O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 30/03, a Medida Provisória do aumento de margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
Agora, será necessário aguardar apenas o ajuste no sistema do órgão. O aumento da margem de 5% terá validade até 31 de dezembro de 2021.
O percentual vai beneficiar, além dos aposentados e pensionistas do INSS, também os servidores públicos federais e trabalhadores do regime CLT.

Margem aprovada segue para sanção
O Senado no dia 10/03, aprovou a Medida Provisória do aumento da margem, que a Câmara de Deputados tinha aprovado no dia 8/03. O presidente aprovou no dia 30/03 e já foi publicado no Diário Oficial da União.
Mantendo os 5% reservados para saques e pagamento do cartão de crédito consignado e os outros 35% para empréstimos e demais consignações.
Ainda de acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, os mesmos 40% valerá para servidores e empregados públicos, militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.
Confira na tabela abaixo a simulação de como ficará a margem aprovada para algumas faixas de benefício do INSS.

O aumento da margem consignável foi defendido pelo Congresso Nacional como forma de ajudar nas finanças familiares e reduzir o endividamento dos aposentados e pensionistas.
A possibilidade de contratar um consignado, que possui uma taxa de juros menor, possibilita a esses beneficiários fugir dos juros exorbitantes praticados pelas chamadas “linhas de crédito pessoal”.
Veja mais detalhes sobre a tramitação da Medida Provisória 1006/2020.
Após a aprovação da Medida Provisória 1006/20 pelo Senado, ela segue para sanção pelo presidente da república e publicação no Diário Oficial da União.
Por que contratar com a margem de 5%?
Apesar do comprometimento de 40% da renda parecer excessivo, para os aposentados e pensionistas é fugir do superendividamento.
Já que muitas vezes as pessoas que contratam empréstimo consignado são provedoras da família e precisam manter as necessidades básicas.
Tomar empréstimos usando a linha do crédito consignado contribui para diminuir o endividamento dessas famílias devido à sua taxa de juros reduzida.

Aumentar a margem consignável dá possibilidade de fugir de juros abusivos de outras linhas de crédito e até mesmo agiotas.
O empréstimo consignado dá a opção de contratar em mais parcelas e com a taxa de juros menores, assim o aposentado ou pensionista pode pegar mais dinheiro.
Como fica a margem consignável após 2021?
Assim como aconteceu em 2020, após o fim da validade da Medida Provisória, as dívidas de consignado voltarão aos formatos anteriores.
Ou seja, a partir de janeiro de 2022 as contratações feitas durante o aumento temporário de margem permanecem.
Entenda mais sobre a margem negativa devido ao aumento de 5%.
Já as novas contratações ficam bloqueadas até que seja liberado o valor de 35% de margem novamente.
É importante observar também que os empréstimos consignados devem ser averbados até o dia 31 de dezembro de 2021.
Mesmo que sejam contratados até essa data, se não forem averbados eles poderão ser reprovados por falta de margem.
Contrate com a nova margem de 5%
Você já pode contratar na meutudo. Sua proposta será enviada para averbação no INSS para aguardar a liberação da DataPrev.
Para contratar basta acessar o aplicativo ou site e conferir suas oportunidades disponíveis para decolar sua vida financeira com a nova margem.
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