Empregadores têm até quinta para cadastro no DET; confira como fazer

notícias
3 min leitura
3 min leitura
Publicação:
Saiba como realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista, quem precisa fazer e evite complicações legais.

O prazo para o cadastro obrigatório no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está chegando ao fim. Empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta quinta-feira, dia 1º de agosto, para se inscreverem na plataforma. 

O DET é uma ferramenta essencial desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que facilita a comunicação entre empregadores e o ministério.

Confira mais informações sobre o cadastramento obrigatório de empregadores e microempresas no DET e confira como fazer.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • Empregadores domésticos e MEIs têm até a próxima quinta-feira, 1 de agosto, para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
  • O DET é uma ferramenta do Ministério do Trabalho que facilita a comunicação e troca de informações entre empregadores e o governo de forma digital e segura.
  • Todos os empregadores, mesmo sem funcionários, devem se cadastrar no DET, incluindo MEIs, sob risco de autuações e multas se não o fizerem.
  • O cadastro no DET é feito no site oficial da plataforma, exigindo uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, ou certificado digital.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que permite a troca de informações entre empregadores e o Ministério do Trabalho. 

Através do DET, é possível enviar documentos eletrônicos, responder a fiscalizações, apresentar defesas e recursos em processos administrativos, tudo de forma digital e segura

Oportunidade: Como funciona o empréstimo para MEI?

Além disso, os comunicados enviados pelo DET possuem valor legal, dispensando a necessidade de notificações por correio ou outros meios tradicionais.

Quer receber nossas notícias gratuitamente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo quinzenalmente!

Quem deve se cadastrar?

Todos os empregadores, incluindo aqueles que não possuem funcionários, devem realizar o cadastro no DET. Isso inclui tanto empregadores domésticos quanto microempreendedores individuais (MEIs). 

A obrigatoriedade se estende a todos os empreendedores que utilizam serviços de empregados ou prestam serviços por conta própria.

O que acontece se o cadastro não for feito?

Apesar de não haver uma multa específica para quem não realizar o cadastro, a ausência de comunicação com o DET pode acarretar penalidades. 

Conforme o art. 630 § 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se o empregador não acessar a caixa postal do DET dentro de 15 dias após uma notificação, a ciência é presumida, podendo resultar em autuações e multas.

Confira: Como consultar, emitir e pagar o DAS do MEI?

Como realizar o cadastro?

O cadastro é realizado pelo site oficial do DET. Para isso, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Confira o passo a passo para realizar o cadastro:

  1. Acesse o site: entre no site oficial do DET
  2. Entre na sua conta: clique em “entrar com gov.br
  3. Preenchimento: no primeiro acesso, informe uma palavra-chave, e-mail e número para contato
  4. Contato: adicione pelo menos um contato antes de salvar as informações
  5. Salve os dados: verifique se os dados estão corretos e confirme o cadastro.

Após o cadastro, é possível autorizar a terceiros a acessarem o seu DET através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

O DET não é apenas uma exigência legal, ele facilita a vida dos empregadores ao centralizar toda a comunicação com o Ministério do Trabalho. 

Fique por dentro: Modalidades de Empréstimo para MEI

O prazo para o cadastro no DET termina nesta quinta-feira, e é fundamental que todos os empregadores cumpram essa exigência. 

Para receber mais notícias como essa, inscreva-se em nosso formulário e receba quinzenalmente direto no seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que é o DET?

DET é o Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Quem precisa se cadastrar no DET?

Todos os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, mesmo aqueles sem funcionários, devem se cadastrar.

Ainda tem dúvidas?

Quais são as consequências de não se cadastrar no DET?

A não realização do cadastro pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Ainda tem dúvidas?

Como posso fazer o cadastro no DET?

O cadastro pode ser feito no site do DET, utilizando a conta Gov.br ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Ainda tem dúvidas?

É possível que terceiros acessem o DET em meu nome?

Sim, o empregador pode conceder poderes a terceiros por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Ainda tem dúvidas?
Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

1293 artigos escritos