STJ discute pagamento de atrasados do INSS a partir da data de citação

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Ministra do STJ propõe novo marco para pagamento de atrasados do INSS, usando citação como data inicial. Entenda os impactos dessa decisão.

Uma recente discussão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar a forma como são realizados os pagamentos retroativos dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs que esses pagamentos sejam realizados a partir da data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que representa um marco importante nas disputas previdenciárias.

Entenda a seguir mais detalhes sobre a proposta da ministra e como deve impactar beneficiários do INSS se aprovada.

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Resumo da notícia
  • Proposta da ministra Maria Thereza de Assis Moura sugere que pagamentos retroativos do INSS sejam feitos a partir da data de citação do INSS, em vez da data do pedido administrativo.
  • Decisão do STJ em recurso repetitivo terá efeito vinculante em milhares de processos previdenciários em todo o país, buscando uniformidade nas decisões.
  • Mudança pode alterar significativamente o valor total a ser pago aos beneficiários do INSS em processos judiciais.
  • Ministra argumenta que data da citação é mais apropriada para início dos pagamentos, protegendo o INSS de pagar por períodos sem comprovação clara do direito ao benefício.
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O impacto da nova proposta

A proposta da ministra Maria Thereza surge em meio ao julgamento de um recurso repetitivo, o que significa que sua decisão terá efeito vinculante, ou seja, aplicável a milhares de processos similares que tramitam pelo país.

Esse tipo de julgamento é comum quando há uma grande quantidade de casos sobre a mesma matéria, garantindo uniformidade nas decisões judiciais.

Para os segurados do INSS e advogados especializados em direito previdenciário, essa proposta traz grandes implicações.

A mudança na data em que o pagamento deve ser feito pode alterar significativamente o valor total a ser pago aos beneficiários do INSS que passam por processos judiciais para concessão de benefício.

Diferença entre data da citação e data do pedido administrativo

Um dos principais pontos é a escolha do momento em que começam a contar os efeitos financeiros dos benefícios previdenciários deferidos ou revisados judicialmente.

Tradicionalmente, muitos advogados previdenciários defendem que o pagamento dos atrasados deve ser calculado a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, quando o segurado originalmente solicitou o benefício ao INSS.

Essa interpretação, mais benéfica para os segurados, considera que os valores devidos deveriam ser retroativos à data do pedido inicial, contanto que não estejam prescritos, o que acontece após cinco anos.

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No entanto, a ministra Maria Thereza propôs um entendimento diferente: o início dos pagamentos seria a partir da data de citação do INSS no processo judicial.

Argumento da ministra 

De acordo com o voto da ministra Maria Thereza, o termo inicial de pagamento deve ser a citação do INSS, pois essa é a data em que a autarquia é formalmente informada sobre a ação judicial.

Segundo ela, essa data faz mais sentido, uma vez que até o momento da citação o processo pode ainda não estar devidamente instruído com a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

Leia também: Benefício indeferido do INSS: o que é e como resolver?

A partir da citação, o INSS já tem ciência da ação e, então, poderia se preparar para efetuar o pagamento ou defender-se no processo, caso julgue não ser devido.

Para a ministra, isso protege o INSS de ter que pagar por períodos em que o direito ao benefício não estava claramente comprovado.

Outro ponto discutido no julgamento foi o chamado “interesse de agir“.

Isso ocorre quando o segurado do INSS tenta provar que havia motivo suficiente para buscar o benefício judicialmente, mesmo que, inicialmente, a documentação não estivesse completa.

Se o segurado, ao apresentar o pedido administrativo, não anexou os documentos essenciais, e só os trouxe durante o processo judicial, surge a dúvida se ele deveria ter feito um novo pedido administrativo antes de buscar a Justiça.

O recurso que está sendo julgado também visa esclarecer essa questão, com a possibilidade de restringir a judicialização de casos em que o segurado não apresentou todos os documentos desde o início.

Leia também: Processo administrativo do INSS: o que é e como consultar?

A tese proposta pela ministra Maria Thereza especifica que, após superar a questão do interesse de agir, o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente será a data da citação, nos seguintes casos:

  • Documento que não foi anexado ao processo administrativo
  • Testemunha não apresentada em uma justificativa administrativa designada
  • Prova pericial após a ausência de apresentação de pessoa ou coisa a ser periciada
  • Qualquer outra prova que, em princípio, caberia ao interessado apresentar, mas que não foi apresentada sem um ônus excessivo.

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Consequências para os segurados

Caso a tese da ministra seja acolhida pela 1ª Seção do STJ, os segurados poderão sofrer algumas desvantagens em comparação com a tese que sugere a data do requerimento administrativo como marco inicial dos pagamentos atrasados.

No entanto, essa mudança pode trazer maior previsibilidade e controle para o INSS, que atualmente enfrenta dificuldades na administração de um grande volume de pedidos, muitos deles indeferidos por sistemas automatizados.

Além disso, essa tese também visa a evitar que segurados movam ações judiciais sem antes esgotar as possibilidades de recurso do INSS, garantindo maior segurança jurídica tanto para o INSS quanto para os próprios beneficiários.

O que esperar do julgamento?

A definição final sobre o tema ainda não foi tomada, uma vez que o ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vistas do processo, adiando a decisão.

Esse pedido reflete a complexidade do tema e o impacto que a decisão terá no cenário previdenciário brasileiro.

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Por enquanto, advogados e segurados aguardam a decisão final, que deverá moldar o futuro dos processos previdenciários nos próximos anos, especialmente nos Juizados Especiais Federais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual é a data de citação e por que ela é importante?

A data de citação é o momento em que o INSS é formalmente notificado sobre o processo judicial. Segundo a ministra Maria Thereza, essa deve ser a data a partir da qual os atrasados começam a ser pagos.

Ainda tem dúvidas?

O que é o interesse de agir no direito previdenciário?

O interesse de agir ocorre quando o segurado tem um motivo válido para buscar a Justiça, mesmo após ter seu pedido administrativo negado. No caso em discussão, há dúvidas sobre quando esse interesse é válido se a documentação correta não foi apresentada inicialmente.

Ainda tem dúvidas?

A decisão sobre o pagamento dos atrasados afeta todos os segurados do INSS?

Sim, como o julgamento está sendo feito sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão final terá efeito vinculante e deverá ser aplicada em processos semelhantes.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1947 artigos escritos