A regulamentação da reforma tributária avança com novas normas que detalham a aplicação dos tributos criados pelo novo sistema.
Essas regras complementares são responsáveis por definir bases de cálculo, exceções e mecanismos de compensação fiscal.
Em janeiro de 2026, o governo federal sancionou a segunda lei complementar da reforma, mas vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que alteravam pontos sensíveis do novo modelo.
As decisões atingem setores específicos e regras de devolução de tributos. Confira o que foi vetado, quais áreas foram afetadas e o que muda a partir de agora.
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O que você vai ler neste artigo:
Ao sancionar a segunda lei complementar da reforma tributária, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou dez dispositivos do PLP 108 que haviam sido incluídos pelo Congresso.
Esses vetos retiram trechos que alteravam bases de cálculo, reduziam alíquotas e mudavam regras de devolução de tributos no novo sistema.
Segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças atingem setores como o futebol, programas de fidelidade, gás canalizado, alimentos líquidos e normas municipais sobre transferência de imóveis.
Com os vetos, passam a valer regras consideradas mais restritivas, enquanto o Congresso ainda pode decidir se mantém ou derruba os cortes.
Entre os vetos com maior impacto está o que envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
O Congresso havia aprovado a exclusão das receitas obtidas com a venda de atletas da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma.
Com o veto presidencial, essas receitas permanecem tributadas. Também foi rejeitada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A alíquota segue em 6%, composta por 4% de tributos não alterados, 1% de CBS e 1% de IBS.
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Outro veto manteve fora da tributação os pontos de programas de fidelidade recebidos sem custo, como milhas obtidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A proposta do Congresso previa incluir esses valores na base de cálculo da CBS e do IBS, mas foi barrada pelo Executivo.
O governo também vetou alterações relacionadas ao cashback do gás canalizado.
Com isso, permanece o modelo que prevê devolução imediata de 100% da CBS e de parte do IBS para famílias de baixa renda sobre itens como água, botijão de gás, energia elétrica e serviços essenciais.
Além disso, foi vetada a ampliação genérica da redução de alíquotas para “alimentos líquidos naturais” e a possibilidade de antecipar o pagamento do ITBI na formalização do título de transferência de imóveis.
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Os vetos retiram trechos que reduziriam impostos ou alterariam regras de devolução de tributos, mantendo critérios mais restritivos no novo sistema tributário.
Sim. As receitas com venda de atletas continuam tributadas e a alíquota total das SAFs permanece em 6%.
Não. Pontos recebidos sem custo, como milhas de promoções e compensações, seguem fora da base de cálculo dos novos tributos.
Sim. Deputados e senadores ainda podem analisar os vetos e decidir por mantê-los ou derrubá-los.