Como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda 2026

4 min leitura
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Poupança, LCI e LCA são isentas de IR, mas precisam ser declaradas. CDB e renda variável têm regras próprias de tributação e fichas específicas.

Ter dinheiro aplicado não dispensa o contribuinte de declarar, pelo contrário, cada tipo de investimento tem uma regra específica na declaração do Imposto de Renda, e misturar as fichas é caminho certo para a malha fina.

A boa notícia é que, para quem usa o informe de rendimentos fornecido pelo banco, o processo fica muito mais simples

O documento já traz todos os valores organizados e serve de base para preencher cada campo corretamente.

O prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio e quem atrasar, paga multa mínima de R$165,74.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais importantes sobre como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda 2026:
  • Prazo para declarar**: até 29 de maio, quem atrasar paga multa mínima de R$165,74.
  • Investimentos precisam ser declarados**: todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, independentemente do tipo de aplicação.
  • Poupança e investimentos isentos**: não são isentos de declarar, mas precisam ser informados em uma ficha específica.
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Onde declarar os investimentos no IR 2026?

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, independente do tipo de aplicação. Essa é a regra geral e vale tanto para poupança quanto para ações ou fundos.

Além dessa ficha, dependendo do tipo de rendimento, o contribuinte também precisa preencher fichas complementares específicas para cada categoria de ganho. 

A diferença entre elas está justamente em se o rendimento é isento, tributado na fonte ou tributação no ajuste anual.

Leia também: Quem deve declarar o Imposto de Renda

Como declarar poupança e investimentos isentos de IR

Aplicações como poupança, LCI e LCA, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são isentas de Imposto de Renda.

Isentos de imposto não significa isentos de declaração. Quem tem esses investimentos ainda precisa informá-los, mas em uma ficha específica.

Para declarar rendimentos isentos, o caminho é:

  1. Acesse a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique em “novo”
  3. Selecione a categoria correta (ex: “rendimentos de caderneta de poupança”)
  4. Informe o CNPJ da instituição financeira
  5. Informe o valor total recebido no ano

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Como declarar CDB e investimentos com tributação

Nem todo investimento em renda fixa é isento. Investimentos como o Certificado de Depósito Bancário (CDB) têm tributação sobre os lucros e seguem um caminho diferente na declaração.

Para esses casos, o contribuinte deve:

  • Acessar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva
  • Clicar em “Novo”
  • Escolher o código “rendimentos de aplicação financeira
  • Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora

O valor do imposto já é retido na fonte pelo banco no momento do resgate, então não há imposto adicional a pagar na declaração. 

Mas o rendimento precisa aparecer no documento para que a Receita Federal consiga cruzar as informações.

Como declarar ações, fundos e ETFs

A renda variável tem as regras mais específicas e é onde mais aparecem erros. O primeiro passo é informar os saldos dos ativos na ficha de Bens e Direitos, usando o valor de aquisição, ou seja, o custo de compra, e não o valor de mercado atual.

Depois vêm os rendimentos, que se dividem em categorias:

  • Dividendos e lucros com ações abaixo de R$ 20.000,00 por mês: vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Juros sobre capital próprio: entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva
  • Lucros acima de R$ 20.000,00 em vendas mensais: são tributados e precisam ser informados separadamente, com pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado mensalmente

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores envolvidos, podendo chegar a 20%.

Confira: Empréstimo consignado para CLT

Como conseguir o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos é o documento que organiza tudo o que você precisa para preencher a declaração corretamente, cada banco ou corretora tem a obrigação de disponibilizá-lo até o final de fevereiro.

Para conseguir o informe, o caminho mais rápido é pelo aplicativo do banco ou acessando diretamente pelo internet banking. 

Quem tem conta em mais de uma instituição precisa pegar o informe de cada uma delas separadamente.

Quem não encontrou o informe de alguma instituição pode verificar as informações no portal e-CAC da Receita Federal, em “Consulta de Informações Prestadas por Terceiros”, onde constam os dados que cada empresa informou sobre você ao Fisco.

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FAQ

Perguntas frequentes

Preciso declarar poupança mesmo sendo isenta de IR?

Sim. A isenção é sobre o imposto, não sobre a obrigação de declarar. O saldo e os rendimentos da poupança precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre LCI e CDB na declaração do IR? 

LCI é isenta de IR e vai para a ficha de Rendimentos Isentos. O CDB tem tributação sobre os lucros e deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Ainda tem dúvidas?

Preciso declarar ações que não vendi no ano? 

Sim. Mesmo sem vender, o saldo das ações em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição.

Ainda tem dúvidas?

Onde encontro o informe de rendimentos dos meus investimentos? 

No aplicativo ou no internet banking da instituição financeira onde você tem conta. Cada banco disponibiliza o documento separadamente até o final de fevereiro.

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Matheus Nonato Matheus Nonato

Graduando em Jornalismo e parte da meutudo desde 2026, produz conteúdos sobre finanças, direitos trabalhistas, educação financeira e benefícios públicos. Nascido e criado em São Paulo, fora do trabalho ama esportes, cinema e música.

17 artigos escritos