Câmara aprova ampliação da margem consignável

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A Câmara dos Deputados manteve o aumento dos 5% de margem, passando novamente de 35% para 40%. Acesse e saiba mais

Na última segunda-feira, 08/03, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória do aumento da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%. 

Agora, o aumento de margem vai beneficiar também os servidores públicos, militares e trabalhadores CLT, e terá validade até 31 de dezembro de 2021.

A MP será votada nesta quarta-feira (10) pelo Senado Federal, já que sua vigência é até quinta-feira (11).

Resumo da notícia
  • Câmara dos Deputados aprovou aumento da margem de empréstimo consignado de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares e trabalhadores CLT.
  • Medida Provisória ter validade até 31 de dezembro de 2021 e será votada pelo Senado Federal em 10/03.
  • A MP também prevê suspensão do vencimento de parcelas do consignado, permitindo carência facultativa por 120 dias.
  • Beneficiados pela MP 1006/2020 incluem aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares e trabalhadores CLT.
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Margem do empréstimo consignado ampliada 

A Câmara dos Deputados manteve o aumento dos 5% de margem, passando novamente de 35% para 40%, com validade até o dia 31 de dezembro de 2021.

Além da data de validade, umas das alterações feitas no texto se refere a quem pode usufruir do aumento de 5% na margem consignável.

A MP também fala sobre a suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado. 

Ela prevê apenas um acordo sobre a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, que será avaliado por cada instituição financeira.

Confira os beneficiados pela Medida Provisória 1006/2020, 

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos inativos e ativos de qualquer ente da Federação;
  • Militares das Forças Armadas, dos Estados, do DF e de inatividade remunerada;
  • Pensionistas de servidores e de militares;
  • Empregados públicos da Administração direta;
  • Autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • Trabalhadores do mercado privado (CLT).

Lembrando que a MP somente passará a ter validade após aprovação do Senado, sanção pelo presidente da república e publicação no Diário Oficial da União.

Como fica a margem consignável após 2021?

Assim como aconteceu em 2020, após o fim da validade da Medida Provisória, as dívidas de consignado voltarão aos formatos anteriores. 

Ou seja, a partir de janeiro de 2022 as contratações feitas durante o aumento temporário de margem permanecem. 

Entenda mais sobre a margem negativa devido ao aumento de 5%.

Já as novas contratações ficam bloqueadas até que seja liberado o valor de 35% de margem novamente.

É importante observar também que os empréstimos consignados devem ser averbados até o dia 31 de dezembro de 2021

Mesmo que sejam contratados até essa data, se não forem averbados eles poderão ser reprovados por falta de margem.

Tramitação da Medida Provisória da margem adicional de 5%

A MP 1.006/2020 foi editada originalmente em 1º de outubro e ampliou de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para segurados do INSS.

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O acréscimo de 5% na margem podia ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2020. E desde então é aguardada a votação para saber sobre a prorrogação.

Saiba todos os passos da tramitação de medidas provisórias:

1 – O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias nesse período se não aprovadas perdem a validade.

2 – A medida provisória é analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores), depois será submetida aos plenários da Câmara e depois do Senado.

3 – Na votação é aprovado o texto principal do projeto e destacado alguns trechos para votação posterior para alterar o texto.

4 – A MP alterada passa a ser projeto de lei de conversão (PLV) e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto. 

Como a medida provisória 1006/2020 perde sua vigência na próxima quinta-feira, o Senado vota a MP nesta quarta-feira (10).

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