| Descrição | Valor | ||
|---|---|---|---|
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Valor de férias proporcionais
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R$ 0,00 | ||
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1/3 de férias
R$ 0,00
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Calculadora de férias proporcionais [Online e Rápido]
A calculadora de férias proporcionais da meutudo é grátis, online e rápida, pensada para quem quer conferir valores sem complicação.
Em segundos, você calcula quanto tem a receber de férias proporcionais de forma automática, sem precisar fazer contas manuais ou entender regras trabalhistas complexas.
Com a nossa ferramenta, os trabalhadores que estão em processo de rescisão, aviso-prévio ou querem apenas confirmar se os valores pagos estão corretos podem conferir o resultado na hora.
O que você vai ler neste artigo:
Como usar a calculadora de férias proporcionais?
A calculadora de férias proporcionais foi pensada para ser simples e rápida. Basta informar o salário bruto e os meses trabalhados, você consegue chegar a uma estimativa do valor a receber. A seguir, confira o passo a passo ilustrado.
Informe seu salário bruto mensal
Comece informando o valor do seu salário bruto, ou seja, sem descontos. Esse dado é a base do cálculo das férias e do adicional de um terço constitucional.

Preencha o número de meses trabalhados
Informe quantos meses completos você trabalhou no período aquisitivo, considerando também aqueles com mais de 15 dias de trabalho. Cada mês equivale a 1/12 do direito às férias.

Clique em “calcular”
Depois de preencher os campos, clique em “calcular” e confira o resultado na hora. A ferramenta mostra o valor estimado das férias proporcionais automaticamente.

O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais são o direito do trabalhador com carteira assinada (CLT) de receber um valor referente aos meses trabalhados quando o contrato de trabalho é encerrado antes de completar 12 meses do período aquisitivo.
Esse pagamento é feito no momento da rescisão e garante que o tempo já trabalhado seja compensado financeiramente.
O cálculo das férias proporcionais é feito na proporção de 1/12 (um doze avos) do salário para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias no mês.
Além disso, o valor sempre inclui o terço constitucional de férias, previsto em lei. Cada mês trabalhado equivale a 2,5 dias de férias.
Por exemplo, quem trabalhou 6 meses tem direito a 15 dias de férias proporcionais, acrescidos do adicional do terço de férias.
As férias proporcionais costumam ser pagas em situações como demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão do contrato de trabalho.
Também podem ocorrer em casos de férias coletivas com menos de um ano de serviço, licença e afastamentos.
A única exceção é a demissão por justa causa, na qual o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, conforme a legislação trabalhista.
Confira também: Contrato de Experiência de Trabalho: guia, regras e direitos
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Como funcionam as férias trabalhistas?
A cada 1 ano de trabalho completo, o trabalhador celetista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de 1/3 sobre o valor total.
Esse período em que o trabalhador aguarda para completar 1 ano é chamado de período aquisitivo, conforme previsto no Artigo 130 da CLT:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Quando o período aquisitivo é completado, inicia-se o período concessivo, que é o tempo de 1 ano que a empresa tem para oferecer às férias ao trabalhador.
Confira: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?
Importante: As férias podem ser tiradas de uma vez ou divididas em até 3 partes, conforme as regras da Reforma Trabalhista.
Período aquisitivo
O período aquisitivo é o tempo que o funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito às férias. Segundo a CLT, esse período é de 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa.
Após completar esse período, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser corridos ou em férias fracionadas.
Período concessivo
O período concessivo, por sua vez, é o intervalo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.
Se o empregador não conceder as férias dentro desse período, ele deverá pagar o dobro da remuneração correspondente ao período de férias.
Período indenizatório
O período indenizatório é uma situação específica no contexto das férias trabalhistas, que ocorre quando o empregador não concede férias ao trabalhador dentro do período concessivo.
Férias vencidas
As férias vencidas são resultantes do período indenizatório, aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo de 12 meses subsequentes.
A CLT prevê que, nessa situação, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor das férias em dobro. Isso significa que, além da remuneração normal das férias, o trabalhador recebe uma quantia adicional correspondente ao mesmo valor.
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas são ausências ao trabalho que ocorrem sem motivo válido ou sem prévia autorização do empregador.
São consideradas faltas injustificadas aquelas que não são justificadas por motivos de saúde com apresentação de atestado médico, motivo de força maior ou situações excepcionais previstas pela legislação ou acordos coletivos.
Abono pecuniário
O abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro, ou seja, a venda das férias.
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias a que tem direito, ou seja, 10 dias, recebendo a remuneração correspondente a esses dias em vez de desfrutá-los sem trabalhar.
Como calcular as férias proporcionais?
O cálculo das férias proporcionais é baseado no número de meses trabalhados pelo trabalhador.
A cada mês de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 1/12 (um doze avos) das férias anuais, que correspondem a 30 dias de descanso remunerado, mais o terço de férias. Confira abaixo:

Após isso, o trabalhador pode calcular o valor que irá receber multiplicando os dias de férias pelo valor do salário e somando o terço constitucional.

Confira um exemplo prático:
Imagine que Leandro trabalhou por 8 meses em uma empresa e tem um salário bruto mensal de R$ 3.000,00. Logo, o cálculo das férias proporcionais será:
- Meses trabalhados: 8 meses
- Fração das férias: 8/12 de 30 dias = 20 dias de férias proporcionais
- Valor das férias: (R$ 3.000,00 / 30) * 20 = R$ 2.000,00
- 1/3 de abono: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
- Total a receber: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Leandro receberá R$ 2.666,67 de férias proporcionais.
Saiba mais: O que são férias indenizadas?
Como funciona a calculadora de férias proporcionais?
A calculadora de férias proporcionais segue as regras da CLT e faz o cálculo de forma automática. Você informa o salário bruto e o número de meses trabalhados, e a ferramenta retorna o valor das férias proporcionais rapidamente.
Para deixar claro como funciona, confira um exemplo prático considerando um salário bruto de R$ 1.621,00 com 6 meses trabalhados:

É importante destacar que o resultado apresentado é uma estimativa, útil para conferir se os valores pagos na rescisão estão alinhados às regras gerais da legislação trabalhista.
Quem tem direito às férias proporcionais?
Todo trabalhador sob o regime celetista (CLT), seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou férias coletivas, tem direito ao pagamento proporcional pelas férias.
Isso é válido mesmo para quem ainda não completou 1 ano na empresa. Além disso, se o trabalhador tiver mais de 1 ano de empresa, receberá o valor total mais o proporcional pelo tempo excedente.
Saiba mais: O que são férias vencidas?
Como calcular 1/3 de férias proporcionais na rescisão?
Para calcular 1/3 de férias proporcionais na rescisão de contrato, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12. Em seguida, some ⅓ ao total (férias).
Por exemplo, imagine que um funcionário tenha trabalhado por 6 meses e seu salário bruto mensal seja de R$ 3.000,00. É preciso, primeiramente, descobrir o valor das férias proporcionais.
Valor das férias proporcionais = (salário bruto x meses trabalhados) / 12
Valor das férias proporcionais = (R$ 3.000,00 x 6) / 12
Valor das férias proporcionais = R$ 18.000,00/ 12
Valor das férias proporcionais = 1.500,00
Depois, é necessário descobrir e adicionar o terço constitucional:
Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3
Terço constitucional = R$ 500,00
Por fim, somar o valor das férias proporcionais ao terço constitucional:
R$ 1.500,00 + 500,00 = R$ 2.000,00
Portanto, o funcionário teria direito a R$ 2.000,00 referentes às férias proporcionais na rescisão.
Tabela proporcional de férias
Durante o período aquisitivo, a quantidade de faltas que o funcionário tem afeta diretamente o cálculo das férias e das férias proporcionais. Confira as tabelas abaixo:
Tabela de férias proporcionais com base nas faltas
| Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual | ||||
|---|---|---|---|---|
| Férias proporcionais | Até 5 faltas | 6 a 14 faltas | 15 a 23 faltas | 24 a 32 faltas |
| 1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dia | 1 dia |
| 2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
| 3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
| 4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
| 5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
| 6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
| 7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
| 8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
| 9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
| 10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
| 11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
| 12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o funcionário perderá todo o direito às férias.
Tabela de férias proporcionais para rescisão contratual
| Período Aquisitivo Normal de 12 Meses | |
|---|---|
| Número de faltas | Número de dias férias que o empregado terá direito |
| Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
| De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
| De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
| De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
| Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito à férias |
Quem é demitido por justa causa recebe férias proporcionais?
Não. O direito às férias proporcionais não é devido a quem é demitido por justa causa.
Essa regra está prevista na CLT:
“Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”
Saiba mais: O que é e como funciona o abono de faltas de acordo com a CLT?
Férias fracionadas e proporcionais são a mesma coisa?
Apesar de serem confundidas, as férias fracionadas e proporcionais não são a mesma coisa. Cada uma delas é regida por regras específicas.
As férias fracionadas têm esse nome porque se referem à divisão das férias anuais em períodos menores, conforme permitido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017).
Confira: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma, as férias deveriam ser tiradas em um único período de 30 dias corridos, mas agora elas podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que respeitadas certas condições:
- Acordo entre as partes: o fracionamento das férias deve ser acordado entre o trabalhador e o empregador. Não pode ser imposto por nenhuma das partes.
- Limite de períodos: as férias podem ser divididas em até três períodos. Um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- Respeito aos direitos do trabalhador: mesmo com o fracionamento, os direitos do trabalhador em relação ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias e o pagamento antecipado de pelo menos 2 dias antes do início das férias devem ser mantidos.
A flexibilidade das férias fracionadas é benéfica tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois ambos podem ajustar os períodos às necessidades individuais e operacionais.
Por outro lado, as férias proporcionais, como explicamos, referem-se ao direito do empregado de receber um descanso remunerado proporcional ao tempo trabalhado quando não completou um ano de serviço ou em caso de rescisão contratual.
Manter-se informado sobre os seus direitos trabalhistas é uma parte fundamental para garantir que suas relações de trabalho sejam justas e transparentes.
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