para solicitar a restituição é verificar nas suas faturas de energia elétrica se o ICMS foi cobrado sobre as tarifas TUST e TUSD. Se sim, você pode seguir os passos abaixo:
- Reúna as faturas de energia dos últimos cinco anos
- Preencha o formulário de restituição, verifique no site da Secretaria do seu estado se há um modelo de formulário disponível
- Protocole o pedido diretamente na Sefaz ou no portal online da secretaria
- Aguarde a análise da Secretaria de Fazenda.
Como calcular a restituição do ICMS na conta de luz?
Para calcular os valores que você pode receber de volta, é necessário analisar as faturas de energia dos últimos cinco anos e identificar a base de cálculo do ICMS.
Os valores das tarifas TUST e TUSD, que não deveriam ter sido incluídos, são somados para definir o montante indevido.
Confira um exemplo de cálculo retirado do site Jusbrasil, usando como base o mês de maio de 2017, com alíquota de 25% para fim de exemplificar:
- Data = 05/2017
- Transmissão = R$ 8,88
- ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
- Distribuição = R$ 198,29
- ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
- Encargos = R$ 46,46
- ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
- Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40
Importante: As taxas, alíquotas e encargos são variáveis conforme cada estado e localidade distinta. Além disso, esse cálculo deve ser repetido para todos os meses em que as taxas foram cobradas.
Assim, o cálculo pode ser feito mais precisamente por um advogado, que utilizará as planilhas de cobrança de ICMS para definir com precisão o valor total a ser restituído.
Vale lembrar que, além dos valores pagos indevidamente, pode ser incluída uma correção monetária e juros.
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Perguntas frequentes
Como receber o ICMS de volta?
Você pode solicitar a devolução pela via administrativa, junto à Secretaria da Fazenda, ou pela via judicial, com auxílio de um advogado.
Como pedir reembolso na conta de luz?
Primeiro, é preciso reunir as faturas dos últimos cinco anos e identificar a cobrança indevida do ICMS sobre TUST e TUSD. Em seguida, você pode iniciar o processo de restituição, seja administrativo ou judicial.
Como receber parte do dinheiro da conta de luz?
Para recebê-los, basta é necessário iniciar o processo de restituição por via administrativa ou judicial.
É legal a cobrança de ICMS na conta de luz?
A cobrança de ICMS sobre a energia elétrica é legal, mas a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do imposto é considerada inconstitucional.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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