Como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda 2026
Ter dinheiro aplicado não dispensa o contribuinte de declarar, pelo contrário, cada tipo de investimento tem uma regra específica na declaração do Imposto de Renda, e misturar as fichas é caminho certo para a malha fina.
A boa notícia é que, para quem usa o informe de rendimentos fornecido pelo banco, o processo fica muito mais simples.
O documento já traz todos os valores organizados e serve de base para preencher cada campo corretamente.
O prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio e quem atrasar, paga multa mínima de R$165,74.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais importantes sobre como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda 2026:
- Prazo para declarar**: até 29 de maio, quem atrasar paga multa mínima de R$165,74.
- Investimentos precisam ser declarados**: todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, independentemente do tipo de aplicação.
- Poupança e investimentos isentos**: não são isentos de declarar, mas precisam ser informados em uma ficha específica.
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Onde declarar os investimentos no IR 2026?
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, independente do tipo de aplicação. Essa é a regra geral e vale tanto para poupança quanto para ações ou fundos.
Além dessa ficha, dependendo do tipo de rendimento, o contribuinte também precisa preencher fichas complementares específicas para cada categoria de ganho.
A diferença entre elas está justamente em se o rendimento é isento, tributado na fonte ou tributação no ajuste anual.
Leia também: Quem deve declarar o Imposto de Renda
Como declarar poupança e investimentos isentos de IR
Aplicações como poupança, LCI e LCA, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são isentas de Imposto de Renda.
Isentos de imposto não significa isentos de declaração. Quem tem esses investimentos ainda precisa informá-los, mas em uma ficha específica.
Para declarar rendimentos isentos, o caminho é:
- Acesse a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clique em “novo”
- Selecione a categoria correta (ex: “rendimentos de caderneta de poupança”)
- Informe o CNPJ da instituição financeira
- Informe o valor total recebido no ano
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Como declarar CDB e investimentos com tributação
Nem todo investimento em renda fixa é isento. Investimentos como o Certificado de Depósito Bancário (CDB) têm tributação sobre os lucros e seguem um caminho diferente na declaração.
Para esses casos, o contribuinte deve:
- Acessar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva
- Clicar em “Novo”
- Escolher o código “rendimentos de aplicação financeira”
- Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora
O valor do imposto já é retido na fonte pelo banco no momento do resgate, então não há imposto adicional a pagar na declaração.
Mas o rendimento precisa aparecer no documento para que a Receita Federal consiga cruzar as informações.
Como declarar ações, fundos e ETFs
A renda variável tem as regras mais específicas e é onde mais aparecem erros. O primeiro passo é informar os saldos dos ativos na ficha de Bens e Direitos, usando o valor de aquisição, ou seja, o custo de compra, e não o valor de mercado atual.
Depois vêm os rendimentos, que se dividem em categorias:
- Dividendos e lucros com ações abaixo de R$ 20.000,00 por mês: vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Juros sobre capital próprio: entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva
- Lucros acima de R$ 20.000,00 em vendas mensais: são tributados e precisam ser informados separadamente, com pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado mensalmente
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores envolvidos, podendo chegar a 20%.
Confira: Empréstimo consignado para CLT
Como conseguir o informe de rendimentos?
O informe de rendimentos é o documento que organiza tudo o que você precisa para preencher a declaração corretamente, cada banco ou corretora tem a obrigação de disponibilizá-lo até o final de fevereiro.
Para conseguir o informe, o caminho mais rápido é pelo aplicativo do banco ou acessando diretamente pelo internet banking.
Quem tem conta em mais de uma instituição precisa pegar o informe de cada uma delas separadamente.
Quem não encontrou o informe de alguma instituição pode verificar as informações no portal e-CAC da Receita Federal, em “Consulta de Informações Prestadas por Terceiros”, onde constam os dados que cada empresa informou sobre você ao Fisco.
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Perguntas frequentes
Preciso declarar poupança mesmo sendo isenta de IR?
Sim. A isenção é sobre o imposto, não sobre a obrigação de declarar. O saldo e os rendimentos da poupança precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos.
Qual a diferença entre LCI e CDB na declaração do IR?
LCI é isenta de IR e vai para a ficha de Rendimentos Isentos. O CDB tem tributação sobre os lucros e deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Preciso declarar ações que não vendi no ano?
Sim. Mesmo sem vender, o saldo das ações em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição.
Onde encontro o informe de rendimentos dos meus investimentos?
No aplicativo ou no internet banking da instituição financeira onde você tem conta. Cada banco disponibiliza o documento separadamente até o final de fevereiro.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023