Serviço pago e não realizado: o que fazer e como se proteger

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Se um serviço foi pago e não realizado, é natural sentir frustração e incerteza sobre como agir.

O que muitos não sabem é que existem medidas práticas para proteger seus direitos e buscar uma solução eficiente. 

Neste artigo, vamos explicar o que fazer quando isso acontecer, como se proteger durante a contratação e o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê sobre a situação. Continue a leitura!

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O que fazer se um serviço foi pago e não realizado?

Quando você paga por um serviço e ele não é realizado, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável

Entre em contato com o prestador do serviço, explique o ocorrido e busque uma solução. 

Caso isso não funcione, é importante formalizar a reclamação por escrito. Utilize e-mail ou plataformas de reclamação, como o Reclame Aqui, para registrar sua tentativa de resolução e criar um histórico documentado da situação.

Se a negociação não tiver sucesso, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), ou até mesmo buscar a orientação de um advogado para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre prestação de serviços?

O CDC aborda a situação de serviço pago e não realizado no Artigo 35, que garante os direitos do consumidor:

“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Confira também: O que fazer com cobrança indevida?

Como se proteger na hora da contratação?

Para se proteger na hora de contratação do serviço, adote as seguintes medidas:

  • Pesquise a reputação: consulte avaliações online, redes sociais e solicite recomendações de outros clientes
  • Desconfie de preços muito baixos: ofertas muito baratas podem indicar falta de qualidade ou risco de não cumprimento do serviço
  • Verifique a existência de ações judiciais: consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado para identificar possíveis processos contra a empresa ou profissional contratado
  • Formalize tudo por escrito: registre detalhes como prazos, valores, condições de pagamento e cancelamento em contrato ou recibo
  • Guarde comprovantes: mantenha recibos, contratos e qualquer troca de mensagens como documentação para eventuais reclamações
  • Evite pagar 100% do serviço de forma antecipada: prefira pagar uma parte inicial e o restante após a conclusão do trabalho

Saiba mais: O que é Consumidor Positivo e como funciona?

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É possível conseguir o dinheiro de volta?

Sim, é possível conseguir o reembolso do valor pago caso o serviço não seja realizado

O consumidor tem direito à devolução do valor pago, seja por meio de ressarcimento ou cancelamento da cobrança.

Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, é recomendável buscar a orientação de órgãos de defesa do consumidor ou de um advogado especializado.

Leia também: Ressarcimento de desconto indevido

E nos casos que a empresa ou fornecedor fechou/faliu?

Se a empresa ou fornecedor fechou/faliu, é necessário entrar com uma ação judicial

Nesse caso, o consumidor deve buscar orientação jurídica para verificar a viabilidade de processar a empresa ou ser incluído no processo de recuperação judicial. 

É importante reunir todos os comprovantes de pagamento e documentos que comprovem a não prestação do serviço

Saiba mais: Danos morais por negativação indevida

Quanto tempo tenho para processar um prestador de serviço?

De acordo com o Artigo 27 do CDC, o consumidor possui um prazo de até cinco anos para processar um prestador de serviço:    

“Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

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FAQ

Perguntas frequentes

O que fazer se um prestador de serviço não cumpre?

Se um prestador de serviço não cumprir o que foi acordado, a primeira medida é tentar resolver amigavelmente, entrando em contato diretamente. Caso não haja acordo, você pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica.

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O que fazer quando paguei por um serviço e não recebi?

Se você pagou por um serviço e ele não foi prestado, é importante tentar uma negociação com o prestador. Se não obtiver sucesso, registre a reclamação por escrito. Caso o problema persista, você pode recorrer ao Procon ou buscar ajuda de um advogado para acionar a justiça.

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Como processar uma empresa por serviço não prestado?

Para processar uma empresa por serviço não prestado, você deve reunir todas as provas possíveis, como contratos, comprovantes de pagamento e trocas de mensagens. Em seguida, procure um advogado especializado em defesa do consumidor ou acione o Procon. 

Ainda tem dúvidas?

O que fazer em caso de má prestação de serviço?

Em caso de má prestação de serviço, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com o prestador, solicitando correção ou cumprimento do que foi prometido. Se isso não for possível, você pode registrar uma reclamação por escrito e, se necessário, recorrer ao Procon ou buscar orientação jurídica.

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O que caracteriza descumprimento de oferta?

O que caracteriza descumprimento de oferta?O descumprimento de oferta ocorre quando o prestador de serviço não entrega o que foi prometido, seja em relação ao prazo, qualidade ou especificações acordadas. Isso também inclui a recusa em prestar o serviço conforme anunciado ou divulgado, seja por meio de publicidade ou contrato.

Ainda tem dúvidas?

O que fala o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do descumprimento da oferta e garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago, além de perdas e danos. 

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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